Saúde
23 de março de 2023
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Pois bem, isso acontece porque, muitas vezes, as vagas de trabalho existem e as empresas as oferecem em grande número, porém não encontram profissionais com currículo adequado para preenchê-las. Segundo dados do Ministério da Educação, em 2015 foram realizadas 1,3 milhão de matrículas em cursos profissionalizantes, o que indica que esse setor é valorizado por […]
Pois bem, isso acontece porque, muitas vezes, as vagas de trabalho existem e as empresas as oferecem em grande número, porém não encontram profissionais com currículo adequado para preenchê-las.
Segundo dados do Ministério da Educação, em 2015 foram realizadas 1,3 milhão de matrículas em cursos profissionalizantes, o que indica que esse setor é valorizado por muitas pessoas.
No entanto, muitos gestores ainda desconhecem os benefícios que esse modelo de curso proporciona aos estudantes e à sociedade. Para saber quais são eles, acompanhe este post e descubra por que o ensino profissionalizante é tão importante no Brasil.
Bastante dinâmico, um curso profissionalizante oferece qualificação profissional em um curto espaço de tempo. Ou seja, é focado na atualização e no aperfeiçoamento de áreas específicas, direcionando o aluno em um caminho mais certeiro.
O curso profissionalizante geralmente é curto (pode durar um semestre ou menos) e voltado para quem pretende se atualizar em um assunto muito específico.
Sem contar que nesse tipo de curso há maior flexibilidade no horário das aulas, permitindo a conciliação com as demais tarefas do dia a dia. Hoje em dia, é muito comum encontrar muitas opções online, onde você tem total autonomia de horário. Já pensou em transformar aquelas horas inúteis parado no trânsito em algo muito produtivo? Pois bem, essa é uma grande oportunidade.
Todo mundo pode fazer! Pode ser alguém que já está no mercado de trabalho e quer aumentar seus conhecimentos e possibilidades na carreira, ou então estudantes que querem aprender uma nova habilidade.
Até mesmo quem já tem outra qualificação pode se interessar em fazer um curso profissionalizante para preencher determinadas lacunas em seu currículo, conforme seus planos de futuro profissional.
De qualquer maneira, o curso profissionalizante é o jeito mais rápido de entrar no mercado de trabalho.
Esse tipo de curso não costuma ter muitos pré-requisitos. Mesmo quem não fez ou não está fazendo o ensino médio pode se matricular em um.
O custo de se formar no ensino superior é altíssimo. Mesmo que você entre em uma faculdade pública, custos como muitos livros, materiais, transporte e alimentação pesam no orçamento do aluno.
Acrescente isso ao fato de que muitas vezes ele é difícil conseguir um bom emprego porque os horários das aulas são instáveis, tornando quase impossível trabalhar e estudar.
Nem citamos as universidades particulares com mensalidades que chegam facilmente a R$2.000,00.
Por outro lado, um curso profissionalizante necessita de bem menos gastos e conta com mensalidades baixas.
Para fechar com chave de ouro, além de investir no conhecimento teórico, cuide das habilidades pessoais para que, ao chegar à empresa, você seja visto como um colega positivo, engajado e disposto a auxiliar a qualquer pessoa que precise de ajuda, em prol do sucesso da empresa.
Esse comportamento atrelado às habilidades técnicas fará de você um profissional de referência e disputado não só na empresa, como no mercado de trabalho.
A preparaTODOS conta com uma lista bem variadas de cursos profissionalizantes, todos certificados e o melhor, por um preço que cabe no seu bolso.
Conheça os cursos pelo site.
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Saúde
23 de março de 2023
Educação financeira
16 de março de 2023
IMPRESSO NA WEB
Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 1
CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.
PLANO DE SEGURO DE PESSOAS
Palavras e frases que aparecem em negrito têm sentido e
significado especial e específico e estão definidas no item 2 -
Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 2
CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.
Índice
3.3. A descrição e as normas das garantias estão reguladas nas
respectivas Cláusulas destas Condições Gerais.
Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 11
CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.
3.4. Seguro de Menores: Para segurados menores de 14 (quatorze)
anos, quaisquer das garantias de morte destinam-se apenas ao
reembolso das despesas com funeral, que devem ser comprovadas
mediante apresentação das contas originais especificadas, que
podem ser substituídas a critério da seguradora, por outros
comprovantes satisfatórios, não estando cobertas as despesas com
aquisição de terrenos e jazigos.
8.9. A análise e aceitação do risco individual basear-se-á em
critérios técnicos adotados pela Seguradora, que reserva a si o
direito de aceitar ou não a proposta apresentada.
8.10. No início do contrato e a cada renovação a Seguradora
entregará ao segurado certificado individual comprovando a
aceitação, contendo os seguintes elementos mínimos:
a) Data do início e término de vigência do seguro
individual do segurado principal e dos segurados
dependentes;
b) Capital Segurado de cada garantia relativa ao segurado
principal e aos segurados dependentes;
c) Valor do prêmio total.
8.11. A recusa da Proposta de Seguro será comunicada por escrito
com justificativa da recusa.
8.12. A não aceitação da Proposta de Adesão, por parte da
Seguradora, será comunicada por escrito ao Proponente e implicará
na devolução integral de qualquer prêmio eventualmente pago, no
prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, atualizados da data do
pagamento pelo Segurado até a data da efetiva restituição, pelo
IPCA-IBGE.
8.13. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor
do prêmio pela Seguradora não implica na aceitação da Proposta de
Seguro, devendo-se observar o disposto no item 8.7 destas
Condições Gerais.
8.14. É facultado à Seguradora solicitar, para efeito de
aceitação da Proposta de Adesão, informação ao proponente ou ao
Segurado quanto à contratação de outros seguros de pessoas com
coberturas concomitantes.
19.2. Na hipótese do não cumprimento do prazo de 30 (trinta)dias,
previsto nos itens 19.1 e 19.1.1, a Seguradora pagará juros de
mora de 0,5% ao mês, contados a partir do primeiro dia posterior
ao término do prazo fixado, além da atualização monetária pela
variação positiva do IPCA-IBGE - Índice de Preços ao Consumidor
Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
apurada entre o último índice publicado antes da data do evento
do sinistro e aquele publicado imediatamente anterior a data do
efetivo pagamento.
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Baixe o arquivo abaixo para saber tudo sobre o contrato de adesão do Cartão de TODOS.
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