Cancêr de mama
30 de março de 2023
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Imagine que você acabou de correr uma maratona. Seu coração está acelerado, a respiração ofegante; você sente os músculos doloridos e as pernas pesadas. Seu corpo está cansado e você sabe exatamente o que fazer: um bom banho e repouso! Com a nossa mente não é diferente. Ela também se cansa. Ao final de um […]
Imagine que você acabou de correr uma maratona. Seu coração está acelerado, a respiração ofegante; você sente os músculos doloridos e as pernas pesadas. Seu corpo está cansado e você sabe exatamente o que fazer: um bom banho e repouso!
Com a nossa mente não é diferente. Ela também se cansa. Ao final de um longo dia de trabalho, sentimos a necessidade de desligar e "esvaziar" a cabeça.
Mas e quando não conseguimos desconectar a mente? Ela se mantém constantemente acelerada e, ao longo dos dias, o cansaço vai se acumulando…
Quando entramos em uma rotina muito acelerada e não conseguimos um descanso efetivo, chegamos à chamada exaustão mental. Ela representa o limite daquilo que nosso cérebro consegue suportar.
São sinais da exaustão mental:
Se você está com esses sintomas, é importante buscar apoio profissional, pois a exaustão mental pode evoluir para outros transtornos ou até mesmo adoecer o seu corpo.
Fatores que levam à exaustão mental
Como falamos anteriormente, a exaustão está ligada a um esgotamento da mente, que pode ser resultado de:
A pandemia e o esgotamento
Estresse, ansiedade e depressão são os principais ingredientes da exaustão. Sendo assim, a pandemia nos tornou muito mais suscetíveis a alcançar esse estado limite.
Preocupações constantes com a nossa saúde e a de quem amamos, a incerteza quanto ao futuro, pouco convívio social e acúmulo de trabalho e funções (em razão do home office e do isolamento) são alguns dos fatores que nos levaram a essa condição.
Por isso, não se cobre tanto. Tudo bem não estar bem. Estamos vivendo um momento extremamente desafiador para toda a humanidade.
Dicas para evitar a exaustão mental
Por mais atribulado que você esteja, é necessário “desligar” do trabalho e dos estudos por alguns momentos do seu dia. Sua mente precisa relaxar e há maneiras de ajudá-la a fazer isso:
No entanto, se ainda assim a exaustão te pegar, não hesite em buscar a ajuda de um profissional (psicólogos, psiquiatras e/ou terapeutas). A nossa saúde (física e mental) é o que há de mais importante e precisamos cuidar muito bem dela!
Redator
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Cancêr de mama
30 de março de 2023
Saúde
23 de março de 2023
IMPRESSO NA WEB
Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 1
CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.
PLANO DE SEGURO DE PESSOAS
Palavras e frases que aparecem em negrito têm sentido e
significado especial e específico e estão definidas no item 2 -
Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 2
CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.
Índice
3.3. A descrição e as normas das garantias estão reguladas nas
respectivas Cláusulas destas Condições Gerais.
Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 11
CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.
3.4. Seguro de Menores: Para segurados menores de 14 (quatorze)
anos, quaisquer das garantias de morte destinam-se apenas ao
reembolso das despesas com funeral, que devem ser comprovadas
mediante apresentação das contas originais especificadas, que
podem ser substituídas a critério da seguradora, por outros
comprovantes satisfatórios, não estando cobertas as despesas com
aquisição de terrenos e jazigos.
8.9. A análise e aceitação do risco individual basear-se-á em
critérios técnicos adotados pela Seguradora, que reserva a si o
direito de aceitar ou não a proposta apresentada.
8.10. No início do contrato e a cada renovação a Seguradora
entregará ao segurado certificado individual comprovando a
aceitação, contendo os seguintes elementos mínimos:
a) Data do início e término de vigência do seguro
individual do segurado principal e dos segurados
dependentes;
b) Capital Segurado de cada garantia relativa ao segurado
principal e aos segurados dependentes;
c) Valor do prêmio total.
8.11. A recusa da Proposta de Seguro será comunicada por escrito
com justificativa da recusa.
8.12. A não aceitação da Proposta de Adesão, por parte da
Seguradora, será comunicada por escrito ao Proponente e implicará
na devolução integral de qualquer prêmio eventualmente pago, no
prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, atualizados da data do
pagamento pelo Segurado até a data da efetiva restituição, pelo
IPCA-IBGE.
8.13. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor
do prêmio pela Seguradora não implica na aceitação da Proposta de
Seguro, devendo-se observar o disposto no item 8.7 destas
Condições Gerais.
8.14. É facultado à Seguradora solicitar, para efeito de
aceitação da Proposta de Adesão, informação ao proponente ou ao
Segurado quanto à contratação de outros seguros de pessoas com
coberturas concomitantes.
19.2. Na hipótese do não cumprimento do prazo de 30 (trinta)dias,
previsto nos itens 19.1 e 19.1.1, a Seguradora pagará juros de
mora de 0,5% ao mês, contados a partir do primeiro dia posterior
ao término do prazo fixado, além da atualização monetária pela
variação positiva do IPCA-IBGE - Índice de Preços ao Consumidor
Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
apurada entre o último índice publicado antes da data do evento
do sinistro e aquele publicado imediatamente anterior a data do
efetivo pagamento.
Peso do arquivo: 88.09 kB
Baixe o arquivo abaixo para saber tudo sobre o contrato de adesão do Cartão de TODOS.
Peso do arquivo: 823.207 kB
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