Saúde
23 de março de 2023
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Antes de mais nada, é preciso entender: as fake news sempre existiram! Elas só não tinham esse nome… Desde que o mundo é mundo, o homem espalha histórias que nem sempre são verdadeiras. As intrigas, boatos e fofocas nada mais são que notícias falsas propagadas para servir a um determinado interesse. Mas como chegamos ao […]
Antes de mais nada, é preciso entender: as fake news sempre existiram! Elas só não tinham esse nome… Desde que o mundo é mundo, o homem espalha histórias que nem sempre são verdadeiras. As intrigas, boatos e fofocas nada mais são que notícias falsas propagadas para servir a um determinado interesse.
Mas como chegamos ao contexto atual?
A chegada da internet não inventou as notícias falsas. No entanto, com a democratização do acesso às redes, os canais de comunicação se tornaram bastante acessíveis à maior parte da população.
Hoje, todos têm espaço para colocar a sua voz no mundo, dando opiniões sobre os mais variados assuntos. E se por um lado isso é muito positivo, por outro, nos deixa vulneráveis à disseminação de notícias falsas.
Isso acontece porque qualquer pessoa pode criar e espalhar uma notícia de acordo com os seus interesses.
E como as redes sociais fazem muito sucesso, elas se tornaram instrumento de manipulação das massas. Um exemplo disso foram as eleições presidenciais dos EUA em 2016. Inúmeros pesquisadores apontam que a vitória de Donald Trump se deu por conta da grande quantidade de fake news propagada pela sua campanha.
Fake news é crime?
Sim, é! No entanto, ainda não é tão simples identificar e punir os responsáveis. Isso porque, justamente por trabalharem fora da lei, as empresas especializadas na criação e divulgação de factóides atuam na chamada deep web, uma parte da rede que fica oculta aos mecanismos de busca.
Por que espalhamos notícias falsas?
As motivações são várias e estão sempre ligadas à necessidade de poder.
Como falamos acima, as fake news são usadas para manipular a opinião pública e, assim, alcançar um determinado objetivo. Pode ser um resultado de eleição, mas também uma tendência de mercado. Se uma empresa espalha um boato sobre o produto do seu principal concorrente, o resultado pode ser um aumento significativo na venda dos seus produtos.
E onde nós ficamos em meio a isso tudo?
Precisamos estar atentos para não sermos manipulados e para não servirmos aos interesses de grandes estruturas de poder.
Por isso, é fundamental que saibamos identificar quais notícias são falsas e quais são verdadeiras.
Vamos ver como fazer isso?
Não compartilhe sem ler!
Um dos principais objetivos das fake news é causar impacto. Por isso, as manchetes costumam chamar bastante a atenção de quem vê. Não raro, muitas pessoas compartilham essas notícias apenas pelo que leram na chamada, sem verificar o conteúdo…
O que está dentro pode não corresponder ao que diz a capa e, ao dividir essa informação com outras pessoas, você as induz ao erro.
Verifique a data.
Uma notícia verdadeira se torna falsa quando retirada do seu contexto original.
Se eu divulgo hoje uma notícia de algo que aconteceu meses ou anos atrás sem uma indicação clara, dou a entender que aquilo é algo atual, o que pode causar confusão e desinformação.
Faça uma busca rápida
Antes de divulgar uma notícia recebida, faça uma pesquisa rápida em um site de buscas para verificar a veracidade da informação.
Em geral, quando se trata de um fato, a informação estará replicada em sites da grande mídia. Esses são veículos de comunicação mais confiáveis, visto que, por ter uma reputação a zelar, não propagarão notícias que não tenham sido previamente verificadas.
Sites desconhecidos, em geral, foram criados apenas para a divulgação de fakes. Fique esperto!
Agora que você já sabe como verificar as informações, não tem mais desculpa para cair em fake news. A verdade é, e sempre será, o melhor caminho, mesmo que não seja aquilo que a gente quer ouvir.
Redator
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Saúde
23 de março de 2023
Educação financeira
16 de março de 2023
IMPRESSO NA WEB
Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 1
CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.
PLANO DE SEGURO DE PESSOAS
Palavras e frases que aparecem em negrito têm sentido e
significado especial e específico e estão definidas no item 2 -
Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 2
CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.
Índice
3.3. A descrição e as normas das garantias estão reguladas nas
respectivas Cláusulas destas Condições Gerais.
Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 11
CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.
3.4. Seguro de Menores: Para segurados menores de 14 (quatorze)
anos, quaisquer das garantias de morte destinam-se apenas ao
reembolso das despesas com funeral, que devem ser comprovadas
mediante apresentação das contas originais especificadas, que
podem ser substituídas a critério da seguradora, por outros
comprovantes satisfatórios, não estando cobertas as despesas com
aquisição de terrenos e jazigos.
8.9. A análise e aceitação do risco individual basear-se-á em
critérios técnicos adotados pela Seguradora, que reserva a si o
direito de aceitar ou não a proposta apresentada.
8.10. No início do contrato e a cada renovação a Seguradora
entregará ao segurado certificado individual comprovando a
aceitação, contendo os seguintes elementos mínimos:
a) Data do início e término de vigência do seguro
individual do segurado principal e dos segurados
dependentes;
b) Capital Segurado de cada garantia relativa ao segurado
principal e aos segurados dependentes;
c) Valor do prêmio total.
8.11. A recusa da Proposta de Seguro será comunicada por escrito
com justificativa da recusa.
8.12. A não aceitação da Proposta de Adesão, por parte da
Seguradora, será comunicada por escrito ao Proponente e implicará
na devolução integral de qualquer prêmio eventualmente pago, no
prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, atualizados da data do
pagamento pelo Segurado até a data da efetiva restituição, pelo
IPCA-IBGE.
8.13. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor
do prêmio pela Seguradora não implica na aceitação da Proposta de
Seguro, devendo-se observar o disposto no item 8.7 destas
Condições Gerais.
8.14. É facultado à Seguradora solicitar, para efeito de
aceitação da Proposta de Adesão, informação ao proponente ou ao
Segurado quanto à contratação de outros seguros de pessoas com
coberturas concomitantes.
19.2. Na hipótese do não cumprimento do prazo de 30 (trinta)dias,
previsto nos itens 19.1 e 19.1.1, a Seguradora pagará juros de
mora de 0,5% ao mês, contados a partir do primeiro dia posterior
ao término do prazo fixado, além da atualização monetária pela
variação positiva do IPCA-IBGE - Índice de Preços ao Consumidor
Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
apurada entre o último índice publicado antes da data do evento
do sinistro e aquele publicado imediatamente anterior a data do
efetivo pagamento.
Peso do arquivo: 88.09 kB
Baixe o arquivo abaixo para saber tudo sobre o contrato de adesão do Cartão de TODOS.
Peso do arquivo: 823.207 kB
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