Cancêr de mama
30 de março de 2023
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Talvez, você esteja se movimentando para conseguir o seu primeiro emprego… Seja lá qual for a sua realidade nesse momento, esse é o texto certo para você. A revolução 4.0 Há algumas semanas, falamos sobre esse assunto aqui no nosso blog. Então, se você quiser se aprofundar no assunto, clica aqui! Quando falamos de Revolução […]
Talvez, você esteja se movimentando para conseguir o seu primeiro emprego… Seja lá qual for a sua realidade nesse momento, esse é o texto certo para você.
A revolução 4.0
Há algumas semanas, falamos sobre esse assunto aqui no nosso blog. Então, se você quiser se aprofundar no assunto, clica aqui!
Quando falamos de Revolução 4.0, estamos falando sobre o surgimento e avanço da tecnologia de automação nas nossas vidas. Isso começa a acontecer ainda no século XX, mas ganha corpo no início do XXI. Se você tem em torno de 30 anos (ou mais), assistiu essas transformações ao vivo e a cores.
Das pequenas coisas (como os apps para fazer - praticamente - tudo só usando o seu celular) às grandes (como Business Inteligence e Data Analytics), o mundo digital invadiu nossas rotinas (e retinas) sem possibilidade de retorno.
E não seria diferente quando falamos de recrutamento e seleção. Já pensou como essa revolução afetou diretamente a forma como buscamos emprego?
No princípio…
Não faz muito tempo, quando alguém precisava procurar um emprego, imprimia o seu currículo, envelopava e distribuía, presencialmente ou via correio, entre as empresas. Elas, por sua vez, anunciavam as vagas disponíveis nos classificados do jornal.
Algum tempo depois, o processo se manteve similar, com a diferença de que a troca de mensagens entre empresa e candidato acontecia via e-mail.
Já no começo dos anos 2000, surgiu o LinkedIn, uma rede social exclusiva para o mercado de trabalho. A vantagem dessa plataforma é que ela se tornou um espaço em que empresas e profissionais podem expor seus atributos, qualidades e objetivos com maior liberdade, sem as amarras dos formatos engessados do currículo e dos anúncios. Assim, a possibilidade de um encontro proveitoso para ambas as partes tornou- se maior.
São da mesma época os chamados Job Boards (quadros de emprego), que reproduzem, virtualmente, a ideia do quadro de avisos e dos classificados de jornal. São sites pensados especificamente para facilitar o processo de recrutamento e seleção dos profissionais. Assim, as empresas anunciam suas vagas e os profissionais cadastram seus currículos . No entanto, o processo é mecânico: cada candidato deve buscar as oportunidades que melhor se adequem ao seu perfil e demonstrar o interesse.
As novas ferramentas de Recrutamento e Seleção
E eis que chegamos ao nosso ponto da história. Como é hoje a relação entre empresas e candidatos?
Como dissemos anteriormente, as tecnologias de automação chegaram e esse é um caminho sem volta. A intenção desses recursos é trazer mais facilidade e rapidez para as nossas ações. E no âmbito da empregabilidade, isso também está acontecendo. Hoje, podemos contar com ferramentas que abarcam todo o processo de recrutamento e seleção. Elas são como um ponto comum entre empresas e candidatos e facilitam o encontro de ambos.
E como isso é feito?
As empresas fazem parcerias com essas plataformas para fazer o recrutamento e a seleção dos profissionais ideais para as vagas em aberto.
Os candidatos fazem o cadastro na ferramenta. Nela, além de informar a formação, suas habilidades e os seus interesses, passam por um pequeno teste para a verificação do perfil. Isso acontece porque, hoje em dia, já compreendemos que as hard skills não são suficientes para determinar o sucesso de um profissional.
Pense comigo: uma mesma formação dá ao profissional a condição de ocupar diversos cargos. Uma pessoa formada em administração, por exemplo, poderá atuar como analista, auxiliar, gerente, diretor… O conhecimento técnico para eles será o mesmo, o que muda são as soft skills necessárias para que as funções sejam desempenhadas com sucesso.
Nem todos os profissionais têm o perfil de líder (e tudo bem!), por isso não são todos os candidatos que bem se encaixariam em cargos que pedem liderança. E é importante entender que isso não é um problema do profissional (e nem da vaga); é simplesmente uma questão de encaixe. Para cada candidato, há uma vaga perfeita e para cada vaga, um candidato ideal. É o famoso match!
