Saúde
23 de março de 2023
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No mês passado (jan/21), começaram a ser realizadas as provas do Exame Nacional do Ensino Médio 2020. Elas normalmente são aplicadas no final do ano (novembro), mas, em função da pandemia, precisaram ser adiadas. Isso alterou completamente o calendário de ingresso nas universidades. Por essa razão, algumas das provas ainda serão realizadas durante todo o […]
No mês passado (jan/21), começaram a ser realizadas as provas do Exame Nacional do Ensino Médio 2020. Elas normalmente são aplicadas no final do ano (novembro), mas, em função da pandemia, precisaram ser adiadas. Isso alterou completamente o calendário de ingresso nas universidades. Por essa razão, algumas das provas ainda serão realizadas durante todo o mês de fevereiro (ENEM Digital e PPL). Em seguida, serão divulgadas as notas dos participantes. A previsão é que isso aconteça até o final de março.
Então, se você faz parte do grupo que já fez a prova, segue lendo o nosso texto. A gente vai te contar exatamente o que vai acontecer a partir de agora.
SISU - Sistema de Seleção Unificada
Há alguns anos, o ENEM se tornou o principal mecanismo de acesso às instituições públicas de ensino superior do nosso país. Antigamente, cada Universidade realizava o seu próprio processo seletivo, o que era muito desgastante para os candidatos, que acabavam passando meses fazendo as provas de 1ª e 2ª fase dos concursos.
Com a mudança do ENEM, basta que os candidatos realizem duas provas para que possam concorrer a uma vaga em universidades públicas de todo o país.
E como isso é feito?
- O primeiro passo é se inscrever através do site
- Atenção: é muito importante verificar se os seus dados estão corretos
- Antes de se inscrever nas vagas que deseja, faça uma pesquisa para conhecer os cursos que estão sendo oferecidos e em quais universidades.
Isso porque cada faculdade terá uma maneira diferente de lidar com as notas dos candidatos. Um instituto pode escolher dar mais peso a uma das notas, outro pode tratar todas com o mesmo peso…
Além disso, um mesmo curso poderá ter abordagens diferentes a depender da Universidade. Por isso, dedique parte do seu tempo a fazer essa pesquisa para fazer a escolha certa.
- Na hora de informar a 1ª e a 2ª opção de curso para os quais você deseja se inscrever, fique atento às modalidades oferecidas. Verifique se você vai concorrer pelo sistema de cotas ou por ampla concorrência e marque a opção correta.
- Depois disso, finalize a inscrição.
- Você verá que terá a sua classificação parcial para consulta. Isso porque, a depender dos inscritos, a nota de corte para entrar no curso irá variar. Caso você perceba que a nota de corte é maior do que a sua nota, você pode trocar a opção de curso até o último dia de inscrição - a última opção escolhida será a considerada válida;
- Caso você não entre na primeira chamada, fique atento. Conforme as primeiras matrículas vão acontecendo, as instituições vão verificando o número de vagas ociosas e chamando novos candidatos.
Ainda não temos uma data oficial de abertura do SISU 2021, mas a previsão é de que seja em abril. Dessa forma, aqueles que fizeram Enem esse ano já poderão participar
PROUNI- Programa Universidade para Todos
Um programa do governo que tem por objetivo dar bolsas integrais ou parciais (50%) para que alunos possam ingressar em universidades particulares.
Além de ter participado do ENEM mais recente, o candidato que desejar concorrer a essas bolsas, deve cumprir os seguintes requisitos:
E como isso é feito?
- A inscrição deve ser feita através do site
- O candidato pode se inscrever no SISU e no PROUNI ao mesmo tempo. Uma inscrição não invalida a outra. Porém, só poderá assumir vaga em uma instituição.
- A inscrição é similar à do SISU. O candidato pode escolher até duas opções de instituição e curso.
- É possível alterar a inscrição durante todo o período em que as inscrições estiverem abertas. A última opção selecionada será a considerada válida.
- Ao final, é divulgada a lista com os candidatos aprovados. Eles são chamados para a matrícula e, caso não compareçam, novas pessoas são convocadas para ocupar as vagas ociosas. Por isso, fique sempre atento, mesmo que não tenha sido chamado de primeira.
Ainda não há data para as próximas inscrições do PROUNI, uma vez que o último processo seletivo ainda está em andamento.
