Saúde
23 de março de 2023
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ADM ou Administração é a ciência social que define decisões que serão tomadas sobre os recursos disponíveis, gerenciando todos os processos dentro de uma organização, junto aos outros setores responsáveis. O que acha de descobrir como ela e o empreendedorismo estão interligados? Assim, você será capaz de usar esses novos pilares em seu empreendimento e […]
ADM ou Administração é a ciência social que define decisões que serão tomadas sobre os recursos disponíveis, gerenciando todos os processos dentro de uma organização, junto aos outros setores responsáveis.
O que acha de descobrir como ela e o empreendedorismo estão interligados? Assim, você será capaz de usar esses novos pilares em seu empreendimento e trilhar um novo caminho de sucesso.
Dados do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE) em parceria com o programa de pesquisa Global Entrepreneurship Monitor (GEM) mostram que a parcela de empreendedores iniciais em 2020 foi de aproximadamente 25% da população adulta envolvida na abertura de um novo negócio ou empreendendo em alguma área por mais de três anos e meio. Esse fator foi acelerado em grande parte pela pandemia de COVID-19 que causou escassez de empregos em níveis globais e fez com que as pessoas optassem por trabalhar para elas mesmas.
Esses números altamente positivos, superam taxas de países mais desenvolvidos economicamente que o Brasil. O perfil empreendedor por aqui é composto em sua maioria por Micro e Pequenos empresários, que correspondem a cerca de 52% dos empregos com carteiras assinadas e pouco mais de 3,7 milhões de Microempreendedores Individuais (MEIs).
Principais desafios enfrentados
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), estima-se que o tempo médio de vida de uma empresa no Brasil seja de aproximadamente cinco anos. Esse período é consideravelmente pequeno se comparado a outras nações. Entre os motivos mais citados como responsáveis pelo fim das mesmas estão a carga de impostos no país, o cenário desanimador de investimentos e a falta de qualificação profissional.
O que preciso para que isso não aconteça com meu empreendimento?
É fato que Administração e Empreendedorismo estão completamente interligados. E o que muitas vezes não se dá a devida importância pelos administradores é o planejamento inicial. Isso permitirá saber onde a empresa deseja chegar, quem será seu público e até mesmo qual o ramo de atuação.
Já falamos sobre isso aqui no blog, confira!
Sabemos que o ambiente para se empreender no Brasil, é desafiador. Você precisará de muita persistência e determinação para fazer ele acontecer. Alta carga tributária e burocracia para a abertura de uma empresa são algumas das dificuldades. Ainda assim, é possível que você se torne um empreendedor de sucesso, se resistir diariamente e ter preparo para sua jornada
Por mais que o sonho de ter o próprio negócio já venha há tempos, é fundamental que antes você adquira as qualificações necessárias para fazer seu empreendimento de sucesso decolar! A melhor maneira para isso é através de nosso curso de “Como empreender em pequenos negócios”.
O conteúdo do estudo será capaz de fazer com que você tenha visão estratégica da abertura de uma Micro e Pequena Empresa ou caso seja MEI, para que sua organização tenha prosperidade e triunfe desde o começo. Junte-se aos mais de 715 alunos que já fazem parte deste módulo.
A oportunidade que você sempre imaginou de se capacitar e ter autonomia, chegou! Não perca.
Redator
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Saúde
23 de março de 2023
Educação financeira
16 de março de 2023
IMPRESSO NA WEB
Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 1
CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.
PLANO DE SEGURO DE PESSOAS
Palavras e frases que aparecem em negrito têm sentido e
significado especial e específico e estão definidas no item 2 -
Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 2
CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.
Índice
3.3. A descrição e as normas das garantias estão reguladas nas
respectivas Cláusulas destas Condições Gerais.
Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 11
CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.
3.4. Seguro de Menores: Para segurados menores de 14 (quatorze)
anos, quaisquer das garantias de morte destinam-se apenas ao
reembolso das despesas com funeral, que devem ser comprovadas
mediante apresentação das contas originais especificadas, que
podem ser substituídas a critério da seguradora, por outros
comprovantes satisfatórios, não estando cobertas as despesas com
aquisição de terrenos e jazigos.
8.9. A análise e aceitação do risco individual basear-se-á em
critérios técnicos adotados pela Seguradora, que reserva a si o
direito de aceitar ou não a proposta apresentada.
8.10. No início do contrato e a cada renovação a Seguradora
entregará ao segurado certificado individual comprovando a
aceitação, contendo os seguintes elementos mínimos:
a) Data do início e término de vigência do seguro
individual do segurado principal e dos segurados
dependentes;
b) Capital Segurado de cada garantia relativa ao segurado
principal e aos segurados dependentes;
c) Valor do prêmio total.
8.11. A recusa da Proposta de Seguro será comunicada por escrito
com justificativa da recusa.
8.12. A não aceitação da Proposta de Adesão, por parte da
Seguradora, será comunicada por escrito ao Proponente e implicará
na devolução integral de qualquer prêmio eventualmente pago, no
prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, atualizados da data do
pagamento pelo Segurado até a data da efetiva restituição, pelo
IPCA-IBGE.
8.13. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor
do prêmio pela Seguradora não implica na aceitação da Proposta de
Seguro, devendo-se observar o disposto no item 8.7 destas
Condições Gerais.
8.14. É facultado à Seguradora solicitar, para efeito de
aceitação da Proposta de Adesão, informação ao proponente ou ao
Segurado quanto à contratação de outros seguros de pessoas com
coberturas concomitantes.
19.2. Na hipótese do não cumprimento do prazo de 30 (trinta)dias,
previsto nos itens 19.1 e 19.1.1, a Seguradora pagará juros de
mora de 0,5% ao mês, contados a partir do primeiro dia posterior
ao término do prazo fixado, além da atualização monetária pela
variação positiva do IPCA-IBGE - Índice de Preços ao Consumidor
Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
apurada entre o último índice publicado antes da data do evento
do sinistro e aquele publicado imediatamente anterior a data do
efetivo pagamento.
Peso do arquivo: 88.09 kB
Baixe o arquivo abaixo para saber tudo sobre o contrato de adesão do Cartão de TODOS.
Peso do arquivo: 823.207 kB
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