Saúde
23 de março de 2023
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Afinal, como montar um prato colorido infantil? Quem tem criança em casa sabe que nem sempre é fácil fazer com que os pequenos consumam alimentos ricos em nutrientes. Mas uma boa alimentação é indispensável para que as crianças cresçam de forma saudável. Pode ser difícil para o prato de comida tradicional disputar com as guloseimas […]
Afinal, como montar um prato colorido infantil? Quem tem criança em casa sabe que nem sempre é fácil fazer com que os pequenos consumam alimentos ricos em nutrientes. Mas uma boa alimentação é indispensável para que as crianças cresçam de forma saudável.
Pode ser difícil para o prato de comida tradicional disputar com as guloseimas coloridas e saborosas. Por isso é importante ofertar para as crianças alimentos que despertem o interesse e pratos coloridos.
Quer saber como? Ter uma horta, chamar as crianças para cozinhar e abusar da criatividade são ótimas dicas. Vem com a gente e saiba mais!
Um prato colorido é sinônimo de variedade de alimentos e alimentação saudável. Isso porque, se as cores estão presentes, é sinal de que há diferentes grupos de nutrientes na mesa, garantindo o equilíbrio da refeição.
As cores dos alimentos podem nos mostrar alguns de seus componentes e benefícios para uma vida mais saudável. Veja!
São os alimentos ricos em cálcio, ferro e fibra, indispensáveis para o bom funcionamento do intestino e para o controle do açúcar e da gordura no sangue. Alguns desses alimentos são:
São alimentos ricos em vitamina A e C, que contribuem para o fortalecimento do sistema imunológico e nervoso. Alguns exemplos são:
Estes alimentos possuem antocianinas, substâncias ricas em vitaminas A, B6 e C. O seu poder antioxidante combate diversas inflamações. Por isso, inclua estas opções no prato:
Estes alimentos são fontes de fibras, selênio, zinco, magnésio, vitamina E e vitaminas do complexo B. São essenciais para o controle do colesterol e no combate à ansiedade e depressão, preservando a saúde mental infantil. Você encontra bons nutrientes em:
Devido à sua alta concentração de cálcio e fósforo, estes alimentos são essenciais para o fortalecimento dos ossos. Auxiliam no controle da pressão arterial, do colesterol e triglicerídeos. Você pode trazer para a mesa:
Quanto mais colorido o prato, maiores as chances de atrair a atenção e a curiosidade da garotada. Além de serem nutritivos e favorecer uma dieta equilibrada, cada grupo de cores traz uma substância essencial para a saúde física e para o desenvolvimento sadio das crianças.
Para que o prato colorido seja realmente funcional, ele precisa conter proteína, legumes, verduras, leguminosas e carboidrato, garantindo que todas as necessidades nutricionais sejam supridas. Inclusive, uma dica é fazer uma pequena horta em casa com a ajuda dos pequenos, a fim de estimular seu interesse pelos alimentos.
Mas sabemos que com as crianças nem sempre é tão simples assim, não é mesmo? Para que o prato mantenha o interesse dos pequenos, aposte em preparações diferentes, separe os alimentos por cores e texturas, abuse das formas geométricas e das possibilidades de montagem do prato. Traga as crianças para a cozinha, isso ajuda a despertar o interesse delas.
Uma dica bem legal é buscar um elemento que a criança goste, como um personagem de desenho, um animal ou algum tipo de esporte, e usar isso de referência na montagem do prato. E nunca desista de oferecer alimentos diferentes, mesmo aqueles que a criança diz não gostar. Uma hora ela pode descobrir uma combinação que vai satisfazer seu paladar.
Vale lembrar que estas dicas de prato colorido infantil são para estimular sua criatividade, mas procure sempre por especialistas para auxiliar na montagem de uma dieta completa.
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23 de março de 2023
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significado especial e específico e estão definidas no item 2 -
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Índice
3.3. A descrição e as normas das garantias estão reguladas nas
respectivas Cláusulas destas Condições Gerais.
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3.4. Seguro de Menores: Para segurados menores de 14 (quatorze)
anos, quaisquer das garantias de morte destinam-se apenas ao
reembolso das despesas com funeral, que devem ser comprovadas
mediante apresentação das contas originais especificadas, que
podem ser substituídas a critério da seguradora, por outros
comprovantes satisfatórios, não estando cobertas as despesas com
aquisição de terrenos e jazigos.
8.9. A análise e aceitação do risco individual basear-se-á em
critérios técnicos adotados pela Seguradora, que reserva a si o
direito de aceitar ou não a proposta apresentada.
8.10. No início do contrato e a cada renovação a Seguradora
entregará ao segurado certificado individual comprovando a
aceitação, contendo os seguintes elementos mínimos:
a) Data do início e término de vigência do seguro
individual do segurado principal e dos segurados
dependentes;
b) Capital Segurado de cada garantia relativa ao segurado
principal e aos segurados dependentes;
c) Valor do prêmio total.
8.11. A recusa da Proposta de Seguro será comunicada por escrito
com justificativa da recusa.
8.12. A não aceitação da Proposta de Adesão, por parte da
Seguradora, será comunicada por escrito ao Proponente e implicará
na devolução integral de qualquer prêmio eventualmente pago, no
prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, atualizados da data do
pagamento pelo Segurado até a data da efetiva restituição, pelo
IPCA-IBGE.
8.13. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor
do prêmio pela Seguradora não implica na aceitação da Proposta de
Seguro, devendo-se observar o disposto no item 8.7 destas
Condições Gerais.
8.14. É facultado à Seguradora solicitar, para efeito de
aceitação da Proposta de Adesão, informação ao proponente ou ao
Segurado quanto à contratação de outros seguros de pessoas com
coberturas concomitantes.
19.2. Na hipótese do não cumprimento do prazo de 30 (trinta)dias,
previsto nos itens 19.1 e 19.1.1, a Seguradora pagará juros de
mora de 0,5% ao mês, contados a partir do primeiro dia posterior
ao término do prazo fixado, além da atualização monetária pela
variação positiva do IPCA-IBGE - Índice de Preços ao Consumidor
Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
apurada entre o último índice publicado antes da data do evento
do sinistro e aquele publicado imediatamente anterior a data do
efetivo pagamento.
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