Saúde
23 de março de 2023
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Está com o nariz entupido? Esse é um sintoma que pode trazer muito desconforto no dia a dia. Por isso, nada melhor do que saber como lidar com essa situação de forma eficiente. Só que, antes de dar algumas dicas, é interessante ressaltar que esse sintoma pode aparecer por diversas razões, e não apenas na […]
Está com o nariz entupido? Esse é um sintoma que pode trazer muito desconforto no dia a dia. Por isso, nada melhor do que saber como lidar com essa situação de forma eficiente.
Só que, antes de dar algumas dicas, é interessante ressaltar que esse sintoma pode aparecer por diversas razões, e não apenas na gripe. Por isso, o primeiro passo é entender o que está desencadeando o entupimento do nariz para resolver as causas do problema.
Neste post, vamos falar mais sobre o assunto e mostrar como agir em cada situação. Acompanhe e saiba mais!
O nariz é um órgão do aparelho respiratório. Dessa forma, qualquer evento que prejudique esse sistema pode gerar sintomas nasais. Entre as possíveis causas do entupimento, podemos citar:
O entupimento nasal pode surgir como resposta a infecções causadas por bactérias ou vírus. Ao mesmo tempo, o corpo pode produzir esse sinal por conta de uma reação imunológica, quando há a presença de agentes alergênicos.
Ou seja, o nariz entupido, como sintoma isolado, não é capaz de dizer qual tipo de condição um paciente tem. Para isso, é preciso analisar os demais sinais que acompanham o entupimento, os eventos que antecederam o surgimento do problema e o histórico de saúde do indivíduo.
Como visto, o nariz entupido é um sintoma que pode surgir em diversas condições. Desse modo, é necessário um diagnóstico realizado por um médico especializado para saber o tipo de medicamento mais indicado para tratar o problema.
Saiba também que não é uma boa ideia aplicar remédios de gota, por exemplo, por conta própria sempre que sentir o nariz entupido. Esse tipo de medicamento pode viciar e trazer vários malefícios, além de efeitos adversos.
O que você pode fazer é uma boa higiene da cavidade nasal usando soro fisiológico e manter uma boa hidratação do corpo. Dessa maneira, é possível aliviar o sintoma até chegar ao atendimento médico.
Vale destacar que a automedicação não é indicada em nenhum caso. O ideal é somente fazer uso de fármacos após receber a prescrição médica. Assim, você protege o seu organismo de diversos danos desnecessários.
O profissional, assim que você relatar os sintomas, poderá fazer a análise individual do caso e solicitar alguns exames para confirmar o diagnóstico e, a partir disso, identificar o tratamento mais adequado para o quadro.
Assim, você receberá a prescrição para o medicamento correto para tratar o sintoma e entenderá o que está causando o entupimento do nariz. Ainda, o médico vai oferecer orientações para prevenir a volta do problema e lidar com a situação de uma maneira muito mais agradável.
Agora, sim, você já sabe o que fazer quando estiver com o nariz entupido. Evitar a automedicação e procurar atendimento médico são os primeiros passos para lidar com o problema e se ver livre desse sintoma tão desagradável.
Este post foi útil para você? Então, leia também sobre a importância da medicina preventiva para o diagnóstico de doenças silenciosas!
Redator
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3.3. A descrição e as normas das garantias estão reguladas nas
respectivas Cláusulas destas Condições Gerais.
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3.4. Seguro de Menores: Para segurados menores de 14 (quatorze)
anos, quaisquer das garantias de morte destinam-se apenas ao
reembolso das despesas com funeral, que devem ser comprovadas
mediante apresentação das contas originais especificadas, que
podem ser substituídas a critério da seguradora, por outros
comprovantes satisfatórios, não estando cobertas as despesas com
aquisição de terrenos e jazigos.
8.9. A análise e aceitação do risco individual basear-se-á em
critérios técnicos adotados pela Seguradora, que reserva a si o
direito de aceitar ou não a proposta apresentada.
8.10. No início do contrato e a cada renovação a Seguradora
entregará ao segurado certificado individual comprovando a
aceitação, contendo os seguintes elementos mínimos:
a) Data do início e término de vigência do seguro
individual do segurado principal e dos segurados
dependentes;
b) Capital Segurado de cada garantia relativa ao segurado
principal e aos segurados dependentes;
c) Valor do prêmio total.
8.11. A recusa da Proposta de Seguro será comunicada por escrito
com justificativa da recusa.
8.12. A não aceitação da Proposta de Adesão, por parte da
Seguradora, será comunicada por escrito ao Proponente e implicará
na devolução integral de qualquer prêmio eventualmente pago, no
prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, atualizados da data do
pagamento pelo Segurado até a data da efetiva restituição, pelo
IPCA-IBGE.
8.13. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor
do prêmio pela Seguradora não implica na aceitação da Proposta de
Seguro, devendo-se observar o disposto no item 8.7 destas
Condições Gerais.
8.14. É facultado à Seguradora solicitar, para efeito de
aceitação da Proposta de Adesão, informação ao proponente ou ao
Segurado quanto à contratação de outros seguros de pessoas com
coberturas concomitantes.
19.2. Na hipótese do não cumprimento do prazo de 30 (trinta)dias,
previsto nos itens 19.1 e 19.1.1, a Seguradora pagará juros de
mora de 0,5% ao mês, contados a partir do primeiro dia posterior
ao término do prazo fixado, além da atualização monetária pela
variação positiva do IPCA-IBGE - Índice de Preços ao Consumidor
Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
apurada entre o último índice publicado antes da data do evento
do sinistro e aquele publicado imediatamente anterior a data do
efetivo pagamento.
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