Cancêr de mama
30 de março de 2023
Peça agora o seu cartão também pelo telefone: 0800 729 2071
Cuidar da saúde é uma missão que envolve muitos detalhes, concorda? Afinal, não basta tentar preservar apenas uma ou outra parte do corpo, é preciso pensar no organismo como um todo. Por exemplo, neste post vou falar das manchas na pele.
Algumas delas aparecem naturalmente e não representam nenhum problema, mas também existem aquelas que são perigosas e merecem atenção. Quer ficar por dentro do assunto? Acompanhe o artigo para aprender mais sobre como cuidar da sua pele e evitar que ela fique manchada!
A Dermatologia é a especialidade médica que estuda a pele e identifica todos os problemas relacionados a ela. Porém, nem sempre o surgimento de manchas tem a ver diretamente com o descuido da pele, já que pode ser uma consequência de outros fatores.
Antes de descobrir as doenças que podem ocasionar uma mancha, vamos entender o que isso significa. Cada pessoa tem um tom de pele devido à quantidade de melanina, mas é natural que com o passar do tempo surjam marcas mais claras (hipocromia) ou mais escuras (hipercromia) que a tonalidade predominante.
Então, é formada uma região mais ou menos pigmentada, e isso acontece por diversos motivos. Dentre os principais, posso listar:
Não há como determinar a causa de uma mancha sem que um médico faça uma avaliação cuidadosa. As doenças de pele são outras grandes responsáveis por isso, sendo as mais comuns:
Cada uma tem características específicas e precisa ser tratada não só por razões estéticas, mas também para a manutenção da saúde do maior órgão do corpo humano — que é a pele.
O caso mais perigoso é o desenvolvimento de um câncer, como o melanoma, o tipo mais agressivo. Infelizmente, o câncer de pele é recorrente na população, e a rotina de consultas dermatológicas é muito importante nesse sentido.
De acordo com a Sociedade Brasileira de Dermatologia e o Instituto Nacional do Câncer (INCA), a cada ano surgem aproximadamente 185 mil casos novos no Brasil.
As células da pele crescem de forma anormal e provocam a doença. Manchas e pintas irregulares, escurecidas e que vão crescendo são um sinal de alerta. O diagnóstico precoce de um médico é essencial para fazer a remoção cirúrgica quando necessário e evitar piores complicações.
Não basta visitar o dermatologista na hora da preocupação, inclusive porque pode ser tarde para evitar o problema. A prevenção é mesmo a melhor alternativa para manter a pele saudável e bonita.
É claro que cada pessoa deve seguir as recomendações prescritas por seu médico, pois as necessidades não são as mesmas para todos. Ainda assim, alguns cuidados preventivos são essenciais para afastar as manchas na pele. Confira a seguir quais destacamos.
O principal hábito a ser construído desde a infância é o uso do protetor solar. Ficamos expostos diariamente a luzes que podem trazer prejuízos para a pele, sendo extremamente importante deixá-la protegida pelo maior tempo possível.
Isso quer dizer que mesmo dentro de casa ou de qualquer outro ambiente fechado precisamos usar o protetor, não somente quando vamos à praia ou piscina. Aliás, a reaplicação durante o dia seguindo as instruções de duração do produto é mais uma dica que não pode passar despercebida.
O rosto deve ser o foco, mas todo o corpo precisa ser protegido em situações de grande exposição ao sol. Ou seja, não há desculpa, e encontrar o produto ideal para sua pele com ajuda do dermatologista é um dos segredos.
Além de criar uma camada de proteção na pele, evitar os horários de muita intensidade dos raios solares é fundamental. Essa é uma forma de diminuir os riscos mesmo quando estamos protegidos.
Para quem não sabe, o período mais indicado para tomar sol é antes das 10h e depois das 16h. Ao optar pela exposição no horário mais perigoso, as chances de acabar com manchas na pele são maiores.
Logo, vale também reforçar a proteção com outros acessórios, como chapéus e roupas que já têm filtro solar.
Manter os cuidados com a pele básicos é outra atitude que ajuda a evitar manchas. Posso dizer que os principais passos são limpeza e hidratação. Vale usar um sabonete de acordo com seu tipo de pele, removendo toda a sujeira acumulada no dia a dia e diminuindo o risco de desenvolver a acne (que pode causar manchas).
Para hidratar, o ideal é buscar um bom creme e não esquecer de tomar bastante água ao longo do dia. Outras etapas e produtos específicos devem ser prescritos por um profissional.
