Saúde
23 de março de 2023
Peça agora o seu cartão também pelo telefone: 0800 729 2071
A educação precisou que um novo modelo de ensino fosse construído para se enquadrar em um formato que favorecesse o isolamento causado em decorrência da pandemia de COVID-19. Em mais de um ano de quarentena, o vírus veio para nos mostrar que tudo o que existe precisa se atualizar frequentemente e assim se rearranjar conforme […]
A educação precisou que um novo modelo de ensino fosse construído para se enquadrar em um formato que favorecesse o isolamento causado em decorrência da pandemia de COVID-19.
Em mais de um ano de quarentena, o vírus veio para nos mostrar que tudo o que existe precisa se atualizar frequentemente e assim se rearranjar conforme os rumos que a sociedade segue.
Os estudantes - que somam mais de 53 milhões em todo o Brasil - tiveram que se preparar para utilizar novas ferramentas de ensino e muitas dessas vieram em definitivo para o sistema educacional.
O Censo Escolar é feito todos os anos pelo INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais) e teve os dados colhidos no dia 11 de março de 2020.
Seu objetivo é mensurar os níveis de ensino no Brasil e com base nesses resultados estabelecer quais serão as políticas públicas que o governo precisa desenvolver para aprimorar a educação nacional. Veja alguns dos pontos mapeados no estudo:
Recursos Tecnológicos no Ensino
O Plano Nacional de Educação estabelece algumas metas para o futuro educacional no Brasil e uma delas é a utilização de recursos tecnológicos, como lousas digitais, projetores multimídia e computadores para os alunos, nas salas de aula.
Nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste o índice de uso já está em mais de 90%. Cada uma delas, respectivamente, com 99,5%, 99,1% e 98,4%.
Ensino Profissional
A educação profissional teve como principais cursos matriculados as seguintes áreas:
- Controles e Processos Industriais;
Educação do futuro e as inovações que vieram para ficar
Gamificação
Diariamente novas tecnologias são descobertas e por que não as incluir na educação?
Um dos seus usos será a exploração de jogos para ensinar os alunos através de práticas que sejam mais lúdicas e interativas.
Dessa maneira o aprendizado fica mais próximo de uma atividade recreativa em que é possível compreender um tema específico com exercícios práticos.
Ensino híbrido
Com a pandemia, o ensino a distância tomou grandes proporções, como jamais visto.
O modelo que era presencial teve que se adaptar para o ensino remoto - em que os professores davam aulas ao vivo através de plataformas educacionais.
Para muitos, esse novo modelo de ensino acabou sendo o caminho para ter mais tempo com a família - evitando o tempo de deslocamento para o local de ensino, por exemplo.
Especialistas dizem que o modelo de educação baseado no século XIX deverá ser extinto em um futuro próximo.
Através do ensino híbrido o estudante pode mesclar períodos de estudo em casa e também levar suas dúvidas para a sala de aula. Tendo assim mais flexibilidade para realizar outras atividades do dia.
Inteligência Artificial
Tudo o que utilizamos possui algum nível de inteligência artificial por detrás - GPS e aplicativos de transporte são alguns dos exemplos.
Recurso que será ainda mais frequente na educação do futuro. Com o acesso a aparelhos tecnológicos em sala de aula o estudante consegue assimilar mais rapidamente o material passado com as situações que passa diariamente.
Para Leandro Karnal, os próximos anos da educação serão de autonomia para os estudantes.
Onde eles poderão aprender sobre como resolver problemas rotineiros de maneira diferente da que era compreendida em sala de aula por conta da pandemia do Novo Coronavírus.
Mais de 200 mil alunos confiam na PreparaTODOS. Acesse nosso Blog.
Redator
Fica ligada na sua caixa de entrada e não perca nenhuma notícia :)
Alguma coisa aconteceu de errado no envio dos dados, atualize o seu navegador e tente de novo, se o erro persistir entre em contato com a nossa equipe SAC 0800 283 8916
Saúde
23 de março de 2023
Educação financeira
16 de março de 2023
IMPRESSO NA WEB
Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 1
CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.
PLANO DE SEGURO DE PESSOAS
Palavras e frases que aparecem em negrito têm sentido e
significado especial e específico e estão definidas no item 2 -
Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 2
CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.
Índice
3.3. A descrição e as normas das garantias estão reguladas nas
respectivas Cláusulas destas Condições Gerais.
Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 11
CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.
3.4. Seguro de Menores: Para segurados menores de 14 (quatorze)
anos, quaisquer das garantias de morte destinam-se apenas ao
reembolso das despesas com funeral, que devem ser comprovadas
mediante apresentação das contas originais especificadas, que
podem ser substituídas a critério da seguradora, por outros
comprovantes satisfatórios, não estando cobertas as despesas com
aquisição de terrenos e jazigos.
8.9. A análise e aceitação do risco individual basear-se-á em
critérios técnicos adotados pela Seguradora, que reserva a si o
direito de aceitar ou não a proposta apresentada.
8.10. No início do contrato e a cada renovação a Seguradora
entregará ao segurado certificado individual comprovando a
aceitação, contendo os seguintes elementos mínimos:
a) Data do início e término de vigência do seguro
individual do segurado principal e dos segurados
dependentes;
b) Capital Segurado de cada garantia relativa ao segurado
principal e aos segurados dependentes;
c) Valor do prêmio total.
8.11. A recusa da Proposta de Seguro será comunicada por escrito
com justificativa da recusa.
8.12. A não aceitação da Proposta de Adesão, por parte da
Seguradora, será comunicada por escrito ao Proponente e implicará
na devolução integral de qualquer prêmio eventualmente pago, no
prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, atualizados da data do
pagamento pelo Segurado até a data da efetiva restituição, pelo
IPCA-IBGE.
8.13. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor
do prêmio pela Seguradora não implica na aceitação da Proposta de
Seguro, devendo-se observar o disposto no item 8.7 destas
Condições Gerais.
8.14. É facultado à Seguradora solicitar, para efeito de
aceitação da Proposta de Adesão, informação ao proponente ou ao
Segurado quanto à contratação de outros seguros de pessoas com
coberturas concomitantes.
19.2. Na hipótese do não cumprimento do prazo de 30 (trinta)dias,
previsto nos itens 19.1 e 19.1.1, a Seguradora pagará juros de
mora de 0,5% ao mês, contados a partir do primeiro dia posterior
ao término do prazo fixado, além da atualização monetária pela
variação positiva do IPCA-IBGE - Índice de Preços ao Consumidor
Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
apurada entre o último índice publicado antes da data do evento
do sinistro e aquele publicado imediatamente anterior a data do
efetivo pagamento.
Peso do arquivo: 88.09 kB
Baixe o arquivo abaixo para saber tudo sobre o contrato de adesão do Cartão de TODOS.
Peso do arquivo: 823.207 kB
Consultas on-line ou presenciais por
26
clínica geral
35
demais áreas médicas
OU LIGUE
0800 729-2071