Cancêr de mama
30 de março de 2023
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Você já teve a oportunidade de ler a nossa Constituição Federal? Ela está disponível online para todos que a quiserem ler. Acesse aqui. Logo no começo, em seu artigo 5º, ela diz o seguinte: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a […]
Você já teve a oportunidade de ler a nossa Constituição Federal? Ela está disponível online para todos que a quiserem ler. Acesse aqui.
Logo no começo, em seu artigo 5º, ela diz o seguinte:
“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (...)”
Como podemos perceber, perante a lei, todos somos iguais. Mas será que isso corresponde à realidade?
“Todos são iguais, mas alguns são mais iguais do que outros”
A frase acima é uma adaptação da escrita por George Orwell em 1945 em seu livro “A Revolução dos Bichos”. Nele, Orwell desenvolve uma fábula, situada em uma fazenda, para tratar de problemas relativos à sociedade. Quando todos os animais se unem contra a autoridade (o homem), descobrem que entre eles também há disputa de poder.
Quando pensamos que “alguns (animais/pessoas) são mais iguais do que outros” estamos falando sobre os aspectos da identidade e da manutenção dos privilégios. Vamos ver cada um desses tópicos.
Identidade e alteridade
A sociologia apresenta a visão de que a nossa identidade se constrói a partir do reconhecimento do outro: somos iguais ou diferentes?
Assim, desde os pequenos detalhes (aquela pessoa é considerada bonita, por isso eu compreendo se sou belo ou não pela semelhança ou diferença que apresento em relação a ela) até a separação da sociedade em grupos (por etnia, religião, classe social, gênero, orientação sexual etc.), estamos a todo tempo entendendo (e reforçando) a ideia de que algumas pessoas são “mais iguais” que outras.
Por identificação, eu prefiro me reunir (e consequentemente defender) aqueles que considero semelhantes à minha pessoa. Inconscientemente, isso traz a sensação de segurança. Portanto, se eu coloco no poder alguém que é igual a mim, tenho a sensação de que estou protegido. E mais: consigo acreditar que um dia também poderei alcançar aquele posto.
É nesse contexto que podemos entender a noção de privilégio. Vamos entendê-lo.
O que faz de mim um privilegiado?
Essa é uma palavra que gera muita polêmica, por isso precisamos compreender muito bem o que significa ter (ou não ter) privilégio social. Antes de tudo, é necessário identificar qual grupo historicamente esteve mais tempo no poder: ocidentais, brancos, homens, heterossexuais e em idade adulta.
Assim, terá mais ou menos privilégio aquele que se aproximar mais ou menos desse perfil. Dessa forma, uma mesma pessoa pode ter privilégio por um de seus atributos e não ter por outros: uma mulher branca está em desvantagem social em relação aos homens brancos, mas possui privilégios em relação a mulheres negras, por exemplo. Isso porque o privilégio, tal como dissemos, é social e não individual. Não significa que a sua vida foi fácil ou que você não se esforçou para chegar aonde chegou, mas sim se você teve que enfrentar mais ou menos obstáculos para alcançar essa posição apenas por ser quem você é.
Como estamos falando sobre o universo da empregabilidade, vamos pensar da seguinte forma: as chances de uma mulher branca ser escolhida para um cargo de liderança são menores que a de um homem branco mesmo que ambos apresentem a mesma qualificação; no entanto, a mulher branca tem mais chances de ocupar esse mesmo cargo que uma mulher negra.
Iguais e diferentes
Sim, é mesmo paradoxal. Somos iguais em direitos e deveres e por isso mesmo devemos ser respeitados em nossas diferenças. Quando falamos de inclusão estamos justamente nos referindo ao direito que cada um de nós possui de ter o mesmo acesso às instituições sociais sem que para isso seja necessário negar a nossa identidade.
Educação, saúde, segurança, lazer e oportunidades devem existir para todos!
As políticas de inclusão
Nesse momento, é importante pontuar que ainda estamos longe dessa realidade, mas já estivemos mais distantes. Nos últimos anos, cresceu muito a consciência de que a discriminação é um grave problema social e que sem resolvê-la não será possível alcançar avanços em outras áreas.
