Saúde
23 de março de 2023
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A pandemia mudou o mercado de trabalho em 2020. Todas as áreas enfrentam novos desafios e tiveram que aprender muito com o “novo normal”. Com os Recursos Humanos não foi diferente. A área teve que se reinventar nesse período. As novas configurações de trabalho reafirmaram a importância do profissional de RH dentro das organizações, seja […]
A pandemia mudou o mercado de trabalho em 2020. Todas as áreas enfrentam novos desafios e tiveram que aprender muito com o “novo normal”. Com os Recursos Humanos não foi diferente. A área teve que se reinventar nesse período. As novas configurações de trabalho reafirmaram a importância do profissional de RH dentro das organizações, seja para reestruturar processos cotidianos, seja para liderar o processo de transição para o home office.
Diferente de muitas áreas que tiveram baixas nesse último ano, as empresas estão buscando cada vez mais profissionais para atuar na área de Recursos Humanos.
Mas afinal, o que faz um profissional de RH?
Você sabia que o RH está diretamente ligado à Psicologia? Sua atuação prevê promover a qualidade de vida dos colaboradores de uma organização.
Quais são as necessidades dos funcionários dessa empresa? Quais ações estratégicas podemos desenvolver para que haja o aumento da produtividade e ao mesmo tempo que mantenha o ambiente saudável e os colaboradores trabalhando coletivamente?
As ações do profissional de RH afetam toda a empresa e é por isso que esse departamento é tão importante, afinal, “Empresas são feitas por pessoas”.
O papel do profissional de RH nas empresas é multidisciplinar e suas funções mudam de acordo com sua área de atuação.
Conheça as diferentes áreas de atuação da profissão:
Recrutamento e Seleção
Uma boa equipe de profissionais dentro de uma organização é resultado de um processo de Recrutamento e Seleção realizado por profissionais competentes que conhecem muito bem a empresa. Com foco na atração e na escolha de profissionais para as vagas de emprego, o objetivo é reter talentos para a empresa.
Contratações mal feitas podem ter consequências no dia a dia da empresa e diminuir a produtividade da organização como um todo. Buscar profissionais que se encaixem com o perfil da vaga é essencial para quem quer criar um ambiente de trabalho saudável e se destacar no mercado.
Treinamento e Desenvolvimento
Essa é uma das áreas mais importantes dentro de uma empresa. Bons profissionais passam por bons processos de treinamento e desenvolvimento. Ao desenvolver os colaboradores, o crescimento de uma empresa ocorre de maneira espontânea.
O processo de treinamento auxilia na otimização do tempo, ou seja, os colaboradores aprendem a fazer mais em um menor espaço de tempo. Além disso, engaja os colaboradores, fortalecendo o vínculo entre ele e a empresa, e desenvolve lideranças que contribuem para o desenvolvimento das equipes e da organização como um todo.
Remuneração e Benefícios
Quem atua nessa área é responsável por analisar a remuneração e os benefícios de todos os colaboradores da organização. Ele gerencia todo o processo de movimentação de vale-refeição, vale-transporte, convênio médico, salário, etc.
Cargos e Salários
O profissional que atua em Cargos e Salários, em linhas gerais, é responsável por definir e reestruturar os cargos já existentes em uma organização e seus respectivos salários.
O profissional de RH, levanta informações com os funcionários sobre cada cargo e suas funções, descrevendo suas responsabilidades e tarefas diárias.
Assim, ele irá planejar e definir uma política salarial para a empresa. Uma das competências mais importantes para esse profissional é estar atualizado sobre o mercado de trabalho e acompanhar o perfil da empresa analisada.
Quem pode trabalhar com RH?
Para quem tem interesse em trabalhar com RH, há diversos caminhos que podem ser seguidos. É importante ter em mente que a área lida com pessoas todos os dias, então tenha olhar atento a isso.
Além do tecnólogo em gestão em recursos humanos, existem várias opções de cursos que podem te dar base para exercer essa função. Graduação em Psicologia, Administração, Pedagogia e Serviço Social são alguns dos exemplos de possibilidades para você.
Existem também os cursos técnicos em gestão de Recursos Humanos para quem quer ter uma boa base para iniciar sua carreira.
Após esse período, você também pode se especializar para atuar em uma determinada área, seja por meio de uma pós-graduação, seja por meio de um MBA.
Acesse nosso blog e esteja por dentro de todas as novidades e tendências do mercado.
Redator
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Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 1
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PLANO DE SEGURO DE PESSOAS
Palavras e frases que aparecem em negrito têm sentido e
significado especial e específico e estão definidas no item 2 -
Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 2
CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.
Índice
3.3. A descrição e as normas das garantias estão reguladas nas
respectivas Cláusulas destas Condições Gerais.
Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 11
CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.
3.4. Seguro de Menores: Para segurados menores de 14 (quatorze)
anos, quaisquer das garantias de morte destinam-se apenas ao
reembolso das despesas com funeral, que devem ser comprovadas
mediante apresentação das contas originais especificadas, que
podem ser substituídas a critério da seguradora, por outros
comprovantes satisfatórios, não estando cobertas as despesas com
aquisição de terrenos e jazigos.
8.9. A análise e aceitação do risco individual basear-se-á em
critérios técnicos adotados pela Seguradora, que reserva a si o
direito de aceitar ou não a proposta apresentada.
8.10. No início do contrato e a cada renovação a Seguradora
entregará ao segurado certificado individual comprovando a
aceitação, contendo os seguintes elementos mínimos:
a) Data do início e término de vigência do seguro
individual do segurado principal e dos segurados
dependentes;
b) Capital Segurado de cada garantia relativa ao segurado
principal e aos segurados dependentes;
c) Valor do prêmio total.
8.11. A recusa da Proposta de Seguro será comunicada por escrito
com justificativa da recusa.
8.12. A não aceitação da Proposta de Adesão, por parte da
Seguradora, será comunicada por escrito ao Proponente e implicará
na devolução integral de qualquer prêmio eventualmente pago, no
prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, atualizados da data do
pagamento pelo Segurado até a data da efetiva restituição, pelo
IPCA-IBGE.
8.13. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor
do prêmio pela Seguradora não implica na aceitação da Proposta de
Seguro, devendo-se observar o disposto no item 8.7 destas
Condições Gerais.
8.14. É facultado à Seguradora solicitar, para efeito de
aceitação da Proposta de Adesão, informação ao proponente ou ao
Segurado quanto à contratação de outros seguros de pessoas com
coberturas concomitantes.
19.2. Na hipótese do não cumprimento do prazo de 30 (trinta)dias,
previsto nos itens 19.1 e 19.1.1, a Seguradora pagará juros de
mora de 0,5% ao mês, contados a partir do primeiro dia posterior
ao término do prazo fixado, além da atualização monetária pela
variação positiva do IPCA-IBGE - Índice de Preços ao Consumidor
Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
apurada entre o último índice publicado antes da data do evento
do sinistro e aquele publicado imediatamente anterior a data do
efetivo pagamento.
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