Saúde
23 de março de 2023
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Hoje (17) é o primeiro dia para estudantes de baixa renda solicitarem o pedido de isenção da taxa de inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2021. Além disso, também é possível justificar a ausência na edição anterior. Os procedimentos podem ser realizados até o dia 28 de maio. Não esqueça que todos […]
Hoje (17) é o primeiro dia para estudantes de baixa renda solicitarem o pedido de isenção da taxa de inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2021. Além disso, também é possível justificar a ausência na edição anterior. Os procedimentos podem ser realizados até o dia 28 de maio.
Não esqueça que todos que estiverem interessados em realizar o Enem 2021, sejam isentos ou não, devem realizar a inscrição na Página do Participante. O cronograma ainda não foi publicado, mas os participantes que tiverem a isenção aceita, também devem fazer a inscrição.
A ISENÇÃO NO EXAME NÃO GARANTE PARTICIPAÇÃO.
Para realizar os procedimentos, acesse o site do INEP.
Para essa solicitação, é necessário que o participante atenda um dos requisitos abaixo:
Para essa solicitação, é necessário que o participante atenda um dos requisitos abaixo:
a) Estar cursando o último ano do ensino médio no ano de 2021, em qualquer modalidade de ensino, em escola da rede pública.
b) Ter cursado todo o ensino médio em escola da rede pública ou ser bolsista integral na rede privada (além de ter renda per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio);
c) Declarar situação de vulnerabilidade socioeconômica, por ser membro da família de baixa renda e que esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), desde que informe o seu Número de Identificação Social (NIS) único e válido;
Documentos aceitos:
- Assalto/Furto - Boletim de Ocorrência Policial legível, com nome completo, CPF ou RG do participante envolvido, com o relato do assalto/furto ocorrido em um dos dias: 17, 24, 31 de janeiro, 7, 23 ou 24 de fevereiro de 2021, antes das 13h (horário de Brasília).
- Acidente de Trânsito - Boletim de Ocorrência Policial legível, com nome completo, CPF ou RG do participante envolvido, com o relato do acidente de trânsito ocorrido em um dos dias 17, 24, 31 de janeiro, 7, 23 ou 24 de fevereiro de 2021, antes das 13h (horário de Brasília).
- Casamento/União Estável - Certidão de Casamento ou Contrato de União Estável legível ocorrido entre os dias 17, 24, 31 de janeiro, 7, 23 ou 24 de fevereiro de 2021, com nome completo do participante.
- Morte na Família - Certidão de Óbito ocorrido entre os dias 10 de janeiro e 24 de fevereiro de 2021, do cônjuge ou companheiro, pai, mãe, ou responsável legal, avô, avó, irmão, filho ou enteado, com documentação que comprove o parentesco.
- Maternidade - Certidão de Nascimento ou de adoção legível que contemple os dias 17, 24, 31 de janeiro, 7, 23 ou 24 de fevereiro de 2021, em que conste o nome completo da participante.
- Paternidade - Certidão de Nascimento ou de adoção legível que contemple os dias 17, 24, 31 de janeiro, 7, 23 ou 24 de fevereiro de 2021, em que conste o nome completo do participante.
- Acompanhamento de cônjuge ou companheiro - Documento, expedido por autoridade constituída, que comprove o acompanhamento de cônjuge ou companheiro deslocado para outra cidade, entre o dia 27/5/2020 até o dia 24/2/2021.
- Privação de liberdade - Mandado de prisão ou documento congênere que ateste privação de liberdade nos dias 17, 24, 31 de janeiro, 7, 23 ou 24 de fevereiro de 2021, contendo nome completo do participante, identificação e assinatura do responsável pelo órgão competente.
- Emergência/Internação/repouso médico ou odontológico - Atestado Médico ou Odontológico legível, com o nome completo do participante especificando a necessidade da internação/repouso ou CID que contemple os dias 17, 24, 31 de janeiro, 7, 23 ou 24 de fevereiro de 2021. O documento deve conter o número do Conselho Regional de Medicina - CRM ou Registro do Ministério da Saúde - RMS ou do Conselho Regional de Odontologia - CRO ou do Conselho Regional de Enfermagem - COREN ou ainda do Conselho Regional de Serviço Social - CRESS e a assinatura do médico ou do odontólogo ou do responsável. Também serão aceitos atestados de acompanhamento de familiar: do cônjuge ou companheiro, pai, mãe ou responsável legal, avô, avó, irmão, filho ou enteado, com documentação que comprove o parentesco.
