Cancêr de mama
30 de março de 2023
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E quem tem criança em casa sabe que entreter esses pequenos tão cheios de energia é uma missão diária, os adultos têm que usar de muita criatividade (e um tanto de paciência) para tornar o dia a dia mais leve e divertido. E foi pensando em trazer um pouco mais de fantasia para essas […]
E foi pensando em trazer um pouco mais de fantasia para essas casas e ajudar as mamães e papais nessa jornada nem um pouco fácil, que nós da PreparaTodos criamos um Podcast de Histórias Infantis.
São historinhas curtas e cheias de efeitos sonoros, para que as crianças possam exercitar suas imaginações e criar um mundo de fantasia que só elas são capazes. Eles vão se divertir e muito ouvindo contos clássicos como Rapunzel, Soldadinho de chumbo, Príncipe Canário e tantos outros!
Todas essas historinhas já estão disponíveis no Spotify, é só acessar, digitar Preparatodos e dar o play!
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O hábito de ler histórias para as crianças têm muitos mais benefícios do que podemos imaginar, através delas as crianças são capazes de aprender mais sobre a vida, o mundo e elas mesmas. Além de ser um momento de relaxamento e descontração para a família também é uma ótima oportunidade de criar vínculo com seu filho.
E além de entreter e dar asas a imaginação, escutar histórias ajuda as crianças a desenvolverem outras habilidades como:
Contar histórias permite que as crianças vivenciem mundos, países e tradições diferentes. Pode ajudar a desenvolver uma apreciação do resto do mundo e de diferentes culturas.
Foi provado que contar histórias ajuda a desenvolver um senso de empatia, pois as crianças são incentivadas a se colocar na posição de protagonista da história, considerar suas ações e reações e porque elas podem tê-las feito.
Ler para uma criança pode aumentar sua vontade de se expressar e comunicar seus pensamentos e sentimentos. Peça que eles conversem com você sobre o enredo e os personagens da história; sugerir como cada um dos personagens pode levar a história adiante e dizer por que eles acham que o personagem se comportou de uma maneira específica.
É muito importante que, ao contar histórias, você deve incentivar ativamente as crianças a fazer perguntas e conversar sobre como elas se sentem.
A leitura é a maneira perfeita de ampliar o vocabulário, pois a criança aprende novas palavras ao ouvi-las. Se eles não entenderem uma palavra, provavelmente pedirão uma explicação. Portanto, sempre incentive esse tipo de questionamento.
A narração de histórias também incentiva as crianças a serem criativas e usar sua imaginação para imaginar o cenário, os personagens e a história à medida que ela se desenrola. Em vez de receber as imagens para acompanhar as palavras, como é o caso ao assistir a um filme, a criança é capaz de construir o mundo no qual a história se passa.
Através da narrativa, as crianças são incentivadas a ouvir os outros, seja o narrador ou outros ouvindo a história. Eles aprendem a ser mais pacientes e a deixar que os outros falem; eles começam a entender que outros podem não interpretar as coisas da mesma maneira que eles. Seu foco e habilidades de escuta são desenvolvidos à medida que se concentram no que o narrador está dizendo, pois, se não escutam, perderão parte da trama.
Ficou claro que contar histórias fornece às crianças uma janela para novos mundos. Isso lhes dá a oportunidade de aprender novas idéias e informações de maneira natural e leve.
Deu vontade de ouvir uma história né? Ainda mais agora que você sabe o quanto elas são importantes para o desenvolvimento do seu pequeno, então corre lá no Spotify e dá o play!
Esse é um presente da PreparaTODOS para todas crianças (e adultos também), uma forma de tornar dias difíceis um pouco melhores.
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Redator
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Cancêr de mama
30 de março de 2023
Saúde
23 de março de 2023
IMPRESSO NA WEB
Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 1
CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.
PLANO DE SEGURO DE PESSOAS
Palavras e frases que aparecem em negrito têm sentido e
significado especial e específico e estão definidas no item 2 -
Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 2
CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.
Índice
3.3. A descrição e as normas das garantias estão reguladas nas
respectivas Cláusulas destas Condições Gerais.
Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 11
CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.
3.4. Seguro de Menores: Para segurados menores de 14 (quatorze)
anos, quaisquer das garantias de morte destinam-se apenas ao
reembolso das despesas com funeral, que devem ser comprovadas
mediante apresentação das contas originais especificadas, que
podem ser substituídas a critério da seguradora, por outros
comprovantes satisfatórios, não estando cobertas as despesas com
aquisição de terrenos e jazigos.
8.9. A análise e aceitação do risco individual basear-se-á em
critérios técnicos adotados pela Seguradora, que reserva a si o
direito de aceitar ou não a proposta apresentada.
8.10. No início do contrato e a cada renovação a Seguradora
entregará ao segurado certificado individual comprovando a
aceitação, contendo os seguintes elementos mínimos:
a) Data do início e término de vigência do seguro
individual do segurado principal e dos segurados
dependentes;
b) Capital Segurado de cada garantia relativa ao segurado
principal e aos segurados dependentes;
c) Valor do prêmio total.
8.11. A recusa da Proposta de Seguro será comunicada por escrito
com justificativa da recusa.
8.12. A não aceitação da Proposta de Adesão, por parte da
Seguradora, será comunicada por escrito ao Proponente e implicará
na devolução integral de qualquer prêmio eventualmente pago, no
prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, atualizados da data do
pagamento pelo Segurado até a data da efetiva restituição, pelo
IPCA-IBGE.
8.13. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor
do prêmio pela Seguradora não implica na aceitação da Proposta de
Seguro, devendo-se observar o disposto no item 8.7 destas
Condições Gerais.
8.14. É facultado à Seguradora solicitar, para efeito de
aceitação da Proposta de Adesão, informação ao proponente ou ao
Segurado quanto à contratação de outros seguros de pessoas com
coberturas concomitantes.
19.2. Na hipótese do não cumprimento do prazo de 30 (trinta)dias,
previsto nos itens 19.1 e 19.1.1, a Seguradora pagará juros de
mora de 0,5% ao mês, contados a partir do primeiro dia posterior
ao término do prazo fixado, além da atualização monetária pela
variação positiva do IPCA-IBGE - Índice de Preços ao Consumidor
Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
apurada entre o último índice publicado antes da data do evento
do sinistro e aquele publicado imediatamente anterior a data do
efetivo pagamento.
Peso do arquivo: 88.09 kB
Baixe o arquivo abaixo para saber tudo sobre o contrato de adesão do Cartão de TODOS.
Peso do arquivo: 823.207 kB
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