Cancêr de mama
30 de março de 2023
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A Língua Portuguesa é o quinto idioma mais falado no mundo, utilizado em nove países diferentes com mais de 260 milhões de falantes. São muitas regras, entre conjugação de verbos e concordância, que acabam por nos confundir em alguns momentos. Que tal compreender qual o jeito certo daquela palavra que você usa no dia a […]
A Língua Portuguesa é o quinto idioma mais falado no mundo, utilizado em nove países diferentes com mais de 260 milhões de falantes. São muitas regras, entre conjugação de verbos e concordância, que acabam por nos confundir em alguns momentos.
Que tal compreender qual o jeito certo daquela palavra que você usa no dia a dia ou corrigir aquele amigo que se equivoca ao utilizar as expressões da nossa lista? Confira:
1. Sombrancelha
Apesar de “sombrancelha” sair quase automaticamente, o correto é SOBRANCELHA!
2. Menas
Por ser uma palavra invariável e uniforme, a forma correta é MENOS, não existindo, portanto, flexão.
Ex.: Menos preocupação, menos pessoas, menos movimentação...
3. Mortandela
Essa é mais uma que sai de forma involuntária de nossas bocas, mas sua forma correta é MORTADELA.
4. Cabelelera/Cabelelero
Essa pode ser uma palavra um pouco mais difícil de se pronunciar. O correto é cabeleireiro/cabeleireira.
5. Asteristico
Quem nunca pronunciou da forma errada essa, não é? O certo é ASTERISCO.
6. Salchicha
O correto é se falar SALSICHA.
7. Para mim fazer
O correto é “para eu fazer”. Quando o pronome pessoal assume função de sujeito, seguido de verbo no infinitivo, tem de ser usado um pronome pessoal reto (eu).
Ex.: Para eu falar, para eu jogar...
8. Pode vim, deve vim, vai vim
A maneira correta de se falar e escrever é pode vir, deve vir, vai vir. Locuções verbais são formadas por um verbo auxiliar (pode, vai, deve) e um verbo principal, no caso “vir”. Somente os verbos auxiliares são flexionados em pessoa, número, tempo e modo. Os verbos principais são conjugados apenas no infinitivo, particípio ou gerúndio.
Como não utilizar expressões erradas?
Para alguns especialistas, como o professor linguista Ataliba Teixeira Castilho, o português correto é relativo. Já que o Brasil é um país continental e existem diferentes culturas dentro do mesmo território, que trazem distintas formas de se comunicar. Palavras que são populares em uma região, em outra localidade poderão ter um significado oposto.
Ainda assim, é importante estarmos atentos ao contexto da comunicação e ao lugar em que estamos para verificar se as expressões que estamos falando estão adequadas ao contexto de uso na situação em si. O ambiente de trabalho talvez não seja o melhor espaço para utilizar gírias, ao mesmo tempo que em uma confraternização com amigos ou família não é necessário utilizar palavras que sejam consideradas formais.
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Saúde
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CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.
PLANO DE SEGURO DE PESSOAS
Palavras e frases que aparecem em negrito têm sentido e
significado especial e específico e estão definidas no item 2 -
Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 2
CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.
Índice
3.3. A descrição e as normas das garantias estão reguladas nas
respectivas Cláusulas destas Condições Gerais.
Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 11
CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.
3.4. Seguro de Menores: Para segurados menores de 14 (quatorze)
anos, quaisquer das garantias de morte destinam-se apenas ao
reembolso das despesas com funeral, que devem ser comprovadas
mediante apresentação das contas originais especificadas, que
podem ser substituídas a critério da seguradora, por outros
comprovantes satisfatórios, não estando cobertas as despesas com
aquisição de terrenos e jazigos.
8.9. A análise e aceitação do risco individual basear-se-á em
critérios técnicos adotados pela Seguradora, que reserva a si o
direito de aceitar ou não a proposta apresentada.
8.10. No início do contrato e a cada renovação a Seguradora
entregará ao segurado certificado individual comprovando a
aceitação, contendo os seguintes elementos mínimos:
a) Data do início e término de vigência do seguro
individual do segurado principal e dos segurados
dependentes;
b) Capital Segurado de cada garantia relativa ao segurado
principal e aos segurados dependentes;
c) Valor do prêmio total.
8.11. A recusa da Proposta de Seguro será comunicada por escrito
com justificativa da recusa.
8.12. A não aceitação da Proposta de Adesão, por parte da
Seguradora, será comunicada por escrito ao Proponente e implicará
na devolução integral de qualquer prêmio eventualmente pago, no
prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, atualizados da data do
pagamento pelo Segurado até a data da efetiva restituição, pelo
IPCA-IBGE.
8.13. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor
do prêmio pela Seguradora não implica na aceitação da Proposta de
Seguro, devendo-se observar o disposto no item 8.7 destas
Condições Gerais.
8.14. É facultado à Seguradora solicitar, para efeito de
aceitação da Proposta de Adesão, informação ao proponente ou ao
Segurado quanto à contratação de outros seguros de pessoas com
coberturas concomitantes.
19.2. Na hipótese do não cumprimento do prazo de 30 (trinta)dias,
previsto nos itens 19.1 e 19.1.1, a Seguradora pagará juros de
mora de 0,5% ao mês, contados a partir do primeiro dia posterior
ao término do prazo fixado, além da atualização monetária pela
variação positiva do IPCA-IBGE - Índice de Preços ao Consumidor
Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
apurada entre o último índice publicado antes da data do evento
do sinistro e aquele publicado imediatamente anterior a data do
efetivo pagamento.
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