Saúde
23 de março de 2023
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Quem tem pets sabe que eles melhoram qualquer momento do dia. Não é à toa que estão presentes nas horas de maior diversão da família, animando crianças e adultos com suas constantes brincadeiras. Então, por que não devolver todo esse carinho em forma de enriquecimento ambiental? O conceito não é novo, já que passou a […]
Quem tem pets sabe que eles melhoram qualquer momento do dia. Não é à toa que estão presentes nas horas de maior diversão da família, animando crianças e adultos com suas constantes brincadeiras. Então, por que não devolver todo esse carinho em forma de enriquecimento ambiental?
O conceito não é novo, já que passou a ser discutido por veterinários e biólogos de várias regiões na década de 70. Desde então, vem sendo assunto de muitas pesquisas que têm como foco o bem-estar animal, independentemente da espécie.
Quer saber o que isso tem a ver com a qualidade de vida do seu bichinho de estimação? Acompanhe o post e tire as principais dúvidas!
O nome traz boas pistas sobre o significado desse conceito. De forma resumida, podemos defini-lo como a adaptação do local de vivência às inúmeras necessidades do pet. A ideia é deixar o espaço residencial mais parecido com aquele encontrado na natureza.
Vale lembrar que cada espécie tem suas particularidades, o que inclui desde hábitos alimentares até tipos de comportamentos. No habitat natural, os bichos conseguem explorar vários sentidos e obter estímulos positivos para que permaneçam felizes e saudáveis.
Acontece que os amigos de quatro patas, mesmo acostumados ao convívio em lugares fechados ou controlados pelos humanos, precisam de recursos que agreguem novos desafios à rotina. É aí que entra o enriquecimento ambiental para tornar casas e apartamentos mais atrativos aos pets.
O conceito abrange cinco aspectos relevantes para manter o animal conectado às suas origens:
Há muitas maneiras de adequar a residência ou parte dela ao perfil dos bichanos. Você pode adotar práticas que enriqueçam o dia a dia dos peludos e até buscar referências no meio ambiente selvagem. Seguem algumas dicas para facilitar esse processo!
O primeiro passo é pesquisar sobre o estilo de vida e as características do animal que você tem em casa. As preferências quanto à dieta e às atividades, por exemplo, variam muito de uma espécie ou até de uma raça para outra. Então, faça essa análise aprofundada para descobrir como melhorar a vida do seu pet.
O enriquecimento ambiental gera ótimos resultados quando elaborado com o suporte de um profissional. Logo, sempre que você tiver dificuldade para adequar o ambiente e as condutas, converse com um médico veterinário de confiança. Ele vai complementar seus estudos sobre as necessidades de diferentes espécies.
A aplicação do conceito exige a participação dos tutores em muitas situações. Assim, se você tem um gato, por exemplo, deve saber que os felinos gostam de brincar com suas presas antes de comer. Nesse caso, pode ser legal intercalar as refeições simples com táticas que simulem uma caçada ao alimento.
Mesmo amparada nas mesmas ações ou períodos de atividade, a rotina selvagem é repleta de imprevistos. Use esse detalhe como base para alternar as tarefas propostas ao animal. Se for um cachorro, é interessante que tenha momentos para jogar em casa, correr no parque e brincar com outros cães.
O enriquecimento ambiental colabora para um cotidiano lúdico e divertido, o que prolonga a vida dos pets e garante mais energia para curtirem os bons momentos ao lado de seus tutores. Com o estímulo certo, você mantém a bicharada sempre ativa e menos propensa a desenvolver doenças.
A atenção ao bem-estar animal evita problemas de comportamento, agressividade, manias, ganho excessivo de peso ou perda de apetite. Como resultado, ajuda as famílias a economizar com consultas, medicamentos e tratamentos veterinários. Pode ser tratada, portanto, como uma abordagem de saúde preventiva.
Para ter sucesso na adequação do espaço e da rotina de cada pet, crie um cronograma de atividades que possa ser cumprido a longo prazo, de acordo com os horários e compromissos dos tutores. Isso fará com que os efeitos positivos do enriquecimento ambiental sejam duradouros.
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3.3. A descrição e as normas das garantias estão reguladas nas
respectivas Cláusulas destas Condições Gerais.
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3.4. Seguro de Menores: Para segurados menores de 14 (quatorze)
anos, quaisquer das garantias de morte destinam-se apenas ao
reembolso das despesas com funeral, que devem ser comprovadas
mediante apresentação das contas originais especificadas, que
podem ser substituídas a critério da seguradora, por outros
comprovantes satisfatórios, não estando cobertas as despesas com
aquisição de terrenos e jazigos.
8.9. A análise e aceitação do risco individual basear-se-á em
critérios técnicos adotados pela Seguradora, que reserva a si o
direito de aceitar ou não a proposta apresentada.
8.10. No início do contrato e a cada renovação a Seguradora
entregará ao segurado certificado individual comprovando a
aceitação, contendo os seguintes elementos mínimos:
a) Data do início e término de vigência do seguro
individual do segurado principal e dos segurados
dependentes;
b) Capital Segurado de cada garantia relativa ao segurado
principal e aos segurados dependentes;
c) Valor do prêmio total.
8.11. A recusa da Proposta de Seguro será comunicada por escrito
com justificativa da recusa.
8.12. A não aceitação da Proposta de Adesão, por parte da
Seguradora, será comunicada por escrito ao Proponente e implicará
na devolução integral de qualquer prêmio eventualmente pago, no
prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, atualizados da data do
pagamento pelo Segurado até a data da efetiva restituição, pelo
IPCA-IBGE.
8.13. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor
do prêmio pela Seguradora não implica na aceitação da Proposta de
Seguro, devendo-se observar o disposto no item 8.7 destas
Condições Gerais.
8.14. É facultado à Seguradora solicitar, para efeito de
aceitação da Proposta de Adesão, informação ao proponente ou ao
Segurado quanto à contratação de outros seguros de pessoas com
coberturas concomitantes.
19.2. Na hipótese do não cumprimento do prazo de 30 (trinta)dias,
previsto nos itens 19.1 e 19.1.1, a Seguradora pagará juros de
mora de 0,5% ao mês, contados a partir do primeiro dia posterior
ao término do prazo fixado, além da atualização monetária pela
variação positiva do IPCA-IBGE - Índice de Preços ao Consumidor
Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
apurada entre o último índice publicado antes da data do evento
do sinistro e aquele publicado imediatamente anterior a data do
efetivo pagamento.
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