Saúde
23 de março de 2023
Peça agora o seu cartão também pelo telefone: 0800 729 2071
“Sustentabilidade é caro e não irá trazer retorno financeiro para minha empresa” Muitos empreendedores ainda utilizam esse argumento para não promover ações e estratégias para tornar o seu negócio mais sustentável. Porém, essa é uma crença ultrapassada. Grandes empresas como Unilever, Natura e Faber Castell são conhecidas por terem adotado o empreendedorismo sustentável. Apesar disso, […]
“Sustentabilidade é caro e não irá trazer retorno financeiro para minha empresa”
Muitos empreendedores ainda utilizam esse argumento para não promover ações e estratégias para tornar o seu negócio mais sustentável. Porém, essa é uma crença ultrapassada.
Grandes empresas como Unilever, Natura e Faber Castell são conhecidas por terem adotado o empreendedorismo sustentável. Apesar disso, não são apenas os grandes negócios que devem ter essa preocupação.
Se você é um pequeno empreendedor esse artigo é uma ótima oportunidade para você refletir sobre suas ações e observar os impactos que elas têm no meio ambiente, afinal, pequenos negócios representam quase 90% do total de empresas do mundo.
O que é empreendedorismo sustentável?
O empreendedorismo sustentável é uma forma de empreendedorismo que tem como objetivo principal unir a lucratividade da empresa com ações e estratégias de responsabilidade social. Em outras palavras, o termo é utilizado para descrever empresas que se preocupam com o meio ambiente.
Essas empresas podem fazer isso promovendo consciência coletiva, repensando a sua forma de produção, estabelecendo planos de ação e avaliando os resultados dessas mudanças.
Ou seja, enquanto o empreendedor “comum” pensa no seu negócio unicamente a partir do lucro e da demanda do mercado, o empreendedor sustentável pensa em sua lucratividade agregada à sustentabilidade.
Alguns especialistas consideram o termo empreendedorismo orientado à sustentabilidade como o correto. Eles acreditam que a sustentabilidade é um processo e que nenhuma empresa consegue ser 100% sustentável. Apesar disso, o termo empreendedorismo sustentável se popularizou e é o mais utilizado no mercado.
Como unir lucro e sustentabilidade?
Uma pesquisa foi realizada pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e apesar das vantagens, só 46% das micro e pequenas empresas brasileiras apontaram a sustentabilidade como investimento que pode gerar ganhos financeiros.
Combinar lucro e responsabilidade ambiental pode parecer algo difícil para pequenos empreendedores, mas cada dia que passa a preocupação e o comprometimento com questões ambientais têm se tornado um grande pré-requisito para os consumidores.
Eles estão cada vez mais engajados nos tópicos de sustentabilidade e isso representa uma oportunidade para as pequenas empresas repensarem os seus processos e criarem um compromisso com o meio ambiente.
O retorno financeiro pode não aparecer logo de cara, mas essas ações têm um grande poder de melhorar a reputação de uma empresa e não podemos esquecer que ela é um pré-requisito para que uma empresa seja bem sucedida a longo prazo. Pensar na sustentabilidade não é um custo, é um investimento.
Você é MEI? Confira as dicas do Sebrae para microempreendedores que querem ser mais sustentáveis.
Descubra muito mais sobre sustentabilidade acessando o Blog da PreparaTODOS!
Redator
Fica ligada na sua caixa de entrada e não perca nenhuma notícia :)
Alguma coisa aconteceu de errado no envio dos dados, atualize o seu navegador e tente de novo, se o erro persistir entre em contato com a nossa equipe SAC 0800 283 8916
Saúde
23 de março de 2023
Educação financeira
16 de março de 2023
IMPRESSO NA WEB
Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 1
CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.
PLANO DE SEGURO DE PESSOAS
Palavras e frases que aparecem em negrito têm sentido e
significado especial e específico e estão definidas no item 2 -
Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 2
CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.
Índice
3.3. A descrição e as normas das garantias estão reguladas nas
respectivas Cláusulas destas Condições Gerais.
Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 11
CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.
3.4. Seguro de Menores: Para segurados menores de 14 (quatorze)
anos, quaisquer das garantias de morte destinam-se apenas ao
reembolso das despesas com funeral, que devem ser comprovadas
mediante apresentação das contas originais especificadas, que
podem ser substituídas a critério da seguradora, por outros
comprovantes satisfatórios, não estando cobertas as despesas com
aquisição de terrenos e jazigos.
8.9. A análise e aceitação do risco individual basear-se-á em
critérios técnicos adotados pela Seguradora, que reserva a si o
direito de aceitar ou não a proposta apresentada.
8.10. No início do contrato e a cada renovação a Seguradora
entregará ao segurado certificado individual comprovando a
aceitação, contendo os seguintes elementos mínimos:
a) Data do início e término de vigência do seguro
individual do segurado principal e dos segurados
dependentes;
b) Capital Segurado de cada garantia relativa ao segurado
principal e aos segurados dependentes;
c) Valor do prêmio total.
8.11. A recusa da Proposta de Seguro será comunicada por escrito
com justificativa da recusa.
8.12. A não aceitação da Proposta de Adesão, por parte da
Seguradora, será comunicada por escrito ao Proponente e implicará
na devolução integral de qualquer prêmio eventualmente pago, no
prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, atualizados da data do
pagamento pelo Segurado até a data da efetiva restituição, pelo
IPCA-IBGE.
8.13. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor
do prêmio pela Seguradora não implica na aceitação da Proposta de
Seguro, devendo-se observar o disposto no item 8.7 destas
Condições Gerais.
8.14. É facultado à Seguradora solicitar, para efeito de
aceitação da Proposta de Adesão, informação ao proponente ou ao
Segurado quanto à contratação de outros seguros de pessoas com
coberturas concomitantes.
19.2. Na hipótese do não cumprimento do prazo de 30 (trinta)dias,
previsto nos itens 19.1 e 19.1.1, a Seguradora pagará juros de
mora de 0,5% ao mês, contados a partir do primeiro dia posterior
ao término do prazo fixado, além da atualização monetária pela
variação positiva do IPCA-IBGE - Índice de Preços ao Consumidor
Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
apurada entre o último índice publicado antes da data do evento
do sinistro e aquele publicado imediatamente anterior a data do
efetivo pagamento.
Peso do arquivo: 88.09 kB
Baixe o arquivo abaixo para saber tudo sobre o contrato de adesão do Cartão de TODOS.
Peso do arquivo: 823.207 kB
Consultas on-line ou presenciais por
26
clínica geral
35
demais áreas médicas
OU LIGUE
0800 729-2071