Nesse sentido, as ferramentas de recrutamento e seleção são perfeitas, pois tem um alto teor de precisão na hora de encaixar vagas e candidatos.
Outras vantagens
Quando o processo de recrutamento e seleção é feito manualmente, ele está mais sujeito a erros ou a sugestionamentos. O fator humano tem grande peso durante esses processos. É certo, por exemplo, que os primeiros currículos serão lidos com mais atenção do que os últimos, mesmo que essa não seja a intenção do profissional responsável pela seleção. Mas imagine ler cerca de 300 currículos! O cansaço (natural e humano) acaba sendo um inimigo do processo.
Um outro ponto importante é que a inteligência artificial reduz (ou mesmo elimina) a parcialidade do processo seletivo. E aqui entramos em um assunto delicado. Infelizmente, sabemos que há um estereótipo de candidatos que se sobressai mais em entrevistas de emprego: homens, brancos, heterossexuais e na faixa dos 30. A razão pela qual isso acontece está diretamente relacionada ao nosso contexto social de preconceitos construído ao longo dos séculos na nossa história. Em textos anteriores, falamos sobre a dificuldade de determinados segmentos sociais de entrar e permanecer no mercado de trabalho.
E como a ferramenta ajuda a sanar esse problema?
A seleção é feita sem a filtragem de características como idade, gênero, classe, cor… Assim, a seleção dos candidatos para uma determinada vaga é feita apenas com base na capacidade (formação, habilidades, experiência e perfil) que cada um possui.
As ferramentas de recrutamento e seleção chegaram para aprimorar a forma como empresas e candidatos se relacionam. Por isso, como falamos no começo do texto, se você está nesse movimento profissional de busca por novas oportunidades, conhecer tais plataformas é essencial.
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Palavras e frases que aparecem em negrito têm sentido e
significado especial e específico e estão definidas no item 2 -
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Índice
3.3. A descrição e as normas das garantias estão reguladas nas
respectivas Cláusulas destas Condições Gerais.
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3.4. Seguro de Menores: Para segurados menores de 14 (quatorze)
anos, quaisquer das garantias de morte destinam-se apenas ao
reembolso das despesas com funeral, que devem ser comprovadas
mediante apresentação das contas originais especificadas, que
podem ser substituídas a critério da seguradora, por outros
comprovantes satisfatórios, não estando cobertas as despesas com
aquisição de terrenos e jazigos.
8.9. A análise e aceitação do risco individual basear-se-á em
critérios técnicos adotados pela Seguradora, que reserva a si o
direito de aceitar ou não a proposta apresentada.
8.10. No início do contrato e a cada renovação a Seguradora
entregará ao segurado certificado individual comprovando a
aceitação, contendo os seguintes elementos mínimos:
a) Data do início e término de vigência do seguro
individual do segurado principal e dos segurados
dependentes;
b) Capital Segurado de cada garantia relativa ao segurado
principal e aos segurados dependentes;
c) Valor do prêmio total.
8.11. A recusa da Proposta de Seguro será comunicada por escrito
com justificativa da recusa.
8.12. A não aceitação da Proposta de Adesão, por parte da
Seguradora, será comunicada por escrito ao Proponente e implicará
na devolução integral de qualquer prêmio eventualmente pago, no
prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, atualizados da data do
pagamento pelo Segurado até a data da efetiva restituição, pelo
IPCA-IBGE.
8.13. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor
do prêmio pela Seguradora não implica na aceitação da Proposta de
Seguro, devendo-se observar o disposto no item 8.7 destas
Condições Gerais.
8.14. É facultado à Seguradora solicitar, para efeito de
aceitação da Proposta de Adesão, informação ao proponente ou ao
Segurado quanto à contratação de outros seguros de pessoas com
coberturas concomitantes.
19.2. Na hipótese do não cumprimento do prazo de 30 (trinta)dias,
previsto nos itens 19.1 e 19.1.1, a Seguradora pagará juros de
mora de 0,5% ao mês, contados a partir do primeiro dia posterior
ao término do prazo fixado, além da atualização monetária pela
variação positiva do IPCA-IBGE - Índice de Preços ao Consumidor
Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
apurada entre o último índice publicado antes da data do evento
do sinistro e aquele publicado imediatamente anterior a data do
efetivo pagamento.
Peso do arquivo: 88.09 kB
Baixe o arquivo abaixo para saber tudo sobre o contrato de adesão do Cartão de TODOS.
Peso do arquivo: 823.207 kB
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