Saúde
23 de março de 2023
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Desde o século XIX para cá, é inegável que um dos grandes avanços na humanidade foi a imunização por meio das vacinas. Como sabemos, elas são as responsáveis por termos erradicado uma série de doenças e, atualmente, garantem a saúde de muitas pessoas. Por essa razão é tão importante estar atento e compreender qual a […]
Desde o século XIX para cá, é inegável que um dos grandes avanços na humanidade foi a imunização por meio das vacinas. Como sabemos, elas são as responsáveis por termos erradicado uma série de doenças e, atualmente, garantem a saúde de muitas pessoas. Por essa razão é tão importante estar atento e compreender qual a importância do calendário de vacinação infantil.
Se você é responsável por uma criança, consegue imaginar a importância de manter a vacinação dos pequenos em dia, certo? Então, continue a leitura e saiba mais sobre o assunto, pois vamos explicar detalhadamente qual a importância de acompanhar o calendário de vacinação infantil e o que tem nele!
O calendário vacinal é um cronograma de vacinação desenvolvido pelos departamentos de imunologia e infectologia da Sociedade Brasileira de Pediatria. A organização desse cronograma segue uma ordem vacinal baseada em evidências científicas, visando a proteger nossas crianças.
O calendário é inspirado no PNI — Programa Nacional de Imunização —, que teve o seu início em 1973 com o intuito de ser uma estratégia de imunização em massa. Outro ponto importante é que esse calendário é renovado de tempos em tempos, considerando a necessidade de cada época.
O calendário tem o intuito de ser o mais didático possível para que a população possa se informar sobre as datas de vacinação desde o nascimento da criança. Assim, conseguimos acompanhar qual a idade da criança e qual a vacina que ela deve tomar. E, a cada imunizante tomado, nos sentimos mais aliviados, pois sabemos que nossos filhos estão protegidos.
O Calendário Básico de Vacinação brasileiro é referência para todo o mundo, afinal, desde quando foi implantado, possibilitou a vacinação em massa de muitos brasileiros e, com isso, a conscientização da importância da vacinação. Felizmente, hoje a vacinação já faz parte de nossa cultura.
As vacinas que fazem parte do calendário de vacinação atual são:
A vacinação dos nossos pequenos começa desde cedo, assim que eles nascem, já são imunizados contra algumas doenças e saem da maternidade protegidos. E essa vacinação se alongará do primeiro ano de vida até as campanhas nacionais.
Por isso, é importante reconhecermos que a vacinação é um pacto de saúde coletivo e, por mais que algumas doenças como rubéola, sarampo e poliomielite tenham sido erradicadas, caso um grande número de pessoas deixe de vacinar, elas podem retornar.
Assim que a criança nasce, o hospital fica encarregado de fornecer o calendário de vacinação na Caderneta da Criança. Porém, se necessário, você pode encontrar uma cópia desse caderno no site do Ministério da Saúde. Além disso, é possível buscar informações no Posto de Saúde da sua região ou com o pediatra durante as consultas de rotina da criança.
Saber qual a importância do calendário de vacinação é fundamental para manter o seu pequeno prevenido contra eventuais problemas de saúde que podem se tornar sérios. Sendo assim, não deixe de acompanhar. Cuidar da vacinação infantil é cuidar das nossas crianças!
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3.3. A descrição e as normas das garantias estão reguladas nas
respectivas Cláusulas destas Condições Gerais.
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3.4. Seguro de Menores: Para segurados menores de 14 (quatorze)
anos, quaisquer das garantias de morte destinam-se apenas ao
reembolso das despesas com funeral, que devem ser comprovadas
mediante apresentação das contas originais especificadas, que
podem ser substituídas a critério da seguradora, por outros
comprovantes satisfatórios, não estando cobertas as despesas com
aquisição de terrenos e jazigos.
8.9. A análise e aceitação do risco individual basear-se-á em
critérios técnicos adotados pela Seguradora, que reserva a si o
direito de aceitar ou não a proposta apresentada.
8.10. No início do contrato e a cada renovação a Seguradora
entregará ao segurado certificado individual comprovando a
aceitação, contendo os seguintes elementos mínimos:
a) Data do início e término de vigência do seguro
individual do segurado principal e dos segurados
dependentes;
b) Capital Segurado de cada garantia relativa ao segurado
principal e aos segurados dependentes;
c) Valor do prêmio total.
8.11. A recusa da Proposta de Seguro será comunicada por escrito
com justificativa da recusa.
8.12. A não aceitação da Proposta de Adesão, por parte da
Seguradora, será comunicada por escrito ao Proponente e implicará
na devolução integral de qualquer prêmio eventualmente pago, no
prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, atualizados da data do
pagamento pelo Segurado até a data da efetiva restituição, pelo
IPCA-IBGE.
8.13. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor
do prêmio pela Seguradora não implica na aceitação da Proposta de
Seguro, devendo-se observar o disposto no item 8.7 destas
Condições Gerais.
8.14. É facultado à Seguradora solicitar, para efeito de
aceitação da Proposta de Adesão, informação ao proponente ou ao
Segurado quanto à contratação de outros seguros de pessoas com
coberturas concomitantes.
19.2. Na hipótese do não cumprimento do prazo de 30 (trinta)dias,
previsto nos itens 19.1 e 19.1.1, a Seguradora pagará juros de
mora de 0,5% ao mês, contados a partir do primeiro dia posterior
ao término do prazo fixado, além da atualização monetária pela
variação positiva do IPCA-IBGE - Índice de Preços ao Consumidor
Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
apurada entre o último índice publicado antes da data do evento
do sinistro e aquele publicado imediatamente anterior a data do
efetivo pagamento.
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