Saúde
23 de março de 2023
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Tem algum grupo de alimentos que faz você passar mal? Pode ser um sinal de intolerância alimentar. Essa é uma condição que provoca mal-estar ao entrar em contato com algumas substâncias presentes em determinadas comidas. Saber se você tem ou não intolerância a algum tipo de alimento é importante para evitar a ingestão e prevenir sintomas […]
Tem algum grupo de alimentos que faz você passar mal? Pode ser um sinal de intolerância alimentar. Essa é uma condição que provoca mal-estar ao entrar em contato com algumas substâncias presentes em determinadas comidas.
Saber se você tem ou não intolerância a algum tipo de alimento é importante para evitar a ingestão e prevenir sintomas desagradáveis. O primeiro passo para isso é conhecer as diferentes formas nas quais a condição pode se manifestar.
Neste post, fique por dentro dos principais tipos de intolerância alimentar e saiba como lidar com ela!
É uma reação imunológica provocada pelo seu corpo ao ter contato com a composição de alguns alimentos. Quando isso acontece, o organismo dá alguns sinais de infecção, como se a substância fosse um agente nocivo à saúde.
Por esse motivo, é importante saber se você tem algum tipo de intolerância alimentar. Afinal, seu corpo é capaz de lutar contra determinados tipos de alimentos, provocando sintomas desconfortáveis e mal-estar após o consumo.
Existem alguns tipos de intolerância alimentar que são mais frequentes entre as pessoas. A seguir, vamos listar os 3 principais!
Essa é uma das mais clássicas. A intolerância à lactose é uma condição que o organismo de determinadas pessoas pode apresentar. Ela dificulta a digestão da lactose, devido a deficiências da enzima lactase, responsável por essa função.
Nesse caso, ao ter contato com leite e derivados, é comum sentir um forte incômodo gastrointestinal, com sintomas como:
Nesse caso, as reações acontecem ao ter contato com alimentos que contêm glúten. Essa também é uma característica da doença celíaca, porém, na intolerância, trata-se apenas de uma sensibilidade à substância sem apresentar nenhuma anormalidade nos exames laboratoriais.
Os sinais de intolerância ao glúten são semelhantes aos da intolerância à lactose. Contudo, surgem após o consumo de massas, alimentos feitos com farinha de trigo, cerveja, fontes de sêmola, entre outros.
Algumas pessoas podem não apresentar um nível satisfatório de enzimas que degradam a sacarose, presente no açúcar refinado. Nesse caso, ocorre a intolerância com manifestação de sintomas após o consumo de doces feitos com esse ingrediente.
Na maioria das vezes, uma intolerância é identificada a partir de sintomas gastrointestinais frequentes, que surgem com o consumo da substância à qual a pessoa é mais sensível.
Além disso, podem surgir sinais que vão além dos sintomas que afetam o funcionamento do intestino e do sistema digestório. Coceira, vermelhidão na pele, erupções e fadiga são exemplos disso.
Para saber se você, de fato, tem intolerância a algum alimento, é fundamental consultar um médico especialista. Esse profissional consegue recomendar os exames adequados para avaliar o caso e fazer o diagnóstico.
A partir disso, o médico pode prescrever o tratamento mais apropriado. Na maioria das vezes, consiste em uma alimentação saudável associada ao consumo de enzimas capazes de degradar a substância em questão. Assim, o paciente pode ingerir moderadamente alimentos aos quais é sensível.
Viu só a importância de saber o que é intolerância alimentar e identificar os sinais que ela manifesta no corpo? Dessa forma, é possível receber o diagnóstico correto e ter mais tranquilidade para comer o que desejar, desde que haja equilíbrio.
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3.3. A descrição e as normas das garantias estão reguladas nas
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3.4. Seguro de Menores: Para segurados menores de 14 (quatorze)
anos, quaisquer das garantias de morte destinam-se apenas ao
reembolso das despesas com funeral, que devem ser comprovadas
mediante apresentação das contas originais especificadas, que
podem ser substituídas a critério da seguradora, por outros
comprovantes satisfatórios, não estando cobertas as despesas com
aquisição de terrenos e jazigos.
8.9. A análise e aceitação do risco individual basear-se-á em
critérios técnicos adotados pela Seguradora, que reserva a si o
direito de aceitar ou não a proposta apresentada.
8.10. No início do contrato e a cada renovação a Seguradora
entregará ao segurado certificado individual comprovando a
aceitação, contendo os seguintes elementos mínimos:
a) Data do início e término de vigência do seguro
individual do segurado principal e dos segurados
dependentes;
b) Capital Segurado de cada garantia relativa ao segurado
principal e aos segurados dependentes;
c) Valor do prêmio total.
8.11. A recusa da Proposta de Seguro será comunicada por escrito
com justificativa da recusa.
8.12. A não aceitação da Proposta de Adesão, por parte da
Seguradora, será comunicada por escrito ao Proponente e implicará
na devolução integral de qualquer prêmio eventualmente pago, no
prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, atualizados da data do
pagamento pelo Segurado até a data da efetiva restituição, pelo
IPCA-IBGE.
8.13. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor
do prêmio pela Seguradora não implica na aceitação da Proposta de
Seguro, devendo-se observar o disposto no item 8.7 destas
Condições Gerais.
8.14. É facultado à Seguradora solicitar, para efeito de
aceitação da Proposta de Adesão, informação ao proponente ou ao
Segurado quanto à contratação de outros seguros de pessoas com
coberturas concomitantes.
19.2. Na hipótese do não cumprimento do prazo de 30 (trinta)dias,
previsto nos itens 19.1 e 19.1.1, a Seguradora pagará juros de
mora de 0,5% ao mês, contados a partir do primeiro dia posterior
ao término do prazo fixado, além da atualização monetária pela
variação positiva do IPCA-IBGE - Índice de Preços ao Consumidor
Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
apurada entre o último índice publicado antes da data do evento
do sinistro e aquele publicado imediatamente anterior a data do
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