Saúde
23 de março de 2023
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A lesão por esforço repetitivo (LER) e os distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (DORT) são síndromes geradas por conta do desgaste do sistema músculo-esquelético. As doenças podem atingir diversas pessoas devido a movimentos contínuos que sobrecarregam os nervos, os músculos e os tendões. Além disso, outros fatores podem agravar o problema, como a má postura, […]
A lesão por esforço repetitivo (LER) e os distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (DORT) são síndromes geradas por conta do desgaste do sistema músculo-esquelético.
As doenças podem atingir diversas pessoas devido a movimentos contínuos que sobrecarregam os nervos, os músculos e os tendões. Além disso, outros fatores podem agravar o problema, como a má postura, o estresse e condições profissionais desfavoráveis.
Afinal, quais são as causas de LER e DORT e quais são as melhores práticas para se prevenir? Acompanhe a seguir e descubra!
Como citamos, a LER é uma lesão causada pelo desempenho de atividade repetitiva e contínua. A condição pode gerar uma série de doenças, como tendinite, bursite, lombalgia e mialgia. Os sintomas das lesões variam de uma pessoa para outra, podendo incluir dores, dormência, formigamento e fraqueza.
A LER pode acometer qualquer pessoa que execute movimentos de maneira repetitiva. Digitar no computador, fazer atividades manuais, como tricô e crochê, aprender instrumentos, entre outros, podem ser situações que geram bastante desconforto.
Em geral, a LER é quase sempre associada ao ambiente de trabalho. Mesmo assim, nem sempre o problema se origina na vida profissional, por isso, ela não pode ser considerada uma doença ocupacional.
Assim como a LER, a sigla DORT representa as doenças que ocorrem no sistema músculo-esquelético ligamentar. No entanto, a origem dos distúrbios da DORT é totalmente relacionada às atividades de trabalho desempenhadas pela pessoa.
Quando se fala em DORT, as condições mais comuns são dores na região lombar, dores musculares e tendinites, principalmente no ombro, punho e cotovelo. As causas principais são movimentos repetitivos, ritmo de trabalho intenso, uso de móveis e equipamentos incômodos e postura inadequada.
Outras situações que podem agravar o problema é a falta de tempo para ir ao banheiro, cobrança contínua por produtividade, jornadas excessivas, exposição ao frio e às vibrações, entre outros.
O diagnóstico de DORT é clínico. O importante é determinar a causa dos sintomas para escolher o tratamento mais adequado. Até porque, em boa parte dos casos, os sintomas estão relacionados às atividades laborais, executadas quase que diariamente.
Quem realiza serviços repetitivos ou que exigem a permanência em posições incorretas e prolongadas são, justamente, as principais vítimas de LER e DORT. Tarefas pesadas no ambiente de trabalho podem, até mesmo, alterar a capacidade funcional da região comprometida pela lesão ou distúrbio.
É importante procurar sempre o médico para a realização de um check-up preciso. Com isso, é possível ter acesso a um tratamento adequado e personalizado para o seu caso.
Felizmente, existem inúmeras maneiras eficientes de se prevenir e impedir que a LER e a DORT acometam a sua saúde física e prejudiquem o seu desempenho no trabalho. Veja, a seguir, algumas dicas práticas para evitar o desenvolvimento de doenças!
A principal recomendação para o seu ambiente de trabalho é organizar bem os materiais e equipamentos adotados na rotina. As máquinas, objetos e móveis, portanto, devem ser adequadas ao tipo de atividade que você exerce no dia a dia.
Com isso, você tem a chance de otimizar o cotidiano, evitar os sintomas de LER e DORT, e se tornar mais produtivo. Se você trabalha diretamente no computador, por exemplo, regule a altura do monitor para ficar alinhado aos seus olhos e impedir que ocorram tensões no pescoço.
Uma das melhores maneiras de se prevenir contra a LER e a DORT é por meio da ergonomia, que torna as condições de trabalho mais confortáveis às características do profissional. Assim, gestores devem orientar os colaboradores sobre a maneira correta de executar as atividades cotidianas para evitar a exposição da equipe.
Portanto, o ideal é que as tarefas sejam feitas sempre de acordo com as orientações fornecidas pela empresa. Com isso, você não corre riscos e pode, até mesmo, atingir melhores desempenhos nas diferentes funções laborais.
