Saúde
23 de março de 2023
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O consumo de produtos frescos e pouco processados está no topo das estratégias para uma alimentação saudável. Você já pensou, no entanto, como seria prático encontrar esses ingredientes bem perto da sua cozinha? Isso é possível para quem mantém uma horta em casa. Ao contrário do que possa parecer, não há necessidade de grandes áreas […]
O consumo de produtos frescos e pouco processados está no topo das estratégias para uma alimentação saudável. Você já pensou, no entanto, como seria prático encontrar esses ingredientes bem perto da sua cozinha? Isso é possível para quem mantém uma horta em casa.
Ao contrário do que possa parecer, não há necessidade de grandes áreas para cultivar as verduras e os temperos favoritos da família. Basta providenciar alguns recipientes e seguir os cuidados básicos, de acordo com as características de cada espécie.
Que tal começar esse projeto e colher vários benefícios? Continue a leitura e veja o passo a passo!
A metragem reduzida não impede ninguém de construir pequenos jardins ornamentais no local de moradia. Então, por que seria diferente quando o objetivo é investir em plantas comestíveis? Com algumas adaptações, é possível criar um projeto que realmente funciona.
O melhor cantinho é aquele que fornece um pouco de luz solar para o bom desenvolvimento das mudas. Então, analise diferentes pontos da residência até encontrar um local adequado para abrigar os vasos. Você pode deixar os recipientes no chão ou suspendê-los, prendendo no teto ou na parede.
Chame os familiares para discutir sobre as variedades que serão cultivadas em casa. Todos devem opinar com sugestões de hortaliças, ervas medicinais e até especiarias. Depois, vale a pena conversar com o vendedor de mudas ou sementes para obter mais informações sobre os cuidados.
A lista de recursos inclui desde o substrato (terra e adubo), que vai dar sustentação às plantas, até as ferramentas necessárias para realizar o plantio, a poda e a coleta dos alimentos. Instrumentos como pá, tesoura, arames ou barbantes ajudam bastante na execução dessas etapas.
Quanto aos vasos, a dica é adquirir modelos de diversos tamanhos e formatos, sempre pensando na superfície ou estrutura onde serão apoiados. Se preferir uma horta vertical, por exemplo, compensa pegar recipientes com a parte posterior plana, pois se adaptam a paredes, treliças e painéis.
Tanto as mudas quanto as sementes devem ser plantadas antes de você organizar a estrutura da horta. Assim, comece dispondo as variedades em seus respectivos vasos, cobrindo com terra e molhando o substrato. Para saber a frequência de rega, confira as orientações contidas na embalagem do fornecedor.
Com o tempo, verifique a condição das folhas, caules e raízes para saber se estão saudáveis. O cultivo doméstico demanda cuidado constante, por isso, tente envolver toda a família no processo. Até as crianças podem curtir a experiência de plantar os alimentos que serão usados no preparo das refeições.
Construir uma horta em casa gera uma nova atividade para os moradores. Quem já teve a oportunidade de mexer na terra sabe o quão relaxante pode ser essa tarefa. Também há a satisfação de presenciar cada fase do crescimento das plantas, até que estejam prontas para o consumo.
Outros benefícios, claro, estão relacionados ao ganho de saúde por meio da inclusão de produtos de alta qualidade aos pratos do dia a dia. Ao cultivar alimentos no ambiente doméstico, você terá:
São muitos pontos a favor da horta em casa, concorda? Outra vantagem que pode motivar você a seguir esse caminho é a alta personalização do projeto. Afinal, basta aumentar ou reduzir a quantidade de vasos conforme a demanda por produtos for alterada em cada época do ano.
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PLANO DE SEGURO DE PESSOAS
Palavras e frases que aparecem em negrito têm sentido e
significado especial e específico e estão definidas no item 2 -
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Índice
3.3. A descrição e as normas das garantias estão reguladas nas
respectivas Cláusulas destas Condições Gerais.
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3.4. Seguro de Menores: Para segurados menores de 14 (quatorze)
anos, quaisquer das garantias de morte destinam-se apenas ao
reembolso das despesas com funeral, que devem ser comprovadas
mediante apresentação das contas originais especificadas, que
podem ser substituídas a critério da seguradora, por outros
comprovantes satisfatórios, não estando cobertas as despesas com
aquisição de terrenos e jazigos.
8.9. A análise e aceitação do risco individual basear-se-á em
critérios técnicos adotados pela Seguradora, que reserva a si o
direito de aceitar ou não a proposta apresentada.
8.10. No início do contrato e a cada renovação a Seguradora
entregará ao segurado certificado individual comprovando a
aceitação, contendo os seguintes elementos mínimos:
a) Data do início e término de vigência do seguro
individual do segurado principal e dos segurados
dependentes;
b) Capital Segurado de cada garantia relativa ao segurado
principal e aos segurados dependentes;
c) Valor do prêmio total.
8.11. A recusa da Proposta de Seguro será comunicada por escrito
com justificativa da recusa.
8.12. A não aceitação da Proposta de Adesão, por parte da
Seguradora, será comunicada por escrito ao Proponente e implicará
na devolução integral de qualquer prêmio eventualmente pago, no
prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, atualizados da data do
pagamento pelo Segurado até a data da efetiva restituição, pelo
IPCA-IBGE.
8.13. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor
do prêmio pela Seguradora não implica na aceitação da Proposta de
Seguro, devendo-se observar o disposto no item 8.7 destas
Condições Gerais.
8.14. É facultado à Seguradora solicitar, para efeito de
aceitação da Proposta de Adesão, informação ao proponente ou ao
Segurado quanto à contratação de outros seguros de pessoas com
coberturas concomitantes.
19.2. Na hipótese do não cumprimento do prazo de 30 (trinta)dias,
previsto nos itens 19.1 e 19.1.1, a Seguradora pagará juros de
mora de 0,5% ao mês, contados a partir do primeiro dia posterior
ao término do prazo fixado, além da atualização monetária pela
variação positiva do IPCA-IBGE - Índice de Preços ao Consumidor
Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
apurada entre o último índice publicado antes da data do evento
do sinistro e aquele publicado imediatamente anterior a data do
efetivo pagamento.
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