Saúde
23 de março de 2023
Peça agora o seu cartão também pelo telefone: 0800 729 2071
A evolução dos recursos tecnológicos, especialmente desde o começo do século 21, tem possibilitado uma série de transformações na rotina das pessoas. Uma delas é o aumento da preferência pelo modelo de trabalho híbrido. A tendência se fortaleceu ainda mais com o início da pandemia de Covid-19, que forçou profissionais e empresas a se adaptarem […]
A evolução dos recursos tecnológicos, especialmente desde o começo do século 21, tem possibilitado uma série de transformações na rotina das pessoas. Uma delas é o aumento da preferência pelo modelo de trabalho híbrido.
A tendência se fortaleceu ainda mais com o início da pandemia de Covid-19, que forçou profissionais e empresas a se adaptarem diante da necessidade de manter o distanciamento social. Até mesmo quem nunca tinha se interessado pelo trabalho híbrido teve que vivenciar o novo formato.
Quer saber mais sobre essa modalidade de trabalho e seus benefícios? Continue lendo este post!
Como o próprio nome indica, o modelo de trabalho híbrido mescla características de outros dois modelos: o presencial e o remoto. No presencial, é obrigatório se dirigir ao espaço físico da empresa diariamente. No trabalho remoto, a pessoa trabalha sempre em casa — o que chamamos de home office — ou em outro lugar de sua preferência — um coworking, por exemplo.
No trabalho híbrido, por sua vez, você alterna períodos de trabalho na empresa e fora dela. A frequência de idas ao escritório depende do que for combinado entre empresa e funcionário. Pode ser alguns dias por semana ou até mesmo somente quando houver uma reunião ou outra atividade que tenha de ser presencial.
Não é à toa que o trabalho híbrido vem ganhando muitos adeptos. A seguir, confira os principais benefícios dessa modalidade.
Já que não é preciso se deslocar até o escritório todos os dias, você consegue evitar os atrasos causados pelo trânsito e outros fatores externos. Isso também ajuda a diminuir o estresse que essas situações causam.
No modelo de trabalho híbrido, toda a rotina se torna muito mais flexível e cômoda. É possível se dedicar por algumas horas a um curso profissionalizante, por exemplo, e já começar a trabalhar em seguida, sem ter que se preocupar com o deslocamento. Desde que mantenha a produtividade no trabalho, você é livre para fazer isso da maneira que preferir.
Outro benefício de não precisar gastar tanto tempo com deslocamento é que você pode administrar melhor a sua rotina. Você pode começar a trabalhar na hora certa e ainda conseguir realizar outras atividades, aproveitando o resto do dia de forma mais produtiva.
O modelo de trabalho híbrido permite que você passe mais tempo em casa, com a família, e que possa se organizar melhor para fazer exercícios, ir ao médico e cuidar da saúde em geral. Tudo isso contribui para um estilo de vida mais saudável e com uma maior sensação de bem-estar.
Para alcançar bons resultados com o trabalho híbrido, é fundamental saber lidar com a flexibilidade que esse modelo proporciona. Você precisa ter um ambiente apropriado para trabalhar em casa ou em outro local, além de saber como estabelecer uma ordem na rotina para cumprir com todos os compromissos profissionais e pessoais.
Como você pode perceber, o modelo de trabalho híbrido traz ótimos benefícios para a sua vida, especialmente se quiser trabalhar e estudar ou se dedicar a outras atividades. Afinal, esse formato permite equilibrar melhor a rotina para que você se cuide mais e mantenha a saúde em dia.
Gostou de conhecer um pouco sobre o trabalho híbrido? Curta a nossa página no Facebook e confira outros posts como este!
Redator
Fica ligada na sua caixa de entrada e não perca nenhuma notícia :)
Alguma coisa aconteceu de errado no envio dos dados, atualize o seu navegador e tente de novo, se o erro persistir entre em contato com a nossa equipe SAC 0800 283 8916
Saúde
23 de março de 2023
Educação financeira
16 de março de 2023
IMPRESSO NA WEB
Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 1
CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.
PLANO DE SEGURO DE PESSOAS
Palavras e frases que aparecem em negrito têm sentido e
significado especial e específico e estão definidas no item 2 -
Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 2
CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.
Índice
3.3. A descrição e as normas das garantias estão reguladas nas
respectivas Cláusulas destas Condições Gerais.
Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 11
CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.
3.4. Seguro de Menores: Para segurados menores de 14 (quatorze)
anos, quaisquer das garantias de morte destinam-se apenas ao
reembolso das despesas com funeral, que devem ser comprovadas
mediante apresentação das contas originais especificadas, que
podem ser substituídas a critério da seguradora, por outros
comprovantes satisfatórios, não estando cobertas as despesas com
aquisição de terrenos e jazigos.
8.9. A análise e aceitação do risco individual basear-se-á em
critérios técnicos adotados pela Seguradora, que reserva a si o
direito de aceitar ou não a proposta apresentada.
8.10. No início do contrato e a cada renovação a Seguradora
entregará ao segurado certificado individual comprovando a
aceitação, contendo os seguintes elementos mínimos:
a) Data do início e término de vigência do seguro
individual do segurado principal e dos segurados
dependentes;
b) Capital Segurado de cada garantia relativa ao segurado
principal e aos segurados dependentes;
c) Valor do prêmio total.
8.11. A recusa da Proposta de Seguro será comunicada por escrito
com justificativa da recusa.
8.12. A não aceitação da Proposta de Adesão, por parte da
Seguradora, será comunicada por escrito ao Proponente e implicará
na devolução integral de qualquer prêmio eventualmente pago, no
prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, atualizados da data do
pagamento pelo Segurado até a data da efetiva restituição, pelo
IPCA-IBGE.
8.13. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor
do prêmio pela Seguradora não implica na aceitação da Proposta de
Seguro, devendo-se observar o disposto no item 8.7 destas
Condições Gerais.
8.14. É facultado à Seguradora solicitar, para efeito de
aceitação da Proposta de Adesão, informação ao proponente ou ao
Segurado quanto à contratação de outros seguros de pessoas com
coberturas concomitantes.
19.2. Na hipótese do não cumprimento do prazo de 30 (trinta)dias,
previsto nos itens 19.1 e 19.1.1, a Seguradora pagará juros de
mora de 0,5% ao mês, contados a partir do primeiro dia posterior
ao término do prazo fixado, além da atualização monetária pela
variação positiva do IPCA-IBGE - Índice de Preços ao Consumidor
Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
apurada entre o último índice publicado antes da data do evento
do sinistro e aquele publicado imediatamente anterior a data do
efetivo pagamento.
Peso do arquivo: 88.09 kB
Baixe o arquivo abaixo para saber tudo sobre o contrato de adesão do Cartão de TODOS.
Peso do arquivo: 823.207 kB
Consultas on-line ou presenciais por
26
clínica geral
35
demais áreas médicas
OU LIGUE
0800 729-2071