Adotar uma postura correta e realizar pequenas pausas é fundamental para impedir que lesões e distúrbios apareçam. A cadeira, por exemplo, deve ter apoio para a região lombar e dorsal. Os braços devem ficar apoiados na mesa, mantendo as pernas e coxas paralelas ao chão.
Durante as pausas, inclusive, você pode fazer alongamentos nas áreas do seu corpo que executam as atividades de forma repetitiva e contínua. Evite ao máximo fazer pressão ou força excessiva em punhos, cotovelos e nuca, já que costumam surgir tensões nesses locais.
Se você já sofre de LER e DORT, você pode utilizar técnicas de persuasão para conversar com o seu gestor a respeito de sua jornada de trabalho. Peça a ele que reconsidere a quantidade de horas semanais e, se possível, deixe claro que o excesso de carga horária afeta a sua saúde.
Ao contrário do que se pensa, realizar atividades de maneira repetitiva e contínua é um fator de risco que causa ansiedade, estresse e, até mesmo, depressão nos colaboradores. Argumente que a sua produtividade está diretamente relacionada ao seu bem-estar e à sua qualidade de vida.
Outra dica muito importante é sempre realizar pausas de forma regular quando estiver realizando qualquer tipo de movimento repetitivo. É essencial dar um descanso para o corpo, fazendo exercícios de relaxamento e alongamento para ajudar a irrigar os tecidos.
Caminhar um pouco a cada 60 minutos também é uma ótima alternativa para se prevenir de lesões e distúrbios. É possível realizar as práticas no próprio ambiente de trabalho, assim como manter uma rotina de exercícios físicos para auxiliar a manutenção natural do corpo e da mente.
Viu só como LER e DORT são doenças que podem afetar a sua rotina e a sua produtividade no trabalho? É fundamental manter os cuidados que citamos para não ter problemas no futuro, principalmente se você não pode deixar as atividades profissionais de lado.
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3.3. A descrição e as normas das garantias estão reguladas nas
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3.4. Seguro de Menores: Para segurados menores de 14 (quatorze)
anos, quaisquer das garantias de morte destinam-se apenas ao
reembolso das despesas com funeral, que devem ser comprovadas
mediante apresentação das contas originais especificadas, que
podem ser substituídas a critério da seguradora, por outros
comprovantes satisfatórios, não estando cobertas as despesas com
aquisição de terrenos e jazigos.
8.9. A análise e aceitação do risco individual basear-se-á em
critérios técnicos adotados pela Seguradora, que reserva a si o
direito de aceitar ou não a proposta apresentada.
8.10. No início do contrato e a cada renovação a Seguradora
entregará ao segurado certificado individual comprovando a
aceitação, contendo os seguintes elementos mínimos:
a) Data do início e término de vigência do seguro
individual do segurado principal e dos segurados
dependentes;
b) Capital Segurado de cada garantia relativa ao segurado
principal e aos segurados dependentes;
c) Valor do prêmio total.
8.11. A recusa da Proposta de Seguro será comunicada por escrito
com justificativa da recusa.
8.12. A não aceitação da Proposta de Adesão, por parte da
Seguradora, será comunicada por escrito ao Proponente e implicará
na devolução integral de qualquer prêmio eventualmente pago, no
prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, atualizados da data do
pagamento pelo Segurado até a data da efetiva restituição, pelo
IPCA-IBGE.
8.13. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor
do prêmio pela Seguradora não implica na aceitação da Proposta de
Seguro, devendo-se observar o disposto no item 8.7 destas
Condições Gerais.
8.14. É facultado à Seguradora solicitar, para efeito de
aceitação da Proposta de Adesão, informação ao proponente ou ao
Segurado quanto à contratação de outros seguros de pessoas com
coberturas concomitantes.
19.2. Na hipótese do não cumprimento do prazo de 30 (trinta)dias,
previsto nos itens 19.1 e 19.1.1, a Seguradora pagará juros de
mora de 0,5% ao mês, contados a partir do primeiro dia posterior
ao término do prazo fixado, além da atualização monetária pela
variação positiva do IPCA-IBGE - Índice de Preços ao Consumidor
Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
apurada entre o último índice publicado antes da data do evento
do sinistro e aquele publicado imediatamente anterior a data do
efetivo pagamento.
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