Saúde
23 de março de 2023
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“Isso é antiético!” “Você não tem ética!” “É essencial cumprir o código de ética!” Ética: uma palavra que, cada vez mais, faz parte do nosso vocabulário. Todos os dias, ouvimos e lemos esse termo nos jornais, revistas, nas conversas de trabalho. Mas afinal: você sabe o que esse termo realmente significa? Moral e ética: A […]
“Isso é antiético!”
“Você não tem ética!”
“É essencial cumprir o código de ética!”
Ética: uma palavra que, cada vez mais, faz parte do nosso vocabulário. Todos os dias, ouvimos e lemos esse termo nos jornais, revistas, nas conversas de trabalho. Mas afinal: você sabe o que esse termo realmente significa?
Moral e ética:
A primeira confusão se dá quando nos vemos diante desses dois termos: moral e ética. Será que eles significam a mesma coisa? Ambas se preocupam com os conceitos de certo e errado, mas cada uma a partir de uma perspectiva.
Ética é uma palavra grega. Sua raiz ethos significa caráter, hábito, comportamento. Se quisermos entender o que a ética significa, precisamos entender a mente do homem grego. Para eles, caráter não era um conceito subjetivo. Havia um conjunto de valores e princípios que determinavam o que era um caráter admirável (ou não).
Assim, os valores éticos são universais, ou seja, devem valer para todas as pessoas.
A moral, diferentemente da ética, é feita por valores variáveis, porque são estabelecidos por determinado grupo a partir dos seus costumes, crenças e cultura. Valores religiosos, por exemplo, fazem parte da moral e não da ética.
Vamos entender isso de forma mais clara.
Digamos que a empresa em que você trabalha abriu um processo seletivo para os colaboradores que desejam ser promovidos a uma função mais alta. O seu amigo ficou super empolgado e disse que iria participar, pois queria muito essa vaga.
A partir dessa cena, vamos analisar duas situações diferentes:
Essa é uma situação ética, mas (a depender da perspectiva) imoral. Participar do processo seletivo não infringe nenhuma regra universal, uma vez que ele é aberto a todos aqueles que desejem participar. No entanto, fazer isso escondido do seu amigo - mesmo ele tendo sido sincero com você - pode ser visto como algo errado a depender dos valores morais das pessoas envolvidas.
Nesse caso, vemos uma postura em que falta, ao mesmo tempo, ética e moral.
Falar mal do seu amigo é uma manobra desonesta e, portanto, antiética. Em todos os cenários, ela será vista como errada. Ao mesmo tempo, também pode ser encarada como uma atitude imoral, na medida em que configura uma espécie de traição a alguém próximo.
É fundamental distinguir as duas ideias pois não podemos impor nossos valores e julgamentos morais a todas as pessoas, apenas àquelas que compactuam com a nossa ideologia.
O código de conduta:
Podemos dizer que o código de conduta é uma espécie de código de ética de cada profissão. Isso pode trazer uma certa confusão uma vez que dissemos que a ética é universal - como pode variar então?
Ela se mantém universal porque vale para todos que exercem tal profissão (ou que trabalham em uma determinada empresa), independentemente de sexo, cor, idade, orientação sexual, religião etc. São valores que valem para todos, sem distinção.
Exemplos de ética no trabalho:
Vamos ver então alguns exemplos relacionados à ética no espaço de trabalho:
1 - Usar materiais ou recursos do escritório para fins que não são do interesse da empresa
Já usou a impressora do escritório escondido para imprimir um trabalho da faculdade? E caneta, já levou alguma para casa?
Pois então: atitudes desse tipo são antiéticas e podem ser punidas pelos líderes da empresa.
2 - Favorecimentos
É hora de montar a equipe de trabalho. Quem você escolhe? As pessoas mais próximas de você ou as que têm mais competência?
E na hora da entrevista de emprego, você favorece o seu conhecido ou escolhe o candidato que melhor se encaixa na vaga?
Práticas de favorecimento são antiéticas e não podem acontecer em hipótese alguma!
3 - Confidencialidade
Informações internas não devem nunca ser compartilhadas com pessoas de fora da empresa, independentemente da motivação.
Além da quebra de confidencialidade, há também o problema da segurança: a depender de quem ouvir tais informações, você pode colocar o trabalho de toda a equipe em risco. Compartilhar certas informações é crime e pode prejudicar todo um ecossistema.
4 - Seja honesto
E aqui falamos de honestidade no sentido mais amplo: não fale mal dos seus colegas pelas costas, não culpe os outros por erros que são seus, não pegue para você objetos que não te pertencem, não desautorize a ordem de um colega de trabalho seu etc.
Integridade e honestidade são valores inegociáveis!
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PLANO DE SEGURO DE PESSOAS
Palavras e frases que aparecem em negrito têm sentido e
significado especial e específico e estão definidas no item 2 -
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Índice
3.3. A descrição e as normas das garantias estão reguladas nas
respectivas Cláusulas destas Condições Gerais.
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3.4. Seguro de Menores: Para segurados menores de 14 (quatorze)
anos, quaisquer das garantias de morte destinam-se apenas ao
reembolso das despesas com funeral, que devem ser comprovadas
mediante apresentação das contas originais especificadas, que
podem ser substituídas a critério da seguradora, por outros
comprovantes satisfatórios, não estando cobertas as despesas com
aquisição de terrenos e jazigos.
8.9. A análise e aceitação do risco individual basear-se-á em
critérios técnicos adotados pela Seguradora, que reserva a si o
direito de aceitar ou não a proposta apresentada.
8.10. No início do contrato e a cada renovação a Seguradora
entregará ao segurado certificado individual comprovando a
aceitação, contendo os seguintes elementos mínimos:
a) Data do início e término de vigência do seguro
individual do segurado principal e dos segurados
dependentes;
b) Capital Segurado de cada garantia relativa ao segurado
principal e aos segurados dependentes;
c) Valor do prêmio total.
8.11. A recusa da Proposta de Seguro será comunicada por escrito
com justificativa da recusa.
8.12. A não aceitação da Proposta de Adesão, por parte da
Seguradora, será comunicada por escrito ao Proponente e implicará
na devolução integral de qualquer prêmio eventualmente pago, no
prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, atualizados da data do
pagamento pelo Segurado até a data da efetiva restituição, pelo
IPCA-IBGE.
8.13. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor
do prêmio pela Seguradora não implica na aceitação da Proposta de
Seguro, devendo-se observar o disposto no item 8.7 destas
Condições Gerais.
8.14. É facultado à Seguradora solicitar, para efeito de
aceitação da Proposta de Adesão, informação ao proponente ou ao
Segurado quanto à contratação de outros seguros de pessoas com
coberturas concomitantes.
19.2. Na hipótese do não cumprimento do prazo de 30 (trinta)dias,
previsto nos itens 19.1 e 19.1.1, a Seguradora pagará juros de
mora de 0,5% ao mês, contados a partir do primeiro dia posterior
ao término do prazo fixado, além da atualização monetária pela
variação positiva do IPCA-IBGE - Índice de Preços ao Consumidor
Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
apurada entre o último índice publicado antes da data do evento
do sinistro e aquele publicado imediatamente anterior a data do
efetivo pagamento.
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