Cancêr de mama
30 de março de 2023
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Na década de 1970, nos EUA, o psicólogo John Grinder uniu-se ao autor de autoajuda Richard Bandler para criar uma abordagem que unisse comunicação, desenvolvimento pessoal e psicoterapia. Assim, nasceu a Programação Neurolinguística (ou, simplesmente, PNL). A ideia central é descobrir o padrão comportamental de cada indivíduo e a sua origem. O mapa de […]
Na década de 1970, nos EUA, o psicólogo John Grinder uniu-se ao autor de autoajuda Richard Bandler para criar uma abordagem que unisse comunicação, desenvolvimento pessoal e psicoterapia. Assim, nasceu a Programação Neurolinguística (ou, simplesmente, PNL).
A ideia central é descobrir o padrão comportamental de cada indivíduo e a sua origem.
De acordo com a PNL, quando nascemos, a nossa mente é como uma tela em branco. Somente a partir das experiências que vivenciamos é que essa tela começa a ganhar formas e cores. Esses desenhos são formados pelos nossos registros dessas situações. Veja bem: o que forma a nossa personalidade não é exatamente o que vivemos, mas a maneira como lidamos com o que aconteceu. Dois irmãos, por exemplo, podem ter tido experiências de vida semelhantes, mas registros diferentes.
Já parou para pensar nisso?
Um outro tópico abordado pela PNL é justamente a forma como percebemos as informações que chegam. Cada um de nós tem um caminho diferente para absorver e reter os estímulos. Esses caminhos, de acordo com a PNL, são 3:
Por ter a audição como sentido mais aguçado, o estudante auditivo deve evitar ruídos em excesso durante o seu horário de estudos.
Evite estudar em ambientes com grandes e excessivos estímulos visuais - quadros, fotografias etc.
Esse estilo de aprendizagem pede movimento, por isso é importante não se obrigar a ficar parado ou quieto
Não existe um perfil melhor ou pior, todos são singulares e possuem suas vantagens e desvantagens. Por isso, o importante é se conhecer e saber as estratégias que vão deixar o seu horário de estudos mais produtivo.
E aí, já descobriu qual é o seu estilo de aprendizagem?
Redator
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Cancêr de mama
30 de março de 2023
Saúde
23 de março de 2023
IMPRESSO NA WEB
Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 1
CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.
PLANO DE SEGURO DE PESSOAS
Palavras e frases que aparecem em negrito têm sentido e
significado especial e específico e estão definidas no item 2 -
Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 2
CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.
Índice
3.3. A descrição e as normas das garantias estão reguladas nas
respectivas Cláusulas destas Condições Gerais.
Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 11
CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.
3.4. Seguro de Menores: Para segurados menores de 14 (quatorze)
anos, quaisquer das garantias de morte destinam-se apenas ao
reembolso das despesas com funeral, que devem ser comprovadas
mediante apresentação das contas originais especificadas, que
podem ser substituídas a critério da seguradora, por outros
comprovantes satisfatórios, não estando cobertas as despesas com
aquisição de terrenos e jazigos.
8.9. A análise e aceitação do risco individual basear-se-á em
critérios técnicos adotados pela Seguradora, que reserva a si o
direito de aceitar ou não a proposta apresentada.
8.10. No início do contrato e a cada renovação a Seguradora
entregará ao segurado certificado individual comprovando a
aceitação, contendo os seguintes elementos mínimos:
a) Data do início e término de vigência do seguro
individual do segurado principal e dos segurados
dependentes;
b) Capital Segurado de cada garantia relativa ao segurado
principal e aos segurados dependentes;
c) Valor do prêmio total.
8.11. A recusa da Proposta de Seguro será comunicada por escrito
com justificativa da recusa.
8.12. A não aceitação da Proposta de Adesão, por parte da
Seguradora, será comunicada por escrito ao Proponente e implicará
na devolução integral de qualquer prêmio eventualmente pago, no
prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, atualizados da data do
pagamento pelo Segurado até a data da efetiva restituição, pelo
IPCA-IBGE.
8.13. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor
do prêmio pela Seguradora não implica na aceitação da Proposta de
Seguro, devendo-se observar o disposto no item 8.7 destas
Condições Gerais.
8.14. É facultado à Seguradora solicitar, para efeito de
aceitação da Proposta de Adesão, informação ao proponente ou ao
Segurado quanto à contratação de outros seguros de pessoas com
coberturas concomitantes.
19.2. Na hipótese do não cumprimento do prazo de 30 (trinta)dias,
previsto nos itens 19.1 e 19.1.1, a Seguradora pagará juros de
mora de 0,5% ao mês, contados a partir do primeiro dia posterior
ao término do prazo fixado, além da atualização monetária pela
variação positiva do IPCA-IBGE - Índice de Preços ao Consumidor
Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
apurada entre o último índice publicado antes da data do evento
do sinistro e aquele publicado imediatamente anterior a data do
efetivo pagamento.
Peso do arquivo: 88.09 kB
Baixe o arquivo abaixo para saber tudo sobre o contrato de adesão do Cartão de TODOS.
Peso do arquivo: 823.207 kB
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