Saúde
23 de março de 2023
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Em levantamento realizado pelo Linkedin,maior rede profissional do mundo, o setor de conteúdo e marketing digital teve um aumento nas contratações de 75% em 2020. A pandemia do coronavírus acelerou o processo de transformação digital e o mercado para quem trabalha com internet expandiu ainda mais. A demanda por esses profissionais cresceu, mas a qualificação […]
Em levantamento realizado pelo Linkedin,maior rede profissional do mundo, o setor de conteúdo e marketing digital teve um aumento nas contratações de 75% em 2020. A pandemia do coronavírus acelerou o processo de transformação digital e o mercado para quem trabalha com internet expandiu ainda mais.
A demanda por esses profissionais cresceu, mas a qualificação é fator determinante para atuar nessa área. Em um contexto em que as mudanças ocorrem todos os dias e de forma repentina, estar atualizado a tudo que acontece no meio digital é um dos principais recursos para se destacar.
Conheça as diferentes áreas de atuação:
Essa é uma das profissões que mais crescem no mercado digital. O “social media” é responsável por gerenciar as redes sociais de uma organização ou influenciador e produzir conteúdo para Instagram, Facebook, TikTok, etc. Entre as principais responsabilidades do Analista de Mídias Sociais estão:
- Agendamento de posts em múltiplas plataformas;
- Produção de conteúdo;
- Responder comentários e dúvidas dos clientes/fãs;
- Acompanhar tudo que a web está produzindo;
- Mensuração de resultados;
Analista de SEO
Você sabe como os sites são escolhidos para aparecerem nas primeiras posições quando buscamos algo no Google?
Esse é o papel do Analista de SEO. A partir da aplicação de técnicas de otimização, esse profissional irá criar estratégias para que seu conteúdo esteja nas primeiras páginas das buscas.
Para atuar na área é preciso muito conhecimento nas ferramentas de SEO e uma escrita impecável.
Produtor de Conteúdo
O Marketing de Conteúdo é uma das formas mais eficientes de atrair clientes por meio da criação de conteúdo relevante (artigos em blog, vídeos, ebooks, etc). O principal objetivo é se tornar uma autoridade no seu segmento. Criar conteúdo gera credibilidade e aproxima os clientes da marca e do propósito da empresa.
Assim, quem atua nessa área é responsável por produzir conteúdo relevante para o seu público-alvo fortalecendo a reputação da corporação.
Analista de Mídia Paga
A Mídia Paga tem como objetivo veicular conteúdo relevante para o seu público-alvo e como resultado alcançar novos clientes.
Resumindo: são os anúncios que você paga para que a sua empresa apareça no feed ou nas buscas online.
Em um curto espaço de tempo, você alcança milhares de pessoas dando visibilidade para sua empresa. Um bom profissional dessa área está sempre atualizado com as tendências do Marketing Digital e novas estratégias dentro dessas plataformas.
Entre as responsabilidades de um Analista de Mídia Paga estão:
- Planejamento e criação de campanhas patrocinadas;
- Gerenciamento e mensuração de resultados;
Quem pode trabalhar com Marketing Digital?
Você pode trilhar vários caminhos para trabalhar com Marketing Digital. É importante ter em mente que conhecer o comportamento do consumidor, pensamento estratégico e organização são competências essenciais para quem pretende trabalhar na área.
Além da graduação em Marketing, existem várias opções de cursos que podem te dar base para exercer essa função. Graduação em Jornalismo, Publicidade e Propaganda e Relações Públicas são alguns dos exemplos de possibilidades para você.
O mercado está aquecido e existe uma grande carência de profissionais qualificados na área. Você pode se especializar por meio de uma pós-graduação ou um MBA. Cursos livres e profissionalizantes também são uma ótima opção para você se qualificar e se destacar.
Acesse nosso blog e esteja por dentro de todas as novidades e tendências do mercado.
Redator
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Saúde
23 de março de 2023
Educação financeira
16 de março de 2023
IMPRESSO NA WEB
Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 1
CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.
PLANO DE SEGURO DE PESSOAS
Palavras e frases que aparecem em negrito têm sentido e
significado especial e específico e estão definidas no item 2 -
Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 2
CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.
Índice
3.3. A descrição e as normas das garantias estão reguladas nas
respectivas Cláusulas destas Condições Gerais.
Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 11
CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.
3.4. Seguro de Menores: Para segurados menores de 14 (quatorze)
anos, quaisquer das garantias de morte destinam-se apenas ao
reembolso das despesas com funeral, que devem ser comprovadas
mediante apresentação das contas originais especificadas, que
podem ser substituídas a critério da seguradora, por outros
comprovantes satisfatórios, não estando cobertas as despesas com
aquisição de terrenos e jazigos.
8.9. A análise e aceitação do risco individual basear-se-á em
critérios técnicos adotados pela Seguradora, que reserva a si o
direito de aceitar ou não a proposta apresentada.
8.10. No início do contrato e a cada renovação a Seguradora
entregará ao segurado certificado individual comprovando a
aceitação, contendo os seguintes elementos mínimos:
a) Data do início e término de vigência do seguro
individual do segurado principal e dos segurados
dependentes;
b) Capital Segurado de cada garantia relativa ao segurado
principal e aos segurados dependentes;
c) Valor do prêmio total.
8.11. A recusa da Proposta de Seguro será comunicada por escrito
com justificativa da recusa.
8.12. A não aceitação da Proposta de Adesão, por parte da
Seguradora, será comunicada por escrito ao Proponente e implicará
na devolução integral de qualquer prêmio eventualmente pago, no
prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, atualizados da data do
pagamento pelo Segurado até a data da efetiva restituição, pelo
IPCA-IBGE.
8.13. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor
do prêmio pela Seguradora não implica na aceitação da Proposta de
Seguro, devendo-se observar o disposto no item 8.7 destas
Condições Gerais.
8.14. É facultado à Seguradora solicitar, para efeito de
aceitação da Proposta de Adesão, informação ao proponente ou ao
Segurado quanto à contratação de outros seguros de pessoas com
coberturas concomitantes.
19.2. Na hipótese do não cumprimento do prazo de 30 (trinta)dias,
previsto nos itens 19.1 e 19.1.1, a Seguradora pagará juros de
mora de 0,5% ao mês, contados a partir do primeiro dia posterior
ao término do prazo fixado, além da atualização monetária pela
variação positiva do IPCA-IBGE - Índice de Preços ao Consumidor
Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
apurada entre o último índice publicado antes da data do evento
do sinistro e aquele publicado imediatamente anterior a data do
efetivo pagamento.
Peso do arquivo: 88.09 kB
Baixe o arquivo abaixo para saber tudo sobre o contrato de adesão do Cartão de TODOS.
Peso do arquivo: 823.207 kB
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