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30 de março de 2023
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Você sabe o que é o Transtorno do Espectro Autista (TEA)? Trata-se de uma condição marcada por determinadas alterações no neurodesenvolvimento, que afetam principalmente a forma que um indivíduo interage socialmente. Existem diversas características clássicas encontradas em pessoas com autismo. O diagnóstico da condição é feito com base nos sinais apresentados e é fundamental para […]
Você sabe o que é o Transtorno do Espectro Autista (TEA)? Trata-se de uma condição marcada por determinadas alterações no neurodesenvolvimento, que afetam principalmente a forma que um indivíduo interage socialmente.
Existem diversas características clássicas encontradas em pessoas com autismo. O diagnóstico da condição é feito com base nos sinais apresentados e é fundamental para lidar com os sintomas e proporcionar mais qualidade de vida.
Neste post, vamos explicar melhor sobre a importância de buscar o diagnóstico e o tratamento do TEA. Acompanhe e saiba mais!
O TEA proporciona algumas mudanças na expressão verbal e no relacionamento interpessoal dos indivíduos afetados pelo transtorno. Essas são características de nascença e que podem ser uma herança genética, porém os sintomas costumam se manifestar durante a infância.
Durante os primeiros cinco anos, a criança pode apresentar alguns sinais que indicam a presença do TEA, como:
Dificilmente um indivíduo autista não recebe o diagnóstico durante a infância. Contudo, em alguns casos, a identificação da condição só acontece na adolescência ou na vida adulta, principalmente por conta da dificuldade de contato social e desenvolvimento da linguagem.
Além disso, pessoas com autismo podem apresentar outras condições associadas, como ansiedade, hiperatividade e, em alguns casos, a síndrome de Savant, caracterizada por habilidades elevadas de memorização.
O diagnóstico é realizado, na maioria das vezes, por uma equipe multidisciplinar de profissionais da saúde. Psicólogos, psiquiatras, neurologistas e fonoaudiólogos podem participar desse processo, a fim de observar diretamente os sintomas comportamentais apresentados pelo paciente.
A participação da família também é essencial para relatar os acontecimentos diários e receber as orientações adequadas para lidar com o TEA no dia a dia. Por conta disso, é comum que pais e cuidadores participem ativamente do processo de diagnóstico.
Não existem testes clínicos específicos para diagnosticar o Transtorno do Espectro Autista, embora exames de imagem e do pezinho possam contribuir para a identificação dessa condição.
Ter o diagnóstico correto, realizado por profissionais especializados, é um passo fundamental para dar início ao tratamento e aos cuidados básicos, além de agir de forma preventiva a outros transtornos. Em alguns casos, podem ser prescritos medicamentos para tratar os sintomas, principalmente em quadros com ansiedade e TDAH.
No entanto, a maioria das práticas em torno do tratamento do autismo se volta para a psicoterapia, o acompanhamento com fonoaudiólogo, terapia ocupacional, além de atividades que auxiliam no relaxamento, na melhora da concentração e no desenvolvimento social, emocional e intelectual.
Ter contato com conteúdos relacionados ao autismo ajuda a compreender melhor o transtorno e quebrar paradigmas estabelecidos em torno da condição.
O podcast Introvertendo, por exemplo, conta com uma equipe exclusivamente formada por pessoas com TEA. Desse modo, é possível ouvir sobre experiências pessoais de quem foi diagnosticado com o transtorno.
O Canal Autismo também reúne uma série de materiais relevantes relacionados, que podem ser utilizados para se aprofundar no assunto. Além disso, é sempre possível acompanhar as novidades da Associação Amigos do Autista para entender mais sobre o tema.
Este post sobre o espectro autista foi interessante para você? Então leia mais conteúdos relacionados! Veja também quais são os principais cuidados com a saúde mental infantil!
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Saúde
23 de março de 2023
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Palavras e frases que aparecem em negrito têm sentido e
significado especial e específico e estão definidas no item 2 -
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Índice
3.3. A descrição e as normas das garantias estão reguladas nas
respectivas Cláusulas destas Condições Gerais.
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3.4. Seguro de Menores: Para segurados menores de 14 (quatorze)
anos, quaisquer das garantias de morte destinam-se apenas ao
reembolso das despesas com funeral, que devem ser comprovadas
mediante apresentação das contas originais especificadas, que
podem ser substituídas a critério da seguradora, por outros
comprovantes satisfatórios, não estando cobertas as despesas com
aquisição de terrenos e jazigos.
8.9. A análise e aceitação do risco individual basear-se-á em
critérios técnicos adotados pela Seguradora, que reserva a si o
direito de aceitar ou não a proposta apresentada.
8.10. No início do contrato e a cada renovação a Seguradora
entregará ao segurado certificado individual comprovando a
aceitação, contendo os seguintes elementos mínimos:
a) Data do início e término de vigência do seguro
individual do segurado principal e dos segurados
dependentes;
b) Capital Segurado de cada garantia relativa ao segurado
principal e aos segurados dependentes;
c) Valor do prêmio total.
8.11. A recusa da Proposta de Seguro será comunicada por escrito
com justificativa da recusa.
8.12. A não aceitação da Proposta de Adesão, por parte da
Seguradora, será comunicada por escrito ao Proponente e implicará
na devolução integral de qualquer prêmio eventualmente pago, no
prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, atualizados da data do
pagamento pelo Segurado até a data da efetiva restituição, pelo
IPCA-IBGE.
8.13. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor
do prêmio pela Seguradora não implica na aceitação da Proposta de
Seguro, devendo-se observar o disposto no item 8.7 destas
Condições Gerais.
8.14. É facultado à Seguradora solicitar, para efeito de
aceitação da Proposta de Adesão, informação ao proponente ou ao
Segurado quanto à contratação de outros seguros de pessoas com
coberturas concomitantes.
19.2. Na hipótese do não cumprimento do prazo de 30 (trinta)dias,
previsto nos itens 19.1 e 19.1.1, a Seguradora pagará juros de
mora de 0,5% ao mês, contados a partir do primeiro dia posterior
ao término do prazo fixado, além da atualização monetária pela
variação positiva do IPCA-IBGE - Índice de Preços ao Consumidor
Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
apurada entre o último índice publicado antes da data do evento
do sinistro e aquele publicado imediatamente anterior a data do
efetivo pagamento.
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Baixe o arquivo abaixo para saber tudo sobre o contrato de adesão do Cartão de TODOS.
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