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23 de março de 2023
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Nos últimos anos, além de alertar para a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama, a Campanha do Outubro Rosa também chama a atenção das mulheres para outro problema de saúde muito comum: o câncer de colo de útero. De acordo com o Instituto Nacional de Câncer (Inca), esse é o […]
Nos últimos anos, além de alertar para a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama, a Campanha do Outubro Rosa também chama a atenção das mulheres para outro problema de saúde muito comum: o câncer de colo de útero. De acordo com o Instituto Nacional de Câncer (Inca), esse é o terceiro tumor maligno mais frequente nas mulheres, atrás apenas do câncer de mama e do colorretal. Além disso, é a quarta causa de morte por câncer entre a população feminina no Brasil.
No entanto, os médicos explicam que, se a doença for detectada precocemente, as chances de cura aumentam de forma considerável. Para isso, o Papanicolau (também conhecido como exame preventivo) é a arma mais poderosa, pois por meio dele é possível identificar o câncer ainda na fase pré-clínica, antes de apresentar qualquer sintoma.
É um exame ginecológico que colhe células do colo do útero com o objetivo de detectar alterações e doenças como inflamações, HPV e câncer. Por meio do exame também é possível identificar algumas doenças sexualmente transmissíveis, como a candidíase.
É realizado de forma rápida no próprio consultório do ginecologista, que recolhe pequena mostra de células do colo uterino, usando uma espátula, pelo canal vaginal. Em seguida, o material coletado é enviado para a análise no laboratório. Durante o exame, a paciente pode sentir leve desconforto, mas o procedimento é indolor e a sensação de incômodo, se existir, acaba logo depois da coleta do material.
O exame é indicado para mulheres a partir do início da vida sexual até os 65 anos, principalmente no período entre 25 e 65 anos. Nessa faixa etária é recomendado que o Papanicolau seja realizado anualmente, porém, caso o resultado seja negativo por dois anos consecutivos, o exame pode ser realizado a cada três anos se a saúde da mulher não apresentar nenhuma outra complicação, como problemas imunológicos.
Fontes: Inca, Tua Saúde e Veja Saúde.
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3.3. A descrição e as normas das garantias estão reguladas nas
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3.4. Seguro de Menores: Para segurados menores de 14 (quatorze)
anos, quaisquer das garantias de morte destinam-se apenas ao
reembolso das despesas com funeral, que devem ser comprovadas
mediante apresentação das contas originais especificadas, que
podem ser substituídas a critério da seguradora, por outros
comprovantes satisfatórios, não estando cobertas as despesas com
aquisição de terrenos e jazigos.
8.9. A análise e aceitação do risco individual basear-se-á em
critérios técnicos adotados pela Seguradora, que reserva a si o
direito de aceitar ou não a proposta apresentada.
8.10. No início do contrato e a cada renovação a Seguradora
entregará ao segurado certificado individual comprovando a
aceitação, contendo os seguintes elementos mínimos:
a) Data do início e término de vigência do seguro
individual do segurado principal e dos segurados
dependentes;
b) Capital Segurado de cada garantia relativa ao segurado
principal e aos segurados dependentes;
c) Valor do prêmio total.
8.11. A recusa da Proposta de Seguro será comunicada por escrito
com justificativa da recusa.
8.12. A não aceitação da Proposta de Adesão, por parte da
Seguradora, será comunicada por escrito ao Proponente e implicará
na devolução integral de qualquer prêmio eventualmente pago, no
prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, atualizados da data do
pagamento pelo Segurado até a data da efetiva restituição, pelo
IPCA-IBGE.
8.13. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor
do prêmio pela Seguradora não implica na aceitação da Proposta de
Seguro, devendo-se observar o disposto no item 8.7 destas
Condições Gerais.
8.14. É facultado à Seguradora solicitar, para efeito de
aceitação da Proposta de Adesão, informação ao proponente ou ao
Segurado quanto à contratação de outros seguros de pessoas com
coberturas concomitantes.
19.2. Na hipótese do não cumprimento do prazo de 30 (trinta)dias,
previsto nos itens 19.1 e 19.1.1, a Seguradora pagará juros de
mora de 0,5% ao mês, contados a partir do primeiro dia posterior
ao término do prazo fixado, além da atualização monetária pela
variação positiva do IPCA-IBGE - Índice de Preços ao Consumidor
Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
apurada entre o último índice publicado antes da data do evento
do sinistro e aquele publicado imediatamente anterior a data do
efetivo pagamento.
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