Saúde
23 de março de 2023
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No Brasil, existem registradas e reconhecidas 55 especialidades médicas. Algumas mais populares, outras nem tanto, mas todas fundamentais para nossa saúde. Por exemplo, você sabe o que é um angiologista? Quer conhecer essa especialidade médica e saber quando deve procurar pelo atendimento? Então acompanhe este conteúdo! O que é um angiologista? O angiologista é o […]
No Brasil, existem registradas e reconhecidas 55 especialidades médicas. Algumas mais populares, outras nem tanto, mas todas fundamentais para nossa saúde. Por exemplo, você sabe o que é um angiologista?
Quer conhecer essa especialidade médica e saber quando deve procurar pelo atendimento? Então acompanhe este conteúdo!
O angiologista é o médico especialista em angiologia, que consiste na parte da anatomia que estuda o coração, assim como os vasos sanguíneos e linfáticos. É uma segmentação da medicina responsável por tratar, diagnosticar e controlar as doenças vasculares a as relacionadas ao sistema circulatório.
Apesar de suas especialidades serem muito próximas, as atribuições e a execução de cada especialidade são diferentes.
O angiologista atua de modo mais clínico, tratando as doenças vasculares com medicações e orientações aos pacientes, utilizando estratégias não cirúrgicas.
O cirurgião vascular usa a intervenção cirúrgica para o tratamento e a correção de veias, artérias e vasos linfáticos.
Consultar regularmente um médico é essencial para manter a saúde em dia. O especialista em angiologia deve ser procurado quando você perceber:
É importante não esperar até que os sintomas fiquem insuportáveis. Ao sinal de desconforto ou ao perceber qualquer um dos sintomas citados, agende uma consulta. Muitos problemas graves podem ser evitados, se tratados com antecedência e medidas preventivas.
Muitos atribuem ao angiologista apenas os cuidados de varizes e vazinhos, mas sua especialidade também inclui o tratamento de:
É como diz o ditado: “prevenir é melhor que remediar”. Para manter a saúde vascular em dia, algumas medidas muito simples podem ser tomadas, como:
Neste conteúdo, mostramos o que é um angiologista, as suas atribuições e quais doenças podem ser tratadas com sua intervenção. Também vimos quando procurar essa especialidade médica e como cuidar da saúde vascular.
Agora que você já sabe o que é um médico angiologista, coloque as pernas pro ar enquanto você curte nossa página no Facebook para acompanhar novas atualizações e dicas.
Redator
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Saúde
23 de março de 2023
Educação financeira
16 de março de 2023
IMPRESSO NA WEB
Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 1
CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.
PLANO DE SEGURO DE PESSOAS
Palavras e frases que aparecem em negrito têm sentido e
significado especial e específico e estão definidas no item 2 -
Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 2
CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.
Índice
3.3. A descrição e as normas das garantias estão reguladas nas
respectivas Cláusulas destas Condições Gerais.
Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 11
CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.
3.4. Seguro de Menores: Para segurados menores de 14 (quatorze)
anos, quaisquer das garantias de morte destinam-se apenas ao
reembolso das despesas com funeral, que devem ser comprovadas
mediante apresentação das contas originais especificadas, que
podem ser substituídas a critério da seguradora, por outros
comprovantes satisfatórios, não estando cobertas as despesas com
aquisição de terrenos e jazigos.
8.9. A análise e aceitação do risco individual basear-se-á em
critérios técnicos adotados pela Seguradora, que reserva a si o
direito de aceitar ou não a proposta apresentada.
8.10. No início do contrato e a cada renovação a Seguradora
entregará ao segurado certificado individual comprovando a
aceitação, contendo os seguintes elementos mínimos:
a) Data do início e término de vigência do seguro
individual do segurado principal e dos segurados
dependentes;
b) Capital Segurado de cada garantia relativa ao segurado
principal e aos segurados dependentes;
c) Valor do prêmio total.
8.11. A recusa da Proposta de Seguro será comunicada por escrito
com justificativa da recusa.
8.12. A não aceitação da Proposta de Adesão, por parte da
Seguradora, será comunicada por escrito ao Proponente e implicará
na devolução integral de qualquer prêmio eventualmente pago, no
prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, atualizados da data do
pagamento pelo Segurado até a data da efetiva restituição, pelo
IPCA-IBGE.
8.13. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor
do prêmio pela Seguradora não implica na aceitação da Proposta de
Seguro, devendo-se observar o disposto no item 8.7 destas
Condições Gerais.
8.14. É facultado à Seguradora solicitar, para efeito de
aceitação da Proposta de Adesão, informação ao proponente ou ao
Segurado quanto à contratação de outros seguros de pessoas com
coberturas concomitantes.
19.2. Na hipótese do não cumprimento do prazo de 30 (trinta)dias,
previsto nos itens 19.1 e 19.1.1, a Seguradora pagará juros de
mora de 0,5% ao mês, contados a partir do primeiro dia posterior
ao término do prazo fixado, além da atualização monetária pela
variação positiva do IPCA-IBGE - Índice de Preços ao Consumidor
Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
apurada entre o último índice publicado antes da data do evento
do sinistro e aquele publicado imediatamente anterior a data do
efetivo pagamento.
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Baixe o arquivo abaixo para saber tudo sobre o contrato de adesão do Cartão de TODOS.
Peso do arquivo: 823.207 kB
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