Saúde
23 de março de 2023
Peça agora o seu cartão também pelo telefone: 0800 729 2071
Estar com filho doente é realmente desafiador para os pais. Além da angústia e da ansiedade ao ver os pequenos passando mal, ainda existe a preocupação de como lidar com a situação da melhor maneira. No entanto, esclarecer as principais dúvidas sobre o que fazer nesses momentos é a melhor saída para não se desesperar. […]
Estar com filho doente é realmente desafiador para os pais. Além da angústia e da ansiedade ao ver os pequenos passando mal, ainda existe a preocupação de como lidar com a situação da melhor maneira.
No entanto, esclarecer as principais dúvidas sobre o que fazer nesses momentos é a melhor saída para não se desesperar. Dessa forma, é possível encontrar as soluções mais adequadas para cuidar bem da criança e levá-la ao atendimento que precisa.
Neste post, vamos responder às principais perguntas que os pais fazem ao se deparar com o filho doente. Acompanhe e saiba como lidar com esses casos!
Para começar, saiba que, por lei, todos os pais podem faltar um dia por ano no emprego para acompanhar os filhos, de até 6 anos de idade, a uma consulta médica. Dessa maneira, se for uma emergência, de acordo com a Lei Nº 13.257/16, que foi adicionada ao artigo 473, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os pais podem ter a falta abonada no trabalho.
No entanto, não se esqueça de levar o atestado médico e de acompanhante ao setor de Recursos Humanos ou ao profissional que gerencia o ambiente de trabalho. Dessa forma, é possível ter a falta justificada.
Caso a criança precise de mais dias de cuidado, é possível conversar com os gestores ou responsáveis pelo trabalho, a fim de encontrar a melhor solução para acompanhar o filho doente, sem ter prejuízos profissionais.
Quando os sintomas aparecem repentinamente, é fundamental levar a criança ao pronto atendimento. Dessa maneira, é possível consultar rapidamente o médico e, se necessário, receber o encaminhamento para o especialista apropriado para o caso apresentado. Caso a criança apresente sintomas recorrentes e que não passam, é necessário consultar um pediatra.
Por se tratar de uma criança, o médico que se deve procurar, de início, é o pediatra. Esse é o especialista voltado para o atendimento infantil e de adolescentes, e que recebeu a preparação necessária para atender às demandas de pessoas abaixo de 12 ou 14 anos.
No entanto, vale destacar que ainda não existe um consenso da data limite para consultar um pediatra. Alguns órgãos, como a Organização Mundial de Saúde (OMS), defendem a adolescência até os 20 anos de idade.
Nessa lógica, pessoas dentro da faixa etária de 0 a 20 anos seriam atendidas na área da Pediatria. Contudo, a maior parte das instituições de saúde focam o atendimento pediátrico para crianças e pré-adolescentes.
Independentemente de ser uma criança, um adolescente, um adulto ou um idoso, nenhum medicamento deve ser tomado sem orientação médica. Para que uma pessoa receba medicação, é necessário ter o diagnóstico correto do caso que apresenta.
Essa avaliação diagnóstica, por sua vez, só pode ser realizada por um profissional da Medicina, seguida da prescrição adequada dos medicamentos, se necessária. Por conta disso, em nenhuma hipótese, a automedicação é recomendada.
Vale destacar que os cuidados com fitoterapia, ou seja, o uso de chás e cápsulas naturais, também não devem ser realizados sem orientação médica. Ainda que sejam substâncias encontradas na natureza, as doses não controladas e tomadas por conta própria podem gerar reações adversas.
Quando uma criança está doente, o repouso é fundamental para a sua recuperação. Por conta disso, o recomendado é não levá-la para a escola. Vale destacar também que algumas doenças podem ser contagiosas e passar para todos os colegas e professores da turma, caso o filho vá às aulas antes de se recuperar.
Ao levar a criança ao atendimento médico, é possível solicitar um atestado para apresentar à escola. O documento serve para justificar a falta e permitir que a criança tenha a oportunidade de reposição de provas ou atividades que perdeu enquanto esteve ausente.
Além disso, vale destacar que o médico que acompanhou o quadro da criança vai definir a quantidade de dias da validade do atestado. Geralmente, trata-se do tempo de recuperação da doença, após o tratamento.
Caso a validade do documento seja vencida e a criança ainda não apresenta sinais de melhora, pode ser necessário levá-la novamente ao atendimento médico para solicitar um novo atestado ou comunicar a escola que o filho ainda não se recuperou.
Os exames solicitados pelo médico variam de acordo com os sintomas apresentados pelas crianças. Afinal, é por meio dos resultados que o diagnóstico pode ser confirmado e, a partir disso, o tratamento ser prescrito.
Desde exames de fezes e urina até de sangue podem ser solicitados para avaliar se a criança está com a saúde em dia e o que provocou o mal-estar. Em alguns casos, alguns exames de imagem podem ajudar a confirmar as hipóteses do profissional e permitir o diagnóstico.
