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30 de março de 2023
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A média móvel do número de óbitos em decorrência do novo Coronavírus vem caindo nos últimos dias. Segundo informações divulgadas pela revista Veja, pelo quarto dia consecutivo, o Brasil registrou na média móvel um número de óbitos em decorrência da Covid-19 abaixo de 1.000. Na quarta-feira, dia 12 de agosto, a média registrada foi de […]
A média móvel do número de óbitos em decorrência do novo Coronavírus vem caindo nos últimos dias.
Segundo informações divulgadas pela revista Veja, pelo quarto dia consecutivo, o Brasil registrou na média móvel um número de óbitos em decorrência da Covid-19 abaixo de 1.000. Na quarta-feira, dia 12 de agosto, a média registrada foi de 992,1 mortes, seguida, respectivamente, por 995,7 e 993, na quinta e na sexta.
Neste sábado, 15 de agosto, o número ficou em 965. A média móvel semanal é utilizada para obter uma melhor avaliação do quadro geral de casos de morte no país provocadas pela Covid-19, anulando variações diárias do registro feito pelos órgãos públicos de saúde. Ela é calculada a partir da soma do número de casos e mortes nos últimos sete dias, dividida por sete, número de dias do período contabilizado.
É cedo para dizer que a média abaixo de 1.000 sinalize, de fato, uma queda, pois essa tendência precisa ser confirmada ao longo dos próximos dias. De qualquer maneira, tudo indica que o Brasil começa a se distanciar do último pico da média móvel, em 25 de julho, quando foram registrados cerca de 1.096,7 óbitos.
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Saúde
23 de março de 2023
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PLANO DE SEGURO DE PESSOAS
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significado especial e específico e estão definidas no item 2 -
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Índice
3.3. A descrição e as normas das garantias estão reguladas nas
respectivas Cláusulas destas Condições Gerais.
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3.4. Seguro de Menores: Para segurados menores de 14 (quatorze)
anos, quaisquer das garantias de morte destinam-se apenas ao
reembolso das despesas com funeral, que devem ser comprovadas
mediante apresentação das contas originais especificadas, que
podem ser substituídas a critério da seguradora, por outros
comprovantes satisfatórios, não estando cobertas as despesas com
aquisição de terrenos e jazigos.
8.9. A análise e aceitação do risco individual basear-se-á em
critérios técnicos adotados pela Seguradora, que reserva a si o
direito de aceitar ou não a proposta apresentada.
8.10. No início do contrato e a cada renovação a Seguradora
entregará ao segurado certificado individual comprovando a
aceitação, contendo os seguintes elementos mínimos:
a) Data do início e término de vigência do seguro
individual do segurado principal e dos segurados
dependentes;
b) Capital Segurado de cada garantia relativa ao segurado
principal e aos segurados dependentes;
c) Valor do prêmio total.
8.11. A recusa da Proposta de Seguro será comunicada por escrito
com justificativa da recusa.
8.12. A não aceitação da Proposta de Adesão, por parte da
Seguradora, será comunicada por escrito ao Proponente e implicará
na devolução integral de qualquer prêmio eventualmente pago, no
prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, atualizados da data do
pagamento pelo Segurado até a data da efetiva restituição, pelo
IPCA-IBGE.
8.13. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor
do prêmio pela Seguradora não implica na aceitação da Proposta de
Seguro, devendo-se observar o disposto no item 8.7 destas
Condições Gerais.
8.14. É facultado à Seguradora solicitar, para efeito de
aceitação da Proposta de Adesão, informação ao proponente ou ao
Segurado quanto à contratação de outros seguros de pessoas com
coberturas concomitantes.
19.2. Na hipótese do não cumprimento do prazo de 30 (trinta)dias,
previsto nos itens 19.1 e 19.1.1, a Seguradora pagará juros de
mora de 0,5% ao mês, contados a partir do primeiro dia posterior
ao término do prazo fixado, além da atualização monetária pela
variação positiva do IPCA-IBGE - Índice de Preços ao Consumidor
Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
apurada entre o último índice publicado antes da data do evento
do sinistro e aquele publicado imediatamente anterior a data do
efetivo pagamento.
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