Saúde
23 de março de 2023
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Se você já não aguenta mais ficar dentro de casa em isolamento social e já sente um cansaço só de ouvir falar em máscara e álcool em gel, temos um alívio: você não está sozinho e a ciência explica por quê. De acordo com uma recente pesquisa da Organização Mundial da Saúde (OMS), muitas pessoas […]
Se você já não aguenta mais ficar dentro de casa em isolamento social e já sente um cansaço só de ouvir falar em máscara e álcool em gel, temos um alívio: você não está sozinho e a ciência explica por quê. De acordo com uma recente pesquisa da Organização Mundial da Saúde (OMS), muitas pessoas estão se sentindo desmotivadas a seguir comportamentos preventivos contra a Covid-19, depois de lutar por meses para combater o vírus. No entanto, a prevenção continua sendo essencial, por isso, é importante adotar novas estratégias para driblar o cansaço.
Em seu relatório, a OMS explica que a fadiga da pandemia, definida como um cansaço e desmotivação para seguir as ações de prevenção, é uma reação esperada nesse estágio de crise devido à exaustão física e emocional. A pesquisa aponta que esse esgotamento é resultado de uma interação complexa de muitos fatores que acabam alterando a nossa percepção da realidade e do real perigo que estamos enfrentando. É como se literalmente estivéssemos sendo vencidos pelo cansaço.
Apesar da exaustão, vencer a fadiga da pandemia é realmente uma questão de vida ou morte. Por isso, acompanhe algumas estratégias para renovar as suas forças e seguir em frente nessa batalha!
Procure cuidar de si mesmo e se conscientize sobre a importância da sua saúde e do seu bem-estar. Muitas vezes, simples cuidados, como um banho relaxante e uma refeição saborosa, podem renovar as suas energias;
Lembre-se de que a motivação para ter as ações preventivas contra a Covid-19 pode até não ser a sua saúde, mas a de sua família ou de outras pessoas com as quais convive. Pensar de uma forma altruísta é uma das melhores estratégias nesse momento.
Quando conseguimos transformar as ações preventivas em hábitos de rotina, o cérebro tem menos sobrecarga pois não precisa processar novas decisões o tempo todo. Isso ajuda a reduzir o esgotamento emocional.
Não adianta fugir: a pandemia é uma realidade e precisamos manter os cuidados necessários. Nesse momento, buscar o equilíbrio é fundamental. Tente procurar alternativas para tornar o seu dia a dia mais leve, sem, contudo, negligenciar as medidas de prevenção.
Fontes: BBC e Relatório da OMS
Redator
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23 de março de 2023
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16 de março de 2023
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Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 1
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PLANO DE SEGURO DE PESSOAS
Palavras e frases que aparecem em negrito têm sentido e
significado especial e específico e estão definidas no item 2 -
Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 2
CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.
Índice
3.3. A descrição e as normas das garantias estão reguladas nas
respectivas Cláusulas destas Condições Gerais.
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CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.
3.4. Seguro de Menores: Para segurados menores de 14 (quatorze)
anos, quaisquer das garantias de morte destinam-se apenas ao
reembolso das despesas com funeral, que devem ser comprovadas
mediante apresentação das contas originais especificadas, que
podem ser substituídas a critério da seguradora, por outros
comprovantes satisfatórios, não estando cobertas as despesas com
aquisição de terrenos e jazigos.
8.9. A análise e aceitação do risco individual basear-se-á em
critérios técnicos adotados pela Seguradora, que reserva a si o
direito de aceitar ou não a proposta apresentada.
8.10. No início do contrato e a cada renovação a Seguradora
entregará ao segurado certificado individual comprovando a
aceitação, contendo os seguintes elementos mínimos:
a) Data do início e término de vigência do seguro
individual do segurado principal e dos segurados
dependentes;
b) Capital Segurado de cada garantia relativa ao segurado
principal e aos segurados dependentes;
c) Valor do prêmio total.
8.11. A recusa da Proposta de Seguro será comunicada por escrito
com justificativa da recusa.
8.12. A não aceitação da Proposta de Adesão, por parte da
Seguradora, será comunicada por escrito ao Proponente e implicará
na devolução integral de qualquer prêmio eventualmente pago, no
prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, atualizados da data do
pagamento pelo Segurado até a data da efetiva restituição, pelo
IPCA-IBGE.
8.13. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor
do prêmio pela Seguradora não implica na aceitação da Proposta de
Seguro, devendo-se observar o disposto no item 8.7 destas
Condições Gerais.
8.14. É facultado à Seguradora solicitar, para efeito de
aceitação da Proposta de Adesão, informação ao proponente ou ao
Segurado quanto à contratação de outros seguros de pessoas com
coberturas concomitantes.
19.2. Na hipótese do não cumprimento do prazo de 30 (trinta)dias,
previsto nos itens 19.1 e 19.1.1, a Seguradora pagará juros de
mora de 0,5% ao mês, contados a partir do primeiro dia posterior
ao término do prazo fixado, além da atualização monetária pela
variação positiva do IPCA-IBGE - Índice de Preços ao Consumidor
Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
apurada entre o último índice publicado antes da data do evento
do sinistro e aquele publicado imediatamente anterior a data do
efetivo pagamento.
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