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13 de abril de 2023
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O útero é o órgão reprodutor feminino responsável por abrigar o embrião em desenvolvimento durante a gestação. Problemas no útero podem ser qualquer condição ou doença que afete a estrutura ou a função normal desse órgão. Saber reconhecer os sintomas para início imediato do tratamento é essencial para a manutenção da saúde da mulher. Pensando […]
O útero é o órgão reprodutor feminino responsável por abrigar o embrião em desenvolvimento durante a gestação. Problemas no útero podem ser qualquer condição ou doença que afete a estrutura ou a função normal desse órgão.
Saber reconhecer os sintomas para início imediato do tratamento é essencial para a manutenção da saúde da mulher. Pensando nisso, preparamos este material sobre as doenças que podem afetar o útero e como as reconhecer. Acompanhe!
Os problemas no útero podem ser causados por diferentes fatores, incluindo:
Dores e desconfortos fazem parte da vida de muitas mulheres, mas é importante ter atenção quando o comum, como cólicas menstruais, passam do “normal”.
Muitas apresentam dores desde a primeira menstruação e não sabem que podem estar com algum problema, por ser considerado normal mulheres terem dor. Alguns sintomas que podem indicar doenças ginecológicas incluem:
Vai depender da doença em questão. Algumas doenças, como miomas ou pólipos uterinos, podem interferir na capacidade de a mulher engravidar, enquanto outras, como a endometriose ou adenomiose, podem dificultar a concepção, mas ainda é possível engravidar.
Em casos mais graves, como câncer de endométrio ou câncer cervical, a fertilidade pode ser afetada pelo tratamento necessário para a doença, como cirurgia ou radioterapia.
É importante que a mulher que tenha um diagnóstico e deseje engravidar consulte um médico especialista em fertilidade para avaliar as condições do útero e discutir as melhores opções de tratamento e cuidados pré-natais.
Ao apresentar qualquer sintoma relacionado aos problemas no útero, é preciso procurar atendimento médico especializado para avaliação e tratamento. O tratamento dependerá da condição específica e pode incluir medicamentos, cirurgia ou outros procedimentos para melhorar a saúde do útero e a fertilidade.
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Índice
3.3. A descrição e as normas das garantias estão reguladas nas
respectivas Cláusulas destas Condições Gerais.
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3.4. Seguro de Menores: Para segurados menores de 14 (quatorze)
anos, quaisquer das garantias de morte destinam-se apenas ao
reembolso das despesas com funeral, que devem ser comprovadas
mediante apresentação das contas originais especificadas, que
podem ser substituídas a critério da seguradora, por outros
comprovantes satisfatórios, não estando cobertas as despesas com
aquisição de terrenos e jazigos.
8.9. A análise e aceitação do risco individual basear-se-á em
critérios técnicos adotados pela Seguradora, que reserva a si o
direito de aceitar ou não a proposta apresentada.
8.10. No início do contrato e a cada renovação a Seguradora
entregará ao segurado certificado individual comprovando a
aceitação, contendo os seguintes elementos mínimos:
a) Data do início e término de vigência do seguro
individual do segurado principal e dos segurados
dependentes;
b) Capital Segurado de cada garantia relativa ao segurado
principal e aos segurados dependentes;
c) Valor do prêmio total.
8.11. A recusa da Proposta de Seguro será comunicada por escrito
com justificativa da recusa.
8.12. A não aceitação da Proposta de Adesão, por parte da
Seguradora, será comunicada por escrito ao Proponente e implicará
na devolução integral de qualquer prêmio eventualmente pago, no
prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, atualizados da data do
pagamento pelo Segurado até a data da efetiva restituição, pelo
IPCA-IBGE.
8.13. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor
do prêmio pela Seguradora não implica na aceitação da Proposta de
Seguro, devendo-se observar o disposto no item 8.7 destas
Condições Gerais.
8.14. É facultado à Seguradora solicitar, para efeito de
aceitação da Proposta de Adesão, informação ao proponente ou ao
Segurado quanto à contratação de outros seguros de pessoas com
coberturas concomitantes.
19.2. Na hipótese do não cumprimento do prazo de 30 (trinta)dias,
previsto nos itens 19.1 e 19.1.1, a Seguradora pagará juros de
mora de 0,5% ao mês, contados a partir do primeiro dia posterior
ao término do prazo fixado, além da atualização monetária pela
variação positiva do IPCA-IBGE - Índice de Preços ao Consumidor
Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
apurada entre o último índice publicado antes da data do evento
do sinistro e aquele publicado imediatamente anterior a data do
efetivo pagamento.
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Baixe o arquivo abaixo para saber tudo sobre o contrato de adesão do Cartão de TODOS.
Peso do arquivo: 72.488 kB
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