A consulta dermatológica pode fazer parte da rotina médica, especialmente para quem se importa com os cuidados preventivos. Em relação às manchas na pele, a hora de procurar um especialista é caso apareça qualquer sinal suspeito ou se há um incômodo estético com elas.
Existem muitos tipos de tratamentos disponíveis para esse problema, mas tudo depende da avaliação do dermatologista para identificar as causas e procedimentos que podem ajudar no caso de cada paciente. Quando o objetivo é somente estético, a combinação de tratamento com máquinas e produtos dermocosméticos podem garantir ótimos resultados.
Gostou de saber mais sobre as manchas na pele? O mais importante é fazer o acompanhamento para que elas não acabem se tornando um problema ainda maior.
O Cartão de TODOS pode ajudar você, pois ele permite aproveitar descontos em farmácias e preços fixos abaixo da média para consultas com especialista. Tenha atenção também aos riscos da exposição ao sol e proteja-se para prevenir doenças como o câncer de pele.
Lembra que citei o estresse como um dos fatores que podem prejudicar sua saúde e até favorecer o aparecimento de manchas? Aproveite para complementar sua leitura e saber como a ansiedade pode colocar seu bem-estar em risco!
Redator
Fica ligada na sua caixa de entrada e não perca nenhuma notícia :)
Alguma coisa aconteceu de errado no envio dos dados, atualize o seu navegador e tente de novo, se o erro persistir entre em contato com a nossa equipe SAC 0800 283 8916
Cancêr de mama
30 de março de 2023
Saúde
23 de março de 2023
IMPRESSO NA WEB
Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 1
CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.
PLANO DE SEGURO DE PESSOAS
Palavras e frases que aparecem em negrito têm sentido e
significado especial e específico e estão definidas no item 2 -
Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 2
CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.
Índice
3.3. A descrição e as normas das garantias estão reguladas nas
respectivas Cláusulas destas Condições Gerais.
Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 11
CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.
3.4. Seguro de Menores: Para segurados menores de 14 (quatorze)
anos, quaisquer das garantias de morte destinam-se apenas ao
reembolso das despesas com funeral, que devem ser comprovadas
mediante apresentação das contas originais especificadas, que
podem ser substituídas a critério da seguradora, por outros
comprovantes satisfatórios, não estando cobertas as despesas com
aquisição de terrenos e jazigos.
8.9. A análise e aceitação do risco individual basear-se-á em
critérios técnicos adotados pela Seguradora, que reserva a si o
direito de aceitar ou não a proposta apresentada.
8.10. No início do contrato e a cada renovação a Seguradora
entregará ao segurado certificado individual comprovando a
aceitação, contendo os seguintes elementos mínimos:
a) Data do início e término de vigência do seguro
individual do segurado principal e dos segurados
dependentes;
b) Capital Segurado de cada garantia relativa ao segurado
principal e aos segurados dependentes;
c) Valor do prêmio total.
8.11. A recusa da Proposta de Seguro será comunicada por escrito
com justificativa da recusa.
8.12. A não aceitação da Proposta de Adesão, por parte da
Seguradora, será comunicada por escrito ao Proponente e implicará
na devolução integral de qualquer prêmio eventualmente pago, no
prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, atualizados da data do
pagamento pelo Segurado até a data da efetiva restituição, pelo
IPCA-IBGE.
8.13. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor
do prêmio pela Seguradora não implica na aceitação da Proposta de
Seguro, devendo-se observar o disposto no item 8.7 destas
Condições Gerais.
8.14. É facultado à Seguradora solicitar, para efeito de
aceitação da Proposta de Adesão, informação ao proponente ou ao
Segurado quanto à contratação de outros seguros de pessoas com
coberturas concomitantes.
19.2. Na hipótese do não cumprimento do prazo de 30 (trinta)dias,
previsto nos itens 19.1 e 19.1.1, a Seguradora pagará juros de
mora de 0,5% ao mês, contados a partir do primeiro dia posterior
ao término do prazo fixado, além da atualização monetária pela
variação positiva do IPCA-IBGE - Índice de Preços ao Consumidor
Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
apurada entre o último índice publicado antes da data do evento
do sinistro e aquele publicado imediatamente anterior a data do
efetivo pagamento.
Peso do arquivo: 88.09 kB
Baixe o arquivo abaixo para saber tudo sobre o contrato de adesão do Cartão de TODOS.
Peso do arquivo: 823.207 kB
Consultas on-line ou presenciais por
26
clínica geral
35
demais áreas médicas
OU LIGUE
0800 729-2071