Saúde
23 de março de 2023
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A cólica renal apareceu ou você tem sentido desconforto no trato urinário? Esse é um grande sinal de que chegou a hora de procurar um médico de rins. No entanto, qual é o especialista indicado para tratar esses problemas? Muitas pessoas têm dúvidas sobre qual médico consultar para cuidar da saúde dos rins. Neste post, […]
A cólica renal apareceu ou você tem sentido desconforto no trato urinário? Esse é um grande sinal de que chegou a hora de procurar um médico de rins. No entanto, qual é o especialista indicado para tratar esses problemas?
Muitas pessoas têm dúvidas sobre qual médico consultar para cuidar da saúde dos rins. Neste post, vou mostrar qual é o especialista indicado para tratar esse órgão e qual é a hora de procurar cuidados médicos. Acompanhe e saiba mais!
Existem duas especialidades médicas que focam os cuidados com os rins: Urologia e Nefrologia. Contudo, elas não pertencem à mesma área e, por isso, é preciso entender no que se diferem para saber exatamente qual é o médico ideal para consultar.
Para entender as diferenças entre essas duas especialidades médicas, nada melhor do que saber o que cada uma delas faz. Confira, a seguir!
O urologista é conhecido por ser o profissional médico que cuida da saúde do sistema reprodutor masculino. É ele o responsável por acompanhar o exame de próstata na prevenção do câncer, além de examinar os testículos, hormônios e os demais componentes dessa região, a fim de diagnosticar e tratar doenças relacionadas.
No entanto, como o sistema reprodutor masculino está muito relacionado com o urinário, a área da Urologia também aborda a saúde de órgãos como os rins, bexiga, uretra, entre outros. Desse modo, tanto homens quanto mulheres podem procurar um urologista.
Já a área da Nefrologia se dedica exclusivamente aos cuidados clínicos com as doenças que afetam o sistema urinário. Nesse caso, estuda as doenças relacionadas aos rins, transtornos sistêmicos (que afetam tanto o sistema urinário quanto outros do corpo, como doenças autoimunes) e qualquer outra condição que possa comprometer a saúde urinária.
A principal diferença entre a Urologia e a Nefrologia é que a segunda é apenas clínica, realizando o diagnóstico, exames, prescrição de medicamentos e diversos procedimentos não cirúrgicos. O médico urologista, por sua vez, pode fazer cirurgias.
Desse modo, o urologista e o nefrologista muitas vezes trabalham juntos para fazer o diagnóstico e o tratamento de uma doença que esteja afetando o funcionamento dos rins.
Sempre que você sentir alguma alteração na micção, mudança na cor da urina, dor ao urinar, aumento da frequência de idas ao banheiro ou algum problema no funcionamento dos rins, é indicado procurar um nefrologista. Ele será o responsável por entender a origem do problema e indicar o tratamento mais adequado para solucioná-lo.
Geralmente, ao detectar uma alteração nos exames de urina, é recomendado também procurar um nefrologista. Além disso, se você tem histórico familiar de doença renal crônica, é importante ter o acompanhamento desse profissional, fazendo consultas frequentes e check-ups médicos.
Em caso de cálculo renal, mais conhecido como pedra nos rins, pode ser indicada a intervenção cirúrgica, dependendo do tamanho da pedra. Aí sim é que entra o urologista para realizar esse procedimento.
Outras condições como malformações, tumores e problemas relacionados ao sistema reprodutor, principalmente o masculino, também são acompanhados pelo urologista.
Você sabe o que fazem os rins? Eles são os órgãos responsáveis por realizar diversos processos importantes para a saúde do organismo. Dentre as suas principais funções, é possível citar:
Tendo em vista a relevância que os rins têm para regular a saúde e o bem-estar de qualquer pessoa, é fundamental saber algumas práticas que podem ser adotadas no dia a dia para preservar o funcionamento do órgão. A seguir, veja algumas delas!
O corpo humano tem uma alta composição de água. Isso mostra como ela é fundamental para o funcionamento do organismo, e os rins são uns dos órgãos que mais precisam dela para fazer a filtragem e a eliminação de toxinas.
O recomendado é tomar, no mínimo, 2 litros de água diariamente para evitar complicações e desidratação. Se você tem dificuldade em adotar esse hábito, tente colocar lembretes e tenha uma garrafa de água por perto sempre.
