Saúde
23 de março de 2023
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A quantidade de interessados em se tornar designer de sobrancelhas tem crescido ao longo dos últimos anos. Já que o Brasil é o 3º maior mercado de estética do mundo, temos adotado cada vez mais o autocuidado em nossas rotinas. Assim, investir em nossas sobrancelhas ou na moldura dos nossos olhos tem conquistado cada vez […]
A quantidade de interessados em se tornar designer de sobrancelhas tem crescido ao longo dos últimos anos. Já que o Brasil é o 3º maior mercado de estética do mundo, temos adotado cada vez mais o autocuidado em nossas rotinas. Assim, investir em nossas sobrancelhas ou na moldura dos nossos olhos tem conquistado cada vez mais adeptos pelo país.
Fator esse que muitos têm visto como oportunidade de se inserir na área. Onde você poderá abrir um salão, trabalhar em um centro de beleza ou no modelo que preferir. Descubra o que é necessário no ramo e entenda também como essa será uma profissão capaz de mudar sua vida e a de seus clientes:
O que é um designer de sobrancelhas ?
O profissional das sobrancelhas realiza procedimentos como micropigmentação, aplicação de henna, técnica fio a fio, utilização de cílios postiços dentre vários outros métodos possíveis. Será o responsável por empoderar todos que desejarem cuidar de suas sobrancelhas dando às pessoas um visual mais expressivo e promovendo seus clientes a terem ainda mais autoestima.
Atenda bem seus clientes, para atender sempre!
Atender bem para atender sempre parece uma frase batida, não é? Mas é fundamental, já que seus clientes serão seu maior patrimônio. Então é preciso que eles sejam valorizados. Valorização que vai muito além de ser amigável ou educado. Você pode oferecer alguns brindes a eles de tempos em tempos e fazer promoções, tudo isso contribuirá para que os mesmos continuem sempre a te visitar e tornarem-se seu público fiel.
Aperfeiçoamento constante
Assim que você realizar seu curso você precisará estar atento às tendências da área. A cada dia novas formas e jeitos de cuidar da sobrancelha surgem. Sobrancelha grossa, sobrancelha fina, sobrancelha definitiva; são só alguns dos modelos que você terá para cuidar da moldura dos olhos de seus clientes.
Contribuição na sociedade
Claro que o retorno financeiro é essencial quando trabalhamos, mas promover o bem-estar na vida de outras pessoas é único. Imagine que o trabalho que você fará será capaz de empoderar centenas de pessoas, expandindo sua autoestima, fazendo-as ter mais confiança e se sentirem melhores com elas mesmas.
Já transformamos a vida de mais de 100 mil pessoas, agora é a vez da sua ser mudada também! Acesse hoje o nosso curso de Design de Cílios e Sobrancelhas e assim que o terminar você conseguirá retirar seu certificado gratuitamente em nossa plataforma AQUI.
Redator
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Saúde
23 de março de 2023
Educação financeira
16 de março de 2023
IMPRESSO NA WEB
Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 1
CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.
PLANO DE SEGURO DE PESSOAS
Palavras e frases que aparecem em negrito têm sentido e
significado especial e específico e estão definidas no item 2 -
Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 2
CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.
Índice
3.3. A descrição e as normas das garantias estão reguladas nas
respectivas Cláusulas destas Condições Gerais.
Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 11
CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.
3.4. Seguro de Menores: Para segurados menores de 14 (quatorze)
anos, quaisquer das garantias de morte destinam-se apenas ao
reembolso das despesas com funeral, que devem ser comprovadas
mediante apresentação das contas originais especificadas, que
podem ser substituídas a critério da seguradora, por outros
comprovantes satisfatórios, não estando cobertas as despesas com
aquisição de terrenos e jazigos.
8.9. A análise e aceitação do risco individual basear-se-á em
critérios técnicos adotados pela Seguradora, que reserva a si o
direito de aceitar ou não a proposta apresentada.
8.10. No início do contrato e a cada renovação a Seguradora
entregará ao segurado certificado individual comprovando a
aceitação, contendo os seguintes elementos mínimos:
a) Data do início e término de vigência do seguro
individual do segurado principal e dos segurados
dependentes;
b) Capital Segurado de cada garantia relativa ao segurado
principal e aos segurados dependentes;
c) Valor do prêmio total.
8.11. A recusa da Proposta de Seguro será comunicada por escrito
com justificativa da recusa.
8.12. A não aceitação da Proposta de Adesão, por parte da
Seguradora, será comunicada por escrito ao Proponente e implicará
na devolução integral de qualquer prêmio eventualmente pago, no
prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, atualizados da data do
pagamento pelo Segurado até a data da efetiva restituição, pelo
IPCA-IBGE.
8.13. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor
do prêmio pela Seguradora não implica na aceitação da Proposta de
Seguro, devendo-se observar o disposto no item 8.7 destas
Condições Gerais.
8.14. É facultado à Seguradora solicitar, para efeito de
aceitação da Proposta de Adesão, informação ao proponente ou ao
Segurado quanto à contratação de outros seguros de pessoas com
coberturas concomitantes.
19.2. Na hipótese do não cumprimento do prazo de 30 (trinta)dias,
previsto nos itens 19.1 e 19.1.1, a Seguradora pagará juros de
mora de 0,5% ao mês, contados a partir do primeiro dia posterior
ao término do prazo fixado, além da atualização monetária pela
variação positiva do IPCA-IBGE - Índice de Preços ao Consumidor
Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
apurada entre o último índice publicado antes da data do evento
do sinistro e aquele publicado imediatamente anterior a data do
efetivo pagamento.
Peso do arquivo: 88.09 kB
Baixe o arquivo abaixo para saber tudo sobre o contrato de adesão do Cartão de TODOS.
Peso do arquivo: 823.207 kB
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