Saúde
23 de março de 2023
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O EAD é uma das principais modalidades de estudo no Brasil e conta com milhares de alunos espalhados por todo o país. Em 2009, o número de estudantes optantes pelo ensino a distância era de apenas 330 mil alunos. Ao longo dos anos – com o avanço da utilização de tecnologias no ensino – o […]
O EAD é uma das principais modalidades de estudo no Brasil e conta com milhares de alunos espalhados por todo o país.
Em 2009, o número de estudantes optantes pelo ensino a distância era de apenas 330 mil alunos.
Ao longo dos anos - com o avanço da utilização de tecnologias no ensino - o número de interessados nesse formato de aprendizagem aumentou para mais de um milhão e meio, salto que representa um crescimento em mais de 378%.
Ainda assim, há um certo preconceito sobre a qualidade de um curso online, mas os famosos vieram para acabar de vez com esse estigma concluindo até mesmo o ensino médio no formato a distância, veja quem são eles a seguir!
O EAD é o modelo de ensino em que o estudante não precisa estar necessariamente em um ambiente físico para realizar suas aulas.
A prática já existe há um bom tempo e com o avanço tecnológico na educação o formato alcançou um aumento considerável de interessados.
Houve também regulamentações que democratizaram a oferta de mais cursos nessa modalidade de ensino para as instituições, o que permitiu maior flexibilidade para os estudantes planejarem sua rotina acadêmica.
No último Censo Escolar, realizado em 2019, foi apontado que de todas as vagas ofertadas para o ensino superior, o EAD representava mais de 63,2% do número total.
Veja quem são os famosos que se formaram no EAD
Arnold Schwarzenegger
A estrela de “O Exterminador do Futuro” - conhecido pela célebre frase “Hasta la vista baby” - e também ex-governador da Califórnia, se formou a distância em Marketing Internacional e Administração pela Universidade de Wisconsin.
A frase do artista marcou toda uma geração no cinema.
Steven Spielberg
Spielberg é consagrado por ser o diretor de obras como “Guerra dos Mundos”, “Jurassic Park”, “Indiana Jones”, “A Lista de Schindler” e muitos outros sucessos aclamados pela crítica.
Ele já venceu três Oscars - a maior premiação do cinema - e tem uma fortuna estimada em mais de US$ 3 bilhões.
Começou o seu bacharelado em artes no ano de 1965 na CSULB (California State University Long Beach)
Acabou abandonando-o pouco tempo depois e veio a concluir em 2002, realizando as matérias que faltavam a distância.
A Lista de Schindler é um filme baseado em fatos reais sobre a Segunda Guerra Mundial. (imagem: Revista Exame)
Juscelino Kubitschek
O ex-presidente do Brasil entre os anos de 1956 e 1961, ficou conhecido pelo slogan “50 anos em 5” fez o ensino médio a distância na biblioteca de sua cidade natal e depois iniciou a faculdade de Medicina, em Diamantina, Minas Gerais.
Jessica Alba
Famosa por interpretar a Mulher Invisível em “O Quarteto Fantástico” de 2005. A atriz começou seus trabalhos ainda com 13 anos e para conseguir conciliar emprego e estudos terminou o ensino médio a distância.
O Quarteto Fantástico foi um dos trabalhos mais lembrados da atriz. (Imagem: Observatório do Cinema)
James Franco
O eterno filho do duende verde iniciou na UCLA (Universidade da Califórnia, Los Angeles) e acabou desistindo por também não conseguir aliar com seus compromissos profissionais.
Mas, pelo formato EAD conseguiu concluir suas aulas e até fez, posteriormente, um doutorado em Literatura e Escrita Criativa na Universidade de Houston, nos EUA.
James Franco participou da trilogia do Homem Aranha
Nelson Mandela
Mandela foi o grande responsável pelo fim do Apartheid na África do Sul, que perdurou de 1948 a 1994 - o movimento segregava os negros do país de espaços públicos, oportunidades de trabalho e ao acesso à educação - essa conquista rendeu ao líder o prêmio Nobel da Paz de 1993.
No filme “Mandela: A Luta pela Liberdade” você pode ver muito mais da trajetória deste homem que mudou para sempre o rumo de sua nação.
Foi em seus 27 anos de prisão que o líder global realizou um curso a distância de direito, sendo autodidata em grande parte dele.
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Saúde
23 de março de 2023
Educação financeira
16 de março de 2023
IMPRESSO NA WEB
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PLANO DE SEGURO DE PESSOAS
Palavras e frases que aparecem em negrito têm sentido e
significado especial e específico e estão definidas no item 2 -
Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 2
CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.
Índice
3.3. A descrição e as normas das garantias estão reguladas nas
respectivas Cláusulas destas Condições Gerais.
Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 11
CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.
3.4. Seguro de Menores: Para segurados menores de 14 (quatorze)
anos, quaisquer das garantias de morte destinam-se apenas ao
reembolso das despesas com funeral, que devem ser comprovadas
mediante apresentação das contas originais especificadas, que
podem ser substituídas a critério da seguradora, por outros
comprovantes satisfatórios, não estando cobertas as despesas com
aquisição de terrenos e jazigos.
8.9. A análise e aceitação do risco individual basear-se-á em
critérios técnicos adotados pela Seguradora, que reserva a si o
direito de aceitar ou não a proposta apresentada.
8.10. No início do contrato e a cada renovação a Seguradora
entregará ao segurado certificado individual comprovando a
aceitação, contendo os seguintes elementos mínimos:
a) Data do início e término de vigência do seguro
individual do segurado principal e dos segurados
dependentes;
b) Capital Segurado de cada garantia relativa ao segurado
principal e aos segurados dependentes;
c) Valor do prêmio total.
8.11. A recusa da Proposta de Seguro será comunicada por escrito
com justificativa da recusa.
8.12. A não aceitação da Proposta de Adesão, por parte da
Seguradora, será comunicada por escrito ao Proponente e implicará
na devolução integral de qualquer prêmio eventualmente pago, no
prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, atualizados da data do
pagamento pelo Segurado até a data da efetiva restituição, pelo
IPCA-IBGE.
8.13. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor
do prêmio pela Seguradora não implica na aceitação da Proposta de
Seguro, devendo-se observar o disposto no item 8.7 destas
Condições Gerais.
8.14. É facultado à Seguradora solicitar, para efeito de
aceitação da Proposta de Adesão, informação ao proponente ou ao
Segurado quanto à contratação de outros seguros de pessoas com
coberturas concomitantes.
19.2. Na hipótese do não cumprimento do prazo de 30 (trinta)dias,
previsto nos itens 19.1 e 19.1.1, a Seguradora pagará juros de
mora de 0,5% ao mês, contados a partir do primeiro dia posterior
ao término do prazo fixado, além da atualização monetária pela
variação positiva do IPCA-IBGE - Índice de Preços ao Consumidor
Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
apurada entre o último índice publicado antes da data do evento
do sinistro e aquele publicado imediatamente anterior a data do
efetivo pagamento.
Peso do arquivo: 88.09 kB
Baixe o arquivo abaixo para saber tudo sobre o contrato de adesão do Cartão de TODOS.
Peso do arquivo: 823.207 kB
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