FIES - Fundo de Financiamento Estudantil
A principal diferença entre o PROUNI e o FIES é que, no primeiro, o aluno recebe bolsa integral ou parcial para cursar o ensino superior. Já no segundo, o governo fará o financiamento do valor da mensalidade junto a universidade particular e, posteriormente, após se formar, o aluno fará o pagamento deste montante de forma parcelada.
E como isso acontece?
- As inscrições devem ser feitas através do site
- Podem se inscrever os candidatos que tenham feito o ENEM a partir de 2010 e que tenha obtido pelo menos 450 pontos de média nas provas;
- O candidato deve comprovar renda bruta familiar mensal de 01 até 03 salários mínimos por pessoa;
- O candidato poderá escolher entre os cursos disponíveis que tenham parceria com o FIES. É importante pesquisar a lista antes de realizar a inscrição;
Durante o período de inscrições, o candidato poderá trocar a sua opção de curso. Será considerada válida a última selecionada;
- O candidato também poderá se inscrever no PROUNI e no SISU, mas apenas poderá fazer matrícula em uma instituição.
Ainda não há data para as próximas inscrições do FIES, uma vez que o último processo seletivo ainda está em andamento.
Pronto, agora que você já sabe tudo isso, é só aguardar as datas e corre para o abraço. Boa sorte!!!
Prepare-se para o futuro e conquiste seus objetivos. Vem com a Prepara.
Redator
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16 de março de 2023
IMPRESSO NA WEB
Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 1
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PLANO DE SEGURO DE PESSOAS
Palavras e frases que aparecem em negrito têm sentido e
significado especial e específico e estão definidas no item 2 -
Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 2
CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.
Índice
3.3. A descrição e as normas das garantias estão reguladas nas
respectivas Cláusulas destas Condições Gerais.
Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 11
CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.
3.4. Seguro de Menores: Para segurados menores de 14 (quatorze)
anos, quaisquer das garantias de morte destinam-se apenas ao
reembolso das despesas com funeral, que devem ser comprovadas
mediante apresentação das contas originais especificadas, que
podem ser substituídas a critério da seguradora, por outros
comprovantes satisfatórios, não estando cobertas as despesas com
aquisição de terrenos e jazigos.
8.9. A análise e aceitação do risco individual basear-se-á em
critérios técnicos adotados pela Seguradora, que reserva a si o
direito de aceitar ou não a proposta apresentada.
8.10. No início do contrato e a cada renovação a Seguradora
entregará ao segurado certificado individual comprovando a
aceitação, contendo os seguintes elementos mínimos:
a) Data do início e término de vigência do seguro
individual do segurado principal e dos segurados
dependentes;
b) Capital Segurado de cada garantia relativa ao segurado
principal e aos segurados dependentes;
c) Valor do prêmio total.
8.11. A recusa da Proposta de Seguro será comunicada por escrito
com justificativa da recusa.
8.12. A não aceitação da Proposta de Adesão, por parte da
Seguradora, será comunicada por escrito ao Proponente e implicará
na devolução integral de qualquer prêmio eventualmente pago, no
prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, atualizados da data do
pagamento pelo Segurado até a data da efetiva restituição, pelo
IPCA-IBGE.
8.13. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor
do prêmio pela Seguradora não implica na aceitação da Proposta de
Seguro, devendo-se observar o disposto no item 8.7 destas
Condições Gerais.
8.14. É facultado à Seguradora solicitar, para efeito de
aceitação da Proposta de Adesão, informação ao proponente ou ao
Segurado quanto à contratação de outros seguros de pessoas com
coberturas concomitantes.
19.2. Na hipótese do não cumprimento do prazo de 30 (trinta)dias,
previsto nos itens 19.1 e 19.1.1, a Seguradora pagará juros de
mora de 0,5% ao mês, contados a partir do primeiro dia posterior
ao término do prazo fixado, além da atualização monetária pela
variação positiva do IPCA-IBGE - Índice de Preços ao Consumidor
Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
apurada entre o último índice publicado antes da data do evento
do sinistro e aquele publicado imediatamente anterior a data do
efetivo pagamento.
Peso do arquivo: 88.09 kB
Baixe o arquivo abaixo para saber tudo sobre o contrato de adesão do Cartão de TODOS.
Peso do arquivo: 823.207 kB
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