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30 de março de 2023
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A LGBTfobia infelizmente é um mal que se tornou corriqueiro no Brasil. Nosso país é líder mundial de pessoas LGBTQIA+ assassinadas todos os anos, somente em 2020 foram mais de 200 mortes registradas. Apesar de a comunidade ter conquistado direitos importantes nas últimas décadas, ainda há um longo caminho a ser percorrido pela igualdade das […]
A LGBTfobia infelizmente é um mal que se tornou corriqueiro no Brasil.
Nosso país é líder mundial de pessoas LGBTQIA+ assassinadas todos os anos, somente em 2020 foram mais de 200 mortes registradas.
Apesar de a comunidade ter conquistado direitos importantes nas últimas décadas, ainda há um longo caminho a ser percorrido pela igualdade das minorias.
Mesmo com todo o acesso que temos a tecnologia ainda é comum presenciarmos discursos preconceituosos e comportamentos estruturalmente agressores para essa comunidade.
LGBTfobia é o termo usado para designar violências cometidas contra lésbicas, gays, bissexuais, trans, travestis e todas as pessoas da comunidade LGBTQIA+.
São enquadrados como atos LGBTfóbicos qualquer classe de calúnia, injúria, difamação, violência física ou moral que vá contra a liberdade sexual de qualquer indivíduo ou contra a expressão do seu gênero.
Em junho de 2019, o STF (Supremo Tribunal Federal) votou a favor da criminalização da LGBTfobia. Agora, enquadrada nas mesmas penalizações dos crimes de racismo.
Ainda assim, grandes mudanças precisam acontecer para haver o fim da discriminação sofrida por essas minorias - no ano em questão foram relatadas mais de 500 denúncias cometidas contra pessoas do movimento.
Como denunciar a LGTBfobia?
Qualquer ato de LGBTfobia pode ser denunciado em uma delegacia comum - nos estados de São Paulo e no Rio de Janeiro as vítimas podem se dirigir as DECRADIs (Delegacias de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância).
Se a vítima for menor de 16 anos ela deve buscar amparo no Conselho Tutelar de sua região.
Além desses Órgãos, o público LGBTQIA+ pode se apoiar na Defensoria Pública e em ONGs nacionais como a ANTRA, AGBLT e o Grupo Gay da Bahia .
Frases cheias de preconceito que você não deve falar
Existem milhares de frases que são carregadas de preconceitos relacionados ao público LGBTQIA+. É importante você se policiar para não disseminá-las por aí.
“Isso é trabalho de macho, não pra você”
Não existe trabalho para homem ou mulher. Todas as profissões são livres para serem realizadas por todos os gêneros que desejam fazer parte delas, então deixe essa inverdade de lado!
“Não precisa contar pra todo mundo que você é gay”
“Só não vai ficar se beijando na rua”
Como diria Lulu Santos “Consideramos justa toda forma de amor”. Que haja mais amor e menos ódio em nossos dias…
“Você não parece ser gay/lésbicas/bissexual/trans…”
Se sua intenção ao dizer isso foi de elogiar alguém. O elogio passou a KM de distância…
Ser gay, lésbica, bi, trans... não é algo ruim, sendo assim, não há porque querer se distanciar do grupo.
Essas expressões sobre o movimento LGBTQIA+ só reforçam a estereotipação de quem é da comunidade.
“O que vou dizer para meus filhos?”
Explique que toda forma de amor deve ser aceita e o preconceito extinto.
“Bissexuais são pessoas em cima do muro”
Pelo contrário. Pessoas bi têm sua orientação muito bem definida: sentem atração por todos os gêneros e isso não quer dizer que estão escondendo sua homossexualidade.
“Ok ser lésbica, mas precisa se vestir de homem?”
Cada pessoa tem o direito de escolher como se vestir e a forma de se portar.
“Quem é o homem ou mulher da relação”
Tentar colocar uma relação homoafetiva no padrão heteronormativo não é o caminho a ser seguido, já que em um relacionamento de pessoas do mesmo sexo a ideia é não ter ninguém do sexo oposto.
“Quando você virou gay/lésbica/bi...”
Orientação sexual não é uma escolha. Ninguém escolhe ou decide o que quer ser. Ela está dentro de cada um de nós.
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Palavras e frases que aparecem em negrito têm sentido e
significado especial e específico e estão definidas no item 2 -
Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 2
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Índice
3.3. A descrição e as normas das garantias estão reguladas nas
respectivas Cláusulas destas Condições Gerais.
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3.4. Seguro de Menores: Para segurados menores de 14 (quatorze)
anos, quaisquer das garantias de morte destinam-se apenas ao
reembolso das despesas com funeral, que devem ser comprovadas
mediante apresentação das contas originais especificadas, que
podem ser substituídas a critério da seguradora, por outros
comprovantes satisfatórios, não estando cobertas as despesas com
aquisição de terrenos e jazigos.
8.9. A análise e aceitação do risco individual basear-se-á em
critérios técnicos adotados pela Seguradora, que reserva a si o
direito de aceitar ou não a proposta apresentada.
8.10. No início do contrato e a cada renovação a Seguradora
entregará ao segurado certificado individual comprovando a
aceitação, contendo os seguintes elementos mínimos:
a) Data do início e término de vigência do seguro
individual do segurado principal e dos segurados
dependentes;
b) Capital Segurado de cada garantia relativa ao segurado
principal e aos segurados dependentes;
c) Valor do prêmio total.
8.11. A recusa da Proposta de Seguro será comunicada por escrito
com justificativa da recusa.
8.12. A não aceitação da Proposta de Adesão, por parte da
Seguradora, será comunicada por escrito ao Proponente e implicará
na devolução integral de qualquer prêmio eventualmente pago, no
prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, atualizados da data do
pagamento pelo Segurado até a data da efetiva restituição, pelo
IPCA-IBGE.
8.13. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor
do prêmio pela Seguradora não implica na aceitação da Proposta de
Seguro, devendo-se observar o disposto no item 8.7 destas
Condições Gerais.
8.14. É facultado à Seguradora solicitar, para efeito de
aceitação da Proposta de Adesão, informação ao proponente ou ao
Segurado quanto à contratação de outros seguros de pessoas com
coberturas concomitantes.
19.2. Na hipótese do não cumprimento do prazo de 30 (trinta)dias,
previsto nos itens 19.1 e 19.1.1, a Seguradora pagará juros de
mora de 0,5% ao mês, contados a partir do primeiro dia posterior
ao término do prazo fixado, além da atualização monetária pela
variação positiva do IPCA-IBGE - Índice de Preços ao Consumidor
Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
apurada entre o último índice publicado antes da data do evento
do sinistro e aquele publicado imediatamente anterior a data do
efetivo pagamento.
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