Saúde
23 de março de 2023
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A aplicação do Encceja, certificação para jovens e adultos que não concluíram o ensino fundamental ou médio, foi remarcada para o dia 29 de Agosto de 2021. Inicialmente, a prova ocorreria em Abril de 2020, mas as datas foram ajustadas para conter o avanço da covid-19 e para garantir o máximo de segurança para todos. […]
A aplicação do Encceja, certificação para jovens e adultos que não concluíram o ensino fundamental ou médio, foi remarcada para o dia 29 de Agosto de 2021. Inicialmente, a prova ocorreria em Abril de 2020, mas as datas foram ajustadas para conter o avanço da covid-19 e para garantir o máximo de segurança para todos.
O exame conta com mais de um milhão de inscritos confirmados. São 301.438 interessados na certificação do ensino fundamental e 1.328.608 para o Ensino Médio pelo país todo.
Com o adiamento do exame de 2020, o cronograma ficou assim:
Lembrando que os inscritos no Encceja 2020, que realizaram edições anteriores do exame, poderiam selecionar apenas as provas que não obtiveram nota suficiente.
Dicas para se preparar
Além da redação, as provas objetivas têm 30 questões em cada área de conhecimento:
Ensino Fundamental:
Ensino Médio
O INEP também disponibiliza os Cadernos de Questões e os gabaritos de algumas edições passadas do Encceja para você revisar e estudar os conteúdos.
Nos editais do Encceja, você encontra todas as informações que você precisa saber sobre as inscrições, provas e resultados. Há editais específicos para as edições nacional, PPL e uma versão na Língua Brasileira de Sinais (Libras).
ENCCEJA PPL
O Inep divulgou edital para o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos para Pessoas Privadas de Liberdade ou sob medida socioeducativa que inclua privação de liberdade (Encceja PPL).
As inscrições começam no dia 7 de junho no site do INEP e a aplicação está prevista para o dia 13 de outubro (ensino fundamental) e 14 de outubro (ensino médio). O objetivo é possibilitar que aqueles que não concluíram os ensino fundamental e médio no tempo certo, possam adquirir a certificação.
Redator
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Saúde
23 de março de 2023
Educação financeira
16 de março de 2023
IMPRESSO NA WEB
Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 1
CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.
PLANO DE SEGURO DE PESSOAS
Palavras e frases que aparecem em negrito têm sentido e
significado especial e específico e estão definidas no item 2 -
Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 2
CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.
Índice
3.3. A descrição e as normas das garantias estão reguladas nas
respectivas Cláusulas destas Condições Gerais.
Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 11
CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.
3.4. Seguro de Menores: Para segurados menores de 14 (quatorze)
anos, quaisquer das garantias de morte destinam-se apenas ao
reembolso das despesas com funeral, que devem ser comprovadas
mediante apresentação das contas originais especificadas, que
podem ser substituídas a critério da seguradora, por outros
comprovantes satisfatórios, não estando cobertas as despesas com
aquisição de terrenos e jazigos.
8.9. A análise e aceitação do risco individual basear-se-á em
critérios técnicos adotados pela Seguradora, que reserva a si o
direito de aceitar ou não a proposta apresentada.
8.10. No início do contrato e a cada renovação a Seguradora
entregará ao segurado certificado individual comprovando a
aceitação, contendo os seguintes elementos mínimos:
a) Data do início e término de vigência do seguro
individual do segurado principal e dos segurados
dependentes;
b) Capital Segurado de cada garantia relativa ao segurado
principal e aos segurados dependentes;
c) Valor do prêmio total.
8.11. A recusa da Proposta de Seguro será comunicada por escrito
com justificativa da recusa.
8.12. A não aceitação da Proposta de Adesão, por parte da
Seguradora, será comunicada por escrito ao Proponente e implicará
na devolução integral de qualquer prêmio eventualmente pago, no
prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, atualizados da data do
pagamento pelo Segurado até a data da efetiva restituição, pelo
IPCA-IBGE.
8.13. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor
do prêmio pela Seguradora não implica na aceitação da Proposta de
Seguro, devendo-se observar o disposto no item 8.7 destas
Condições Gerais.
8.14. É facultado à Seguradora solicitar, para efeito de
aceitação da Proposta de Adesão, informação ao proponente ou ao
Segurado quanto à contratação de outros seguros de pessoas com
coberturas concomitantes.
19.2. Na hipótese do não cumprimento do prazo de 30 (trinta)dias,
previsto nos itens 19.1 e 19.1.1, a Seguradora pagará juros de
mora de 0,5% ao mês, contados a partir do primeiro dia posterior
ao término do prazo fixado, além da atualização monetária pela
variação positiva do IPCA-IBGE - Índice de Preços ao Consumidor
Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
apurada entre o último índice publicado antes da data do evento
do sinistro e aquele publicado imediatamente anterior a data do
efetivo pagamento.
Peso do arquivo: 88.09 kB
Baixe o arquivo abaixo para saber tudo sobre o contrato de adesão do Cartão de TODOS.
Peso do arquivo: 823.207 kB
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