Cancêr de mama
30 de março de 2023
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De acordo com a Organização Mundial da Saúde, cerca de 285 milhões de pessoas no mundo sofrem de algum problema de visão. Entre as condições, estão os erros de refração, encontrados em 20% das crianças por motivos genéticos. Os mais encontrados são miopia, astigmatismo e hipermetropia. Todos ocorrem por uma razão e exigem o diagnóstico […]
De acordo com a Organização Mundial da Saúde, cerca de 285 milhões de pessoas no mundo sofrem de algum problema de visão. Entre as condições, estão os erros de refração, encontrados em 20% das crianças por motivos genéticos. Os mais encontrados são miopia, astigmatismo e hipermetropia.
Todos ocorrem por uma razão e exigem o diagnóstico e acompanhamento médico de um oftalmologista. Mas o que é cada um desses erros de refração? Para saber mais sobre essas condições, seus sintomas e diferenças, continue a leitura desse artigo.
O astigmatismo é uma situação provocada por uma curvatura irregular da córnea. Ele pode fazer com que dois pontos focais sejam criados em dois locais distintos, embaçando a imagem de objetos de perto e de longe.
A hipermetropia, por sua vez, é quando uma imagem de um objeto distante fica focada atrás da retina, de modo que os objetos fiquem embaçados, mesmo quando de perto.
Já a miopia, ao contrário da hipermetropia, é quando uma imagem de um objeto distante fica focada na frente da retina, deixando a visão de longe borrada. Inclusive, é um problema de visão comum entre crianças, cujo tratamento se resume em lentes de contato ou óculos.
Os erros de refração são uma variedade de padrões de herança genética. Ela pode ser de pai para filho (dominante), de pais para filhos (recessivo) ou uma combinação de múltiplos fatores, envolvendo a genética e o ambiente.
Erros refrativos também são comuns em crianças com certas condições genéticas, como síndrome de Marfan e síndrome de Down.
O astigmatismo, a hipermetropia e a miopia são os erros de refração mais comuns. Todos eles afetam a visão e podem exigir lentes corretivas, desde que aconselhadas e acompanhadas por médico especialista.
O astigmatismo é uma deformidade da córnea, que apresenta uma curvatura irregular da córnea. Ele pode fazer com que dois pontos focais sejam produzidos em dois locais distintos, de modo que os objetos de perto e de longe fiquem embaçados.
A hipermetropia é o erro de refração no qual uma imagem de um objeto distante fica focada atrás da retina. Isso acontece porque o eixo do globo ocular é reduzido ou o poder de refração do objeto é enfraquecido.
Esse quadro faz com que objetos próximos fiquem desfocados e pode causar dores de cabeça, cansaço visual e/ou fadiga. Apertar e esfregar os olhos, falta de interesse na escola e dificuldade na leitura são sinais frequentemente vistos em crianças com hipermetropia.
Óculos ou lentes de contato podem ajudar a corrigir ou melhorar a hipermetropia, ajustando o poder de foco na retina.
A miopia é um quadro de visão provocado pelo foco da imagem na parte frontal da retina, seja porque o eixo do globo ocular é estendido, seja porque o poder de refração do objeto é muito forte. Isso é o oposto da hipermetropia.
A principal diferença entre essas situações é que são três erros refrativos distintos. Logo, pessoas com miopia terão visão turva a longas distâncias, enquanto quem tem astigmatismo terá visão turva a qualquer distância. Já na hipermetropia, a visão de perto fica fora de foco, exatamente o contrário da miopia.
Há uma série de sinais e sintomas que podem indicar a existência de um problema de refração e que, portanto, seriam um motivo para consultar seu oftalmologista:
O primeiro exame oftalmológico deve ser realizado no nascimento por um pediatra, a fim de descartar a presença de anormalidades estruturais ou problemas oculares congênitos graves.
Mais tarde, apesar de não haver sintomas aparentes, um exame oftalmológico completo por um especialista é aconselhado por volta dos 2 ou 3 anos de idade. O objetivo é avaliar os segmentos anterior e posterior do globo ocular, detectar possíveis erros de refração e verificar saúde ocular para descartar a presença de estrabismo.
A necessidade de novas consultas depende do diagnóstico desse primeiro exame. Posteriormente, mesmo que nenhuma patologia seja encontrada, o acompanhamento anual é recomendado até a idade de 8 ou 9 anos, quando o aprendizado visual está completo.
A partir desta idade, o médico pode aumentar o intervalo para 2 anos entre cada consulta, até que a criança atinja a maioridade.
O tratamento para erros refrativos na infância, como hipermetropia, miopia e astigmatismo, é o uso de óculos. Para as crianças, é importante que esses acessórios sejam bem ajustados, confortáveis e estáveis. Em casos especiais, as lentes de contato podem ser usadas como tratamento.
Dependendo se a criança tem ou não olho preguiçoso, conhecimento por ambliopia, a terapia de oclusão (normalmente com adesivo) será ou não indicada. O uso da oclusão dependerá de cada caso, conforme a idade, o grau de ambliopia, entre outros pontos.
Por isso, vale lembrar que o diagnóstico e o tratamento de miopia, astigmatismo e hipermetropia devem ser feitos com o acompanhamento de um oftalmologista.
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3.3. A descrição e as normas das garantias estão reguladas nas
respectivas Cláusulas destas Condições Gerais.
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3.4. Seguro de Menores: Para segurados menores de 14 (quatorze)
anos, quaisquer das garantias de morte destinam-se apenas ao
reembolso das despesas com funeral, que devem ser comprovadas
mediante apresentação das contas originais especificadas, que
podem ser substituídas a critério da seguradora, por outros
comprovantes satisfatórios, não estando cobertas as despesas com
aquisição de terrenos e jazigos.
8.9. A análise e aceitação do risco individual basear-se-á em
critérios técnicos adotados pela Seguradora, que reserva a si o
direito de aceitar ou não a proposta apresentada.
8.10. No início do contrato e a cada renovação a Seguradora
entregará ao segurado certificado individual comprovando a
aceitação, contendo os seguintes elementos mínimos:
a) Data do início e término de vigência do seguro
individual do segurado principal e dos segurados
dependentes;
b) Capital Segurado de cada garantia relativa ao segurado
principal e aos segurados dependentes;
c) Valor do prêmio total.
8.11. A recusa da Proposta de Seguro será comunicada por escrito
com justificativa da recusa.
8.12. A não aceitação da Proposta de Adesão, por parte da
Seguradora, será comunicada por escrito ao Proponente e implicará
na devolução integral de qualquer prêmio eventualmente pago, no
prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, atualizados da data do
pagamento pelo Segurado até a data da efetiva restituição, pelo
IPCA-IBGE.
8.13. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor
do prêmio pela Seguradora não implica na aceitação da Proposta de
Seguro, devendo-se observar o disposto no item 8.7 destas
Condições Gerais.
8.14. É facultado à Seguradora solicitar, para efeito de
aceitação da Proposta de Adesão, informação ao proponente ou ao
Segurado quanto à contratação de outros seguros de pessoas com
coberturas concomitantes.
19.2. Na hipótese do não cumprimento do prazo de 30 (trinta)dias,
previsto nos itens 19.1 e 19.1.1, a Seguradora pagará juros de
mora de 0,5% ao mês, contados a partir do primeiro dia posterior
ao término do prazo fixado, além da atualização monetária pela
variação positiva do IPCA-IBGE - Índice de Preços ao Consumidor
Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
apurada entre o último índice publicado antes da data do evento
do sinistro e aquele publicado imediatamente anterior a data do
efetivo pagamento.
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