No ambiente corporativo, muitas são as empresas que já colocaram em xeque as suas culturas e começaram a repensar suas políticas internas. Em geral, quando falamos em programas de inclusão e diversidade, as áreas de atuação são divididas da seguinte forma:
< GÊNERO:
Pesquisas recentes mostram que as mulheres são maioria nas faculdades. Ainda assim, menos de 40% dos cargos de liderança são ocupados por mulheres. Outro dado importante aponta que as mulheres recebem cerca de 35% menos que os homens para ocupar um mesmo cargo.
< PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD):
Em 1991, foi criada uma lei de inclusão (8.213/91) que obriga empresas com 100 funcionários ou mais a ocuparem de 2 a 5% das suas vagas com profissionais portadores de algum tipo de deficiência. Apesar disso, a realidade é outra: apenas 1% das vagas de emprego formal são ocupadas por PCD.
< LGBTQIA+:
Esse é um grupo cuja participação efetiva no mercado de trabalho não é simples de ser medida, uma vez que muitos evitam falar sobre a sua orientação sexual justamente por medo de preconceito e agressões.
Veja alguns dados recentes divulgados pelo Center for Talent Innovation:
- 33% das empresas brasileiras afirmam que não contratariam pessoas LGBTQIA+;
- Mais de 40% das pessoas LGBTQIA+ empregadas afirmam já terem sofrido preconceito no ambiente profissional;
- 90% das travestis entrevistadas afirmam não conseguir emprego formal.
< ETNIA:
No mês passado, fizemos um texto falando apenas sobre a realidade dos profissionais negros no mercado de trabalho. Vale a pena conferir.
Um dado importante que expusemos aponta que negros recebem até 31% menos que os brancos e são maioria entre os desempregados mesmo possuindo o mesmo grau de instrução.
Olhando para o futuro
Apoiar as políticas de inclusão é fundamental para que a nossa constituição seja aplicada na prática. Somos todos iguais em deveres, mas ainda falta caminhar bastante para sermos iguais em direitos.
Redator
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significado especial e específico e estão definidas no item 2 -
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Índice
3.3. A descrição e as normas das garantias estão reguladas nas
respectivas Cláusulas destas Condições Gerais.
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3.4. Seguro de Menores: Para segurados menores de 14 (quatorze)
anos, quaisquer das garantias de morte destinam-se apenas ao
reembolso das despesas com funeral, que devem ser comprovadas
mediante apresentação das contas originais especificadas, que
podem ser substituídas a critério da seguradora, por outros
comprovantes satisfatórios, não estando cobertas as despesas com
aquisição de terrenos e jazigos.
8.9. A análise e aceitação do risco individual basear-se-á em
critérios técnicos adotados pela Seguradora, que reserva a si o
direito de aceitar ou não a proposta apresentada.
8.10. No início do contrato e a cada renovação a Seguradora
entregará ao segurado certificado individual comprovando a
aceitação, contendo os seguintes elementos mínimos:
a) Data do início e término de vigência do seguro
individual do segurado principal e dos segurados
dependentes;
b) Capital Segurado de cada garantia relativa ao segurado
principal e aos segurados dependentes;
c) Valor do prêmio total.
8.11. A recusa da Proposta de Seguro será comunicada por escrito
com justificativa da recusa.
8.12. A não aceitação da Proposta de Adesão, por parte da
Seguradora, será comunicada por escrito ao Proponente e implicará
na devolução integral de qualquer prêmio eventualmente pago, no
prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, atualizados da data do
pagamento pelo Segurado até a data da efetiva restituição, pelo
IPCA-IBGE.
8.13. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor
do prêmio pela Seguradora não implica na aceitação da Proposta de
Seguro, devendo-se observar o disposto no item 8.7 destas
Condições Gerais.
8.14. É facultado à Seguradora solicitar, para efeito de
aceitação da Proposta de Adesão, informação ao proponente ou ao
Segurado quanto à contratação de outros seguros de pessoas com
coberturas concomitantes.
19.2. Na hipótese do não cumprimento do prazo de 30 (trinta)dias,
previsto nos itens 19.1 e 19.1.1, a Seguradora pagará juros de
mora de 0,5% ao mês, contados a partir do primeiro dia posterior
ao término do prazo fixado, além da atualização monetária pela
variação positiva do IPCA-IBGE - Índice de Preços ao Consumidor
Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
apurada entre o último índice publicado antes da data do evento
do sinistro e aquele publicado imediatamente anterior a data do
efetivo pagamento.
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Baixe o arquivo abaixo para saber tudo sobre o contrato de adesão do Cartão de TODOS.
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