- Trabalho - Declaração de exercício de atividade profissional que contemple os dias 17, 24, 31 de janeiro, 7, 23 ou 24 de fevereiro de 2021, com número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, identificação da empresa e assinatura do empregador responsável pela declaração.
- Deslocamento a trabalho - Declaração de exercício de atividade profissional assinada, contendo justificativa do deslocamento, que contemple os dias 17, 24, 31 de janeiro, 7, 23 ou 24 de fevereiro de 2021, com número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, identificação da empresa e assinatura do empregador responsável pela declaração.
- Intercâmbio acadêmico - Documento assinado, em língua portuguesa, da Instituição de Ensino Internacional que comprove intercâmbio, contendo identificação da Instituição de Ensino, nome completo do participante e o período do curso, que contemple os dias 17, 24, 31 de janeiro, 7, 23 ou 24 de fevereiro de 2021.
- Atividade curricular - Declaração ou documento assinado que comprove a participação do estudante, em atividade curricular que contemple os dias 17, 24, 31 de janeiro, 7, 23 ou 24 de fevereiro de 2021, no Brasil ou no exterior.
Quando sairá o resultado?
Os resultados do pedido de isenção e da decisão sobre a justificativa de ausência serão divulgados no dia 9 de junho.
Redator
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Saúde
23 de março de 2023
Educação financeira
16 de março de 2023
IMPRESSO NA WEB
Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 1
CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.
PLANO DE SEGURO DE PESSOAS
Palavras e frases que aparecem em negrito têm sentido e
significado especial e específico e estão definidas no item 2 -
Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 2
CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.
Índice
3.3. A descrição e as normas das garantias estão reguladas nas
respectivas Cláusulas destas Condições Gerais.
Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 11
CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.
3.4. Seguro de Menores: Para segurados menores de 14 (quatorze)
anos, quaisquer das garantias de morte destinam-se apenas ao
reembolso das despesas com funeral, que devem ser comprovadas
mediante apresentação das contas originais especificadas, que
podem ser substituídas a critério da seguradora, por outros
comprovantes satisfatórios, não estando cobertas as despesas com
aquisição de terrenos e jazigos.
8.9. A análise e aceitação do risco individual basear-se-á em
critérios técnicos adotados pela Seguradora, que reserva a si o
direito de aceitar ou não a proposta apresentada.
8.10. No início do contrato e a cada renovação a Seguradora
entregará ao segurado certificado individual comprovando a
aceitação, contendo os seguintes elementos mínimos:
a) Data do início e término de vigência do seguro
individual do segurado principal e dos segurados
dependentes;
b) Capital Segurado de cada garantia relativa ao segurado
principal e aos segurados dependentes;
c) Valor do prêmio total.
8.11. A recusa da Proposta de Seguro será comunicada por escrito
com justificativa da recusa.
8.12. A não aceitação da Proposta de Adesão, por parte da
Seguradora, será comunicada por escrito ao Proponente e implicará
na devolução integral de qualquer prêmio eventualmente pago, no
prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, atualizados da data do
pagamento pelo Segurado até a data da efetiva restituição, pelo
IPCA-IBGE.
8.13. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor
do prêmio pela Seguradora não implica na aceitação da Proposta de
Seguro, devendo-se observar o disposto no item 8.7 destas
Condições Gerais.
8.14. É facultado à Seguradora solicitar, para efeito de
aceitação da Proposta de Adesão, informação ao proponente ou ao
Segurado quanto à contratação de outros seguros de pessoas com
coberturas concomitantes.
19.2. Na hipótese do não cumprimento do prazo de 30 (trinta)dias,
previsto nos itens 19.1 e 19.1.1, a Seguradora pagará juros de
mora de 0,5% ao mês, contados a partir do primeiro dia posterior
ao término do prazo fixado, além da atualização monetária pela
variação positiva do IPCA-IBGE - Índice de Preços ao Consumidor
Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
apurada entre o último índice publicado antes da data do evento
do sinistro e aquele publicado imediatamente anterior a data do
efetivo pagamento.
Peso do arquivo: 88.09 kB
Baixe o arquivo abaixo para saber tudo sobre o contrato de adesão do Cartão de TODOS.
Peso do arquivo: 823.207 kB
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