Solidariedade
13 de abril de 2023
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A saúde é nosso bem mais precioso. Já dizia o ditado, quem tem saúde tem tudo! Mas como manter uma saúde de ferro se nosso sistema de saúde não oferece um atendimento digno? Os problemas todos já conhecem: filas enormes, falta de leito, falta de profissional qualificado e infraestrutura precária. Esta é a realidade enfrentada […]
A saúde é nosso bem mais precioso. Já dizia o ditado, quem tem saúde tem tudo!
Mas como manter uma saúde de ferro se nosso sistema de saúde não oferece um atendimento digno? Os problemas todos já conhecem: filas enormes, falta de leito, falta de profissional qualificado e infraestrutura precária.
Esta é a realidade enfrentada por muitos brasileiros todos os dias em busca de um atendimento médico. Para essas pessoas infelizmente não existe uma outra opção, já que os planos de saúde estão cada vez mais caros e não cabem no bolso da grande parte da população.
Todos deveriam ter acesso à saúde, ser atendido por bons especialistas e poder fazer exames de rotina sem ter que entrar em filas com meses, ou até anos de espera.
Por isso que o Cartão de TODOS chegou, para trazer a solução para aqueles que estão insatisfeitos com a saúde pública, mas também não têm condições de pagar um convênio médico. Por apenas R$21,90, você garante descontos para toda sua família: pai, mãe e filhos com até 21 anos.
Bom se parasse por aqui já seria muito bom, mas os benefícios continuam, o cartão de todos é o maior cartão de descontos do Brasil e com ele você terá acesso a inúmeras vantagens.
E os descontos não param por aí. Com o cartão de descontos, você terá acesso ao que antes lhe parecia impossível. Está precisando de um óculos novo? Gostaria de fazer uma visita ao dentista, mas nunca sobrou um dinheirinho? Academia, cinema, até o tão sonhado curso de inglês para seu filho?
Você também terá preços exclusivos até mesmo nos cursos de faculdade e também nos momentos de lazer, como viagens, clubes, parques e pousada;, toda família sai ganhando.
Parece muito bom pra ser verdade né? Mas acredite, com menos de 80 centavos por dia você pode adquirir o seu. São mais de 2 milhões de famílias se beneficiando com o Cartão de Descontos em todos os estados brasileiros, você não pode ficar de fora dessa e perder tantos descontos para sua saúde, educação e lazer.
Fácil, rápido e para todos. Peça já o seu!
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Redator
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Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 1
CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.
PLANO DE SEGURO DE PESSOAS
Palavras e frases que aparecem em negrito têm sentido e
significado especial e específico e estão definidas no item 2 -
Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 2
CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.
Índice
3.3. A descrição e as normas das garantias estão reguladas nas
respectivas Cláusulas destas Condições Gerais.
Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 11
CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.
3.4. Seguro de Menores: Para segurados menores de 14 (quatorze)
anos, quaisquer das garantias de morte destinam-se apenas ao
reembolso das despesas com funeral, que devem ser comprovadas
mediante apresentação das contas originais especificadas, que
podem ser substituídas a critério da seguradora, por outros
comprovantes satisfatórios, não estando cobertas as despesas com
aquisição de terrenos e jazigos.
8.9. A análise e aceitação do risco individual basear-se-á em
critérios técnicos adotados pela Seguradora, que reserva a si o
direito de aceitar ou não a proposta apresentada.
8.10. No início do contrato e a cada renovação a Seguradora
entregará ao segurado certificado individual comprovando a
aceitação, contendo os seguintes elementos mínimos:
a) Data do início e término de vigência do seguro
individual do segurado principal e dos segurados
dependentes;
b) Capital Segurado de cada garantia relativa ao segurado
principal e aos segurados dependentes;
c) Valor do prêmio total.
8.11. A recusa da Proposta de Seguro será comunicada por escrito
com justificativa da recusa.
8.12. A não aceitação da Proposta de Adesão, por parte da
Seguradora, será comunicada por escrito ao Proponente e implicará
na devolução integral de qualquer prêmio eventualmente pago, no
prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, atualizados da data do
pagamento pelo Segurado até a data da efetiva restituição, pelo
IPCA-IBGE.
8.13. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor
do prêmio pela Seguradora não implica na aceitação da Proposta de
Seguro, devendo-se observar o disposto no item 8.7 destas
Condições Gerais.
8.14. É facultado à Seguradora solicitar, para efeito de
aceitação da Proposta de Adesão, informação ao proponente ou ao
Segurado quanto à contratação de outros seguros de pessoas com
coberturas concomitantes.
19.2. Na hipótese do não cumprimento do prazo de 30 (trinta)dias,
previsto nos itens 19.1 e 19.1.1, a Seguradora pagará juros de
mora de 0,5% ao mês, contados a partir do primeiro dia posterior
ao término do prazo fixado, além da atualização monetária pela
variação positiva do IPCA-IBGE - Índice de Preços ao Consumidor
Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
apurada entre o último índice publicado antes da data do evento
do sinistro e aquele publicado imediatamente anterior a data do
efetivo pagamento.
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Baixe o arquivo abaixo para saber tudo sobre o contrato de adesão do Cartão de TODOS.
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