Saúde
23 de março de 2023
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É comum que, ao falar sobre fonoaudiologia, venha à mente a ideia de um profissional especializado nos atrasos da fala. No entanto, essa área da saúde abrange muitas outras funções. Mas, afinal, o que faz o fonoaudiólogo? A fonoaudiologia é responsável por estudar os mecanismos de fala e comunicação, bem como as causas e soluções […]
É comum que, ao falar sobre fonoaudiologia, venha à mente a ideia de um profissional especializado nos atrasos da fala. No entanto, essa área da saúde abrange muitas outras funções. Mas, afinal, o que faz o fonoaudiólogo?
A fonoaudiologia é responsável por estudar os mecanismos de fala e comunicação, bem como as causas e soluções de problemas que interferem nesses processos. O funcionamento da mastigação e respiração também fazem parte do campo de atuação do fonoaudiólogo.
Preparamos este artigo para explicar com mais detalhes o que faz o fonoaudiólogo, em que áreas trabalha e em quais situações é importante buscar seu auxílio. Confira!
A fonoaudiologia é uma área profissional que faz parte das Ciências Médicas. Tem por objetivo estudar, avaliar, reconhecer e elaborar planos de tratamento para os problemas relacionados à comunicação e às funções orais.
O fonoaudiólogo está apto a tratar de questões voltadas à aquisição da fala, pronúncia, reconhecimento e compreensão da linguagem verbal e escrita e processo auditivo. Além disso, também cuida dos aspectos que envolvem a funcionalidade oral, como a mastigação, deglutição, sucção, respiração e qualidade da voz.
O profissional de Fonoaudiologia tem um amplo leque de possibilidades de atuação, tendo em vista que sua área de foco é bastante abrangente. Ele pode estar presente em:
Em conjunto com outros profissionais de saúde, como médicos otorrinolaringologistas, o fonoaudiólogo estuda e elabora estratégias para restabelecer ou estimular a fala, a comunicação, a mastigação e a respiração corretas.
Quando a questão é anatômica e impede essas funções, o fonoaudiólogo estabelece planos de tratamento que objetivam a melhoria desses processos, por meio de exercícios e treinos das estruturas faciais e orofaríngeas — região que compreende garganta, amígdalas e base da língua.
Existem inúmeras situações nas quais o fonoaudiólogo é fundamental, como:
Além dessas, veja outras situações em que o fonoaudiólogo pode auxiliar.
Essa desordem da fala, caracterizada por repetição de palavras, pode ser passageira, especialmente na infância, e é possível ser trabalhada com tratamento fonoaudiológico específico.
Quando ocorre a troca de letras, dificuldade com a fala, leitura e escrita, o fonoaudiólogo pode ajudar crianças e adultos a desenvolver essas habilidades cognitivas por meio de atividades de estimulação.
O profissional de fonoaudiologia pode auxiliar cantores, professores, atores e outros profissionais que dependem da voz para trabalhar, como lidar com rouquidão, timbre muito alto ou muito baixo ou perda constante da voz.
Principalmente para idosos ou pessoas acometidas por doenças como Alzheimer, Acidente Vascular Cerebral (AVC) e Parkinson, o fonoaudiólogo pode auxiliar na reabilitação dessas funções que ficam comprometidas ou na adequação que for necessária.
O fonoaudiólogo consegue identificar quando existem problemas relacionados à perda de audição. Além disso, tem métodos e técnicas específicos para trabalhar com pessoas que escutam pouco ou não escutam.
É importante pesquisar bastante antes de decidir por um profissional. Busque referências em páginas de avaliação, cheque as informações passadas pelo profissional e verifique o que outros pacientes dizem sobre ele.
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significado especial e específico e estão definidas no item 2 -
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Índice
3.3. A descrição e as normas das garantias estão reguladas nas
respectivas Cláusulas destas Condições Gerais.
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3.4. Seguro de Menores: Para segurados menores de 14 (quatorze)
anos, quaisquer das garantias de morte destinam-se apenas ao
reembolso das despesas com funeral, que devem ser comprovadas
mediante apresentação das contas originais especificadas, que
podem ser substituídas a critério da seguradora, por outros
comprovantes satisfatórios, não estando cobertas as despesas com
aquisição de terrenos e jazigos.
8.9. A análise e aceitação do risco individual basear-se-á em
critérios técnicos adotados pela Seguradora, que reserva a si o
direito de aceitar ou não a proposta apresentada.
8.10. No início do contrato e a cada renovação a Seguradora
entregará ao segurado certificado individual comprovando a
aceitação, contendo os seguintes elementos mínimos:
a) Data do início e término de vigência do seguro
individual do segurado principal e dos segurados
dependentes;
b) Capital Segurado de cada garantia relativa ao segurado
principal e aos segurados dependentes;
c) Valor do prêmio total.
8.11. A recusa da Proposta de Seguro será comunicada por escrito
com justificativa da recusa.
8.12. A não aceitação da Proposta de Adesão, por parte da
Seguradora, será comunicada por escrito ao Proponente e implicará
na devolução integral de qualquer prêmio eventualmente pago, no
prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, atualizados da data do
pagamento pelo Segurado até a data da efetiva restituição, pelo
IPCA-IBGE.
8.13. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor
do prêmio pela Seguradora não implica na aceitação da Proposta de
Seguro, devendo-se observar o disposto no item 8.7 destas
Condições Gerais.
8.14. É facultado à Seguradora solicitar, para efeito de
aceitação da Proposta de Adesão, informação ao proponente ou ao
Segurado quanto à contratação de outros seguros de pessoas com
coberturas concomitantes.
19.2. Na hipótese do não cumprimento do prazo de 30 (trinta)dias,
previsto nos itens 19.1 e 19.1.1, a Seguradora pagará juros de
mora de 0,5% ao mês, contados a partir do primeiro dia posterior
ao término do prazo fixado, além da atualização monetária pela
variação positiva do IPCA-IBGE - Índice de Preços ao Consumidor
Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
apurada entre o último índice publicado antes da data do evento
do sinistro e aquele publicado imediatamente anterior a data do
efetivo pagamento.
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