Saúde
23 de março de 2023
Peça agora o seu cartão também pelo telefone: 0800 729 2071
Já está em dia com o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)? No início do ano, o assunto em torno do temido “leão” aumenta bastante e aqueles que precisam declarar já começam os preparativos. No entanto, e quem não sabe o que fazer? Se você se identifica com o segundo caso, então chegou ao […]
Já está em dia com o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)? No início do ano, o assunto em torno do temido “leão” aumenta bastante e aqueles que precisam declarar já começam os preparativos. No entanto, e quem não sabe o que fazer?
Se você se identifica com o segundo caso, então chegou ao lugar certo. Neste post, vamos explicar do que se trata essa responsabilidade e o que fazer para declarar esse imposto. Se liga!
O IRPF é um tributo governamental que é cobrado sobre a renda de uma pessoa, permitindo que a Receita Federal possa acompanhar a evolução do patrimônio da maior parte da população.
Além disso, as informações obtidas por meio da declaração do IRPF permitem que os órgãos fiscalizadores verifiquem se todos os impostos foram cobrados devidamente, e se estão de acordo com a sua renda. Dessa maneira, caso você tenha pago mais tributos do que deveria no último ano, os valores a mais podem ser restituídos.
Todos os indivíduos podem declarar renda. No entanto, nem todo mundo é obrigado a pagar esse imposto. Existem alguns critérios que definem a obrigatoriedade dessa declaração para um grupo de pessoas.
No geral, todos aqueles que tiveram rendimentos tributáveis com valores maiores de R$ 28.559,70 devem declarar renda. Isto é, se a soma de tudo o que você recebeu no último ano, incluindo investimentos, ultrapassa o limite estabelecido, você obrigatoriamente entra no grupo de declarantes.
Nesse caso, é preciso informar todas as fontes de renda e os gastos com os serviços contratados ao longo do último ano, viu? Por esse motivo, é tão importante ter uma boa organização financeira e guardar todos os comprovantes e notas fiscais.
Inclusive, essa prática ajuda a fazer um bom acompanhamento da sua situação financeira e identificar onde reduzir custos.
Quem não declara renda pode enfrentar uma série de problemas. Por isso, nada melhor do que garantir o envio da sua declaração, certo? A seguir, veja alguns passos essenciais!
Separe todos os comprovantes de gastos e ganhos que você teve ao longo do ano. Além disso, organize também os seguintes documentos:
Além dos comprovantes de renda, é preciso ter os informes de rendimentos de outras fontes, como juros em poupança, retorno sobre investimentos, entre outros. Solicitar esse documento ao banco que você usa é fundamental para anexar à declaração de renda.
Outro ponto essencial sobre o IRPF é que a declaração deve ser enviada dentro do prazo estipulado. Geralmente, as datas finais de entrega ocorrem entre os meses de abril e maio. Por isso, organize-se para concluir todos os passos antes do último dia!
Viu só como declarar Imposto de Renda da Pessoa Física não é tão complicado assim? Ter uma boa organização das finanças vai ajudar a seguir todos os procedimentos corretamente, além de ser útil para economizar no dia a dia.
Este post foi útil para você? Então, ajude os seus amigos na declaração do IRPF. Compartilhe o post nas redes sociais para que mais pessoas saibam sobre o assunto!
Redator
Fica ligada na sua caixa de entrada e não perca nenhuma notícia :)
Alguma coisa aconteceu de errado no envio dos dados, atualize o seu navegador e tente de novo, se o erro persistir entre em contato com a nossa equipe SAC 0800 283 8916
Saúde
23 de março de 2023
Educação financeira
16 de março de 2023
IMPRESSO NA WEB
Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 1
CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.
PLANO DE SEGURO DE PESSOAS
Palavras e frases que aparecem em negrito têm sentido e
significado especial e específico e estão definidas no item 2 -
Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 2
CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.
Índice
3.3. A descrição e as normas das garantias estão reguladas nas
respectivas Cláusulas destas Condições Gerais.
Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 11
CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.
3.4. Seguro de Menores: Para segurados menores de 14 (quatorze)
anos, quaisquer das garantias de morte destinam-se apenas ao
reembolso das despesas com funeral, que devem ser comprovadas
mediante apresentação das contas originais especificadas, que
podem ser substituídas a critério da seguradora, por outros
comprovantes satisfatórios, não estando cobertas as despesas com
aquisição de terrenos e jazigos.
8.9. A análise e aceitação do risco individual basear-se-á em
critérios técnicos adotados pela Seguradora, que reserva a si o
direito de aceitar ou não a proposta apresentada.
8.10. No início do contrato e a cada renovação a Seguradora
entregará ao segurado certificado individual comprovando a
aceitação, contendo os seguintes elementos mínimos:
a) Data do início e término de vigência do seguro
individual do segurado principal e dos segurados
dependentes;
b) Capital Segurado de cada garantia relativa ao segurado
principal e aos segurados dependentes;
c) Valor do prêmio total.
8.11. A recusa da Proposta de Seguro será comunicada por escrito
com justificativa da recusa.
8.12. A não aceitação da Proposta de Adesão, por parte da
Seguradora, será comunicada por escrito ao Proponente e implicará
na devolução integral de qualquer prêmio eventualmente pago, no
prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, atualizados da data do
pagamento pelo Segurado até a data da efetiva restituição, pelo
IPCA-IBGE.
8.13. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor
do prêmio pela Seguradora não implica na aceitação da Proposta de
Seguro, devendo-se observar o disposto no item 8.7 destas
Condições Gerais.
8.14. É facultado à Seguradora solicitar, para efeito de
aceitação da Proposta de Adesão, informação ao proponente ou ao
Segurado quanto à contratação de outros seguros de pessoas com
coberturas concomitantes.
19.2. Na hipótese do não cumprimento do prazo de 30 (trinta)dias,
previsto nos itens 19.1 e 19.1.1, a Seguradora pagará juros de
mora de 0,5% ao mês, contados a partir do primeiro dia posterior
ao término do prazo fixado, além da atualização monetária pela
variação positiva do IPCA-IBGE - Índice de Preços ao Consumidor
Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
apurada entre o último índice publicado antes da data do evento
do sinistro e aquele publicado imediatamente anterior a data do
efetivo pagamento.
Peso do arquivo: 88.09 kB
Baixe o arquivo abaixo para saber tudo sobre o contrato de adesão do Cartão de TODOS.
Peso do arquivo: 823.207 kB
Consultas on-line ou presenciais por
26
clínica geral
35
demais áreas médicas
OU LIGUE
0800 729-2071