Existem algumas práticas diárias que podem ajudar tanto na prevenção quanto no tratamento de doenças nas crianças. Para começar, é importante destacar a necessidade de um descanso de qualidade.
Garantir que os pequenos tenham boas noites de sono, com duração suficiente para que se sintam descansados, é fundamental para aumentar a imunidade e favorecer o crescimento saudável.
Além disso, a alimentação nutritiva é indispensável para todas as crianças. Vitaminas, minerais, proteínas e carboidratos devem ser consumidos diariamente para que o organismo receba todos os recursos necessários para ter uma boa manutenção e um funcionamento adequado.
Outro cuidado muito importante é a consulta regular ao médico. Indivíduos entre 2 e 6 anos devem ir ao pediatra a cada 3 meses. A partir do sexto ano, é possível reduzir a frequência para duas vezes ao ano. O mesmo vale para a vacinação das crianças, que deve sempre estar em dia.
Como visto, a lei garante apenas um dia de falta abonada ao ano à mãe ou ao pai que leva o filho ao médico. Por conta disso, é importante ter uma rede de apoio e dividir as tarefas para garantir que os pequenos recebam todos os cuidados que precisam.
Lidar com filho doente realmente pode gerar muita ansiedade aos pais. No entanto, ao procurar um médico rapidamente e ter uma boa comunicação com o ambiente de trabalho, é possível garantir que as crianças recebam os atendimentos necessários e tenham uma boa recuperação.
Este post foi interessante? Então compartilhe em suas redes sociais para que mais pessoas saibam o que fazer quando a criança fica doente!
Redator
Fica ligada na sua caixa de entrada e não perca nenhuma notícia :)
Alguma coisa aconteceu de errado no envio dos dados, atualize o seu navegador e tente de novo, se o erro persistir entre em contato com a nossa equipe SAC 0800 283 8916
Saúde
23 de março de 2023
Educação financeira
16 de março de 2023
IMPRESSO NA WEB
Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 1
CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.
PLANO DE SEGURO DE PESSOAS
Palavras e frases que aparecem em negrito têm sentido e
significado especial e específico e estão definidas no item 2 -
Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 2
CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.
Índice
3.3. A descrição e as normas das garantias estão reguladas nas
respectivas Cláusulas destas Condições Gerais.
Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 11
CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.
3.4. Seguro de Menores: Para segurados menores de 14 (quatorze)
anos, quaisquer das garantias de morte destinam-se apenas ao
reembolso das despesas com funeral, que devem ser comprovadas
mediante apresentação das contas originais especificadas, que
podem ser substituídas a critério da seguradora, por outros
comprovantes satisfatórios, não estando cobertas as despesas com
aquisição de terrenos e jazigos.
8.9. A análise e aceitação do risco individual basear-se-á em
critérios técnicos adotados pela Seguradora, que reserva a si o
direito de aceitar ou não a proposta apresentada.
8.10. No início do contrato e a cada renovação a Seguradora
entregará ao segurado certificado individual comprovando a
aceitação, contendo os seguintes elementos mínimos:
a) Data do início e término de vigência do seguro
individual do segurado principal e dos segurados
dependentes;
b) Capital Segurado de cada garantia relativa ao segurado
principal e aos segurados dependentes;
c) Valor do prêmio total.
8.11. A recusa da Proposta de Seguro será comunicada por escrito
com justificativa da recusa.
8.12. A não aceitação da Proposta de Adesão, por parte da
Seguradora, será comunicada por escrito ao Proponente e implicará
na devolução integral de qualquer prêmio eventualmente pago, no
prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, atualizados da data do
pagamento pelo Segurado até a data da efetiva restituição, pelo
IPCA-IBGE.
8.13. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor
do prêmio pela Seguradora não implica na aceitação da Proposta de
Seguro, devendo-se observar o disposto no item 8.7 destas
Condições Gerais.
8.14. É facultado à Seguradora solicitar, para efeito de
aceitação da Proposta de Adesão, informação ao proponente ou ao
Segurado quanto à contratação de outros seguros de pessoas com
coberturas concomitantes.
19.2. Na hipótese do não cumprimento do prazo de 30 (trinta)dias,
previsto nos itens 19.1 e 19.1.1, a Seguradora pagará juros de
mora de 0,5% ao mês, contados a partir do primeiro dia posterior
ao término do prazo fixado, além da atualização monetária pela
variação positiva do IPCA-IBGE - Índice de Preços ao Consumidor
Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
apurada entre o último índice publicado antes da data do evento
do sinistro e aquele publicado imediatamente anterior a data do
efetivo pagamento.
Peso do arquivo: 88.09 kB
Baixe o arquivo abaixo para saber tudo sobre o contrato de adesão do Cartão de TODOS.
Peso do arquivo: 823.207 kB
Consultas on-line ou presenciais por
26
clínica geral
35
demais áreas médicas
OU LIGUE
0800 729-2071