Parar de fumar é outra medida essencial para ter mais qualidade de vida e evitar diversas doenças, inclusive as renais. O cigarro é fator de risco para o desenvolvimento de diversos tipos de cânceres, provoca insônia, reduz a expectativa de vida, acelera o envelhecimento, traz problemas respiratórios e na saúde bucal, além de diversas outras complicações.
Por esse motivo, quanto mais cedo você largar o hábito de fumar e adotar práticas mais saudáveis, maiores serão os benefícios para o seu bem-estar e a prevenção de doenças graves.
A alimentação saudável é uma das principais responsáveis pela promoção de qualidade de vida, pois permite ter uma nutrição adequada. Para ter uma dieta equilibrada, é importante evitar o alto consumo de sal e açúcar, preferir alimentos naturais e fazer cerca de 5 refeições por dia. Isso vai ajudar muito na prevenção de doenças renais e no funcionamento do organismo.
A automedicação nunca é uma prática recomendada. Medicamentos têm componentes químicos que provocam diversas reações no corpo, podendo trazer melhorias para alguns sintomas, mas também tendo as chances de prejudicar alguns órgãos se não forem tomados adequadamente, incluindo os rins e o fígado.
Além disso, muitas doenças têm sintomas parecidos. Portanto, é preciso passar por uma examinação para saber o que de fato está acontecendo com o seu corpo. Por isso, só um médico é capaz de recomendar o medicamento ideal para o problema que você está sentindo.
Agora que você sabe qual é o médico de rins, quando procurá-lo e como cuidar desse órgão no dia a dia, já tem tudo o que precisa para evitar e cuidar das doenças renais, desfrutando de muito mais saúde e bem-estar no dia a dia.
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Índice
3.3. A descrição e as normas das garantias estão reguladas nas
respectivas Cláusulas destas Condições Gerais.
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3.4. Seguro de Menores: Para segurados menores de 14 (quatorze)
anos, quaisquer das garantias de morte destinam-se apenas ao
reembolso das despesas com funeral, que devem ser comprovadas
mediante apresentação das contas originais especificadas, que
podem ser substituídas a critério da seguradora, por outros
comprovantes satisfatórios, não estando cobertas as despesas com
aquisição de terrenos e jazigos.
8.9. A análise e aceitação do risco individual basear-se-á em
critérios técnicos adotados pela Seguradora, que reserva a si o
direito de aceitar ou não a proposta apresentada.
8.10. No início do contrato e a cada renovação a Seguradora
entregará ao segurado certificado individual comprovando a
aceitação, contendo os seguintes elementos mínimos:
a) Data do início e término de vigência do seguro
individual do segurado principal e dos segurados
dependentes;
b) Capital Segurado de cada garantia relativa ao segurado
principal e aos segurados dependentes;
c) Valor do prêmio total.
8.11. A recusa da Proposta de Seguro será comunicada por escrito
com justificativa da recusa.
8.12. A não aceitação da Proposta de Adesão, por parte da
Seguradora, será comunicada por escrito ao Proponente e implicará
na devolução integral de qualquer prêmio eventualmente pago, no
prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, atualizados da data do
pagamento pelo Segurado até a data da efetiva restituição, pelo
IPCA-IBGE.
8.13. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor
do prêmio pela Seguradora não implica na aceitação da Proposta de
Seguro, devendo-se observar o disposto no item 8.7 destas
Condições Gerais.
8.14. É facultado à Seguradora solicitar, para efeito de
aceitação da Proposta de Adesão, informação ao proponente ou ao
Segurado quanto à contratação de outros seguros de pessoas com
coberturas concomitantes.
19.2. Na hipótese do não cumprimento do prazo de 30 (trinta)dias,
previsto nos itens 19.1 e 19.1.1, a Seguradora pagará juros de
mora de 0,5% ao mês, contados a partir do primeiro dia posterior
ao término do prazo fixado, além da atualização monetária pela
variação positiva do IPCA-IBGE - Índice de Preços ao Consumidor
Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
apurada entre o último índice publicado antes da data do evento
do sinistro e aquele publicado imediatamente anterior a data do
efetivo pagamento.
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