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30 de março de 2023
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Hoje, vamos falar um pouco sobre este assunto e te dar 3 dicas de como conseguir o melhor estágio de acordo com os seus interesses. Você está na faculdade e já chegou perto da metade do curso? Essa é a hora de começar a buscar uma vaga de estágio na sua área. E por que […]
Hoje, vamos falar um pouco sobre este assunto e te dar 3 dicas de como conseguir o melhor estágio de acordo com os seus interesses.
Você está na faculdade e já chegou perto da metade do curso? Essa é a hora de começar a buscar uma vaga de estágio na sua área.
E por que isso é tão importante?
O estágio, principalmente quando supervisionado, é mais uma relevante etapa da sua formação profissional - se não uma das mais valiosas!
É através do estágio que você vai desenvolver o conhecimento prático acerca da sua profissão. Durante o seu curso de formação, você terá acesso à parte teórica do conteúdo, mas é somente no dia a dia do trabalho que conseguirá aplicá-los e aprofundar o seus saberes.
Além disso, o estágio também possibilita outras vantagens, tanto ao profissional quanto à empresa que oferece a vaga.
Vamos ver algumas delas:
O convívio entre profissionais já experientes e estagiário pode ser muito proveitoso para ambas as partes. Para aquele que ensina, é o momento de rever conceitos e retomar as informações básicas da profissão. Já para o que aprende, há a chance de conhecer o fazer da profissão a partir da perspectiva daquele que já possui experiência e prática.
Nova perspectiva
A presença do estagiário pode ser bastante enriquecedora para a empresa, uma vez que ele traz frescor para o dia a dia de trabalho. Por estar começando e ainda circular pelo meio acadêmico, ele traz uma nova visão e muita criatividade para o seu trabalho, ocupando o lugar das ideias já conhecidas e engessadas e proporcionando frescor ao grupo.
Network
Uma das coisas mais importantes para aqueles que estão entrando no mercado de trabalho é desenvolver a sua rede de contatos com pessoas da mesma profissão. Isso é fundamental para estar antenado nos trabalhos que estão sendo desenvolvidos na sua área e para garantir novas oportunidades.
Assim, o estágio é uma excelente oportunidade para conhecer colegas de profissão e começar a formar o seu network.
Agora que você já sabe a importância do estágio, dê uma olhada nas dicas que separamos para você. Elas vão te ajudar na hora em que você estiver procurando uma vaga de estágio para chamar de sua.
Um currículo bem escrito pode ser o primeiro passo para conquistar uma boa oportunidade. Além de ficar atento ao português (um texto bem redigido e fácil de ler se destaca em meio aos outros!), é importante que você saiba como se apresentar e destaque a sua intenção ao disputar a vaga de estágio.
Ah, e nunca, em hipótese alguma, minta no seu currículo. As vagas destinadas ao estágio são próprias para aqueles que ainda não possuem muita experiência profissional. Por isso, seja honesto e coloque apenas o que de fato for verdade.
Isso vale para todos os momentos da sua carreira: não basta que a empresa te queira, você também deve querer trabalhar naquele local. Foi-se o tempo em que os profissionais se colocavam à disposição de qualquer oportunidade. Hoje em dia, entendemos que a contratação deve ser uma via de mão dupla. Assim, é importante que você busque saber como funciona o processo seletivo para estagiários nas empresas que interessam a você.
Além disso, procure se informar sobre as habilidades que eles desejam nos profissionais e quais oportunidades de crescimento você terá durante o período do estágio - servir cafezinho não vai agregar em nada no seu currículo, não é mesmo?
Você já ouviu aquela história de que passam para o estagiário tudo aquilo que os outros colaboradores não querem fazer? Ou ainda que o estagiário está na empresa para ser explorado? Pois bem, não é nada disso.
Para começar, o estágio não é um vínculo de trabalho, é um espaço de desenvolvimento profissional para estudantes em formação. E foi justamente para que esta relação, entre estagiário e empresa, se desse sempre de forma saudável que em 2008 foi criada a Legislação sobre o estágio (lei 11.788/2008). Por isso, antes de assumir uma vaga, leia e se informe sobre os seus direitos para que tudo seja feito de forma séria e vantajosa para ambas as partes.
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PLANO DE SEGURO DE PESSOAS
Palavras e frases que aparecem em negrito têm sentido e
significado especial e específico e estão definidas no item 2 -
Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 2
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Índice
3.3. A descrição e as normas das garantias estão reguladas nas
respectivas Cláusulas destas Condições Gerais.
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CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.
3.4. Seguro de Menores: Para segurados menores de 14 (quatorze)
anos, quaisquer das garantias de morte destinam-se apenas ao
reembolso das despesas com funeral, que devem ser comprovadas
mediante apresentação das contas originais especificadas, que
podem ser substituídas a critério da seguradora, por outros
comprovantes satisfatórios, não estando cobertas as despesas com
aquisição de terrenos e jazigos.
8.9. A análise e aceitação do risco individual basear-se-á em
critérios técnicos adotados pela Seguradora, que reserva a si o
direito de aceitar ou não a proposta apresentada.
8.10. No início do contrato e a cada renovação a Seguradora
entregará ao segurado certificado individual comprovando a
aceitação, contendo os seguintes elementos mínimos:
a) Data do início e término de vigência do seguro
individual do segurado principal e dos segurados
dependentes;
b) Capital Segurado de cada garantia relativa ao segurado
principal e aos segurados dependentes;
c) Valor do prêmio total.
8.11. A recusa da Proposta de Seguro será comunicada por escrito
com justificativa da recusa.
8.12. A não aceitação da Proposta de Adesão, por parte da
Seguradora, será comunicada por escrito ao Proponente e implicará
na devolução integral de qualquer prêmio eventualmente pago, no
prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, atualizados da data do
pagamento pelo Segurado até a data da efetiva restituição, pelo
IPCA-IBGE.
8.13. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor
do prêmio pela Seguradora não implica na aceitação da Proposta de
Seguro, devendo-se observar o disposto no item 8.7 destas
Condições Gerais.
8.14. É facultado à Seguradora solicitar, para efeito de
aceitação da Proposta de Adesão, informação ao proponente ou ao
Segurado quanto à contratação de outros seguros de pessoas com
coberturas concomitantes.
19.2. Na hipótese do não cumprimento do prazo de 30 (trinta)dias,
previsto nos itens 19.1 e 19.1.1, a Seguradora pagará juros de
mora de 0,5% ao mês, contados a partir do primeiro dia posterior
ao término do prazo fixado, além da atualização monetária pela
variação positiva do IPCA-IBGE - Índice de Preços ao Consumidor
Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
apurada entre o último índice publicado antes da data do evento
do sinistro e aquele publicado imediatamente anterior a data do
efetivo pagamento.
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Baixe o arquivo abaixo para saber tudo sobre o contrato de adesão do Cartão de TODOS.
Peso do arquivo: 823.207 kB
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