Saúde
23 de março de 2023
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Hoje, nós vamos começar a olhar mais de perto algumas dessas competências, entendendo não apenas o que se espera de cada uma delas, mas também vendo alguns exemplos práticos de como elas se encaixam no nosso dia a dia. Bora começar? O homem e a comunicação Você já parou para pensar sobre a relação do […]
Hoje, nós vamos começar a olhar mais de perto algumas dessas competências, entendendo não apenas o que se espera de cada uma delas, mas também vendo alguns exemplos práticos de como elas se encaixam no nosso dia a dia. Bora começar?
O homem e a comunicação
Você já parou para pensar sobre a relação do homem com a comunicação? Vamos começar entendendo uma frase bastante importante:
O homem é um ser social.
Quando pensamos em sociedade, estamos falando de um grupo de pessoas que vivem em um mesmo tempo e espaço. Dizer que o ser humano é um animal social significa que nós, por nossa natureza humana, somos incapazes de viver em total isolamento; estamos sempre nos unindo em “bandos”.
Pense em nos bebês: somos, do reino animal, a espécie com menor condição de sobrevivência autônoma. Enquanto alguns animais já nascem “independentes”, nós dependemos integralmente do outro para o nosso desenvolvimento nos primeiros anos de vida. E é justamente porque não podemos/sabemos viver sozinhos que precisamos aprimorar a nossa comunicação.
Não é certo dizer que a comunicação seja exclusiva dos homens. Animais se comunicam, ainda que de forma bastante primitiva. Se você convive com algum animal de estimação sabe que eles possuem uma linguagem própria que permite uma comunicação básica com seus pares (outros animais) e conosco. Assim, sabemos quando estão com fome, sede, medo...
A nossa comunicação, no início das nossas vidas, também é bastante reduzida: o bebê comunica os seus desconfortos a partir de uma única linguagem – o choro. Mas nós, seres humanos, sofisticamos a linguagem e desenvolvemos a(s) língua(s): um código específico, formado por palavras e expressões e que é usado por um povo.
Então, estamos sempre nos comunicando?
Na verdade, não... mas deveríamos!
De acordo com o dicionário Aurélio, Comunicar é “pôr em contato ou relação; estabelecer comunicação entre; ligar, unir”. Essa definição deixa claro que a comunicação é algo que envolve (pelo menos) duas partes. Portanto, não basta que o emissor (aquele que fala ou escreve uma mensagem) compreenda aquilo que se deseja dizer, o receptor (aquele a quem a mensagem se destina) também precisa entender!!!
E isso pode parecer muito simples, mas não é! É muito comum que aconteçam os chamados ruídos na comunicação. Isso se dá porque não basta usarmos o mesmo código (o nosso idioma); quando falamos algo, estamos carregando essa mensagem com sentimentos através de expressões faciais, tom de voz, gestos.... E aquele que ouve, recebe e decifra o que foi dito a partir de uma perspectiva que é só dele, que se formou através das suas experiências de vida, os seus ensinamentos familiares, a sua cultura...
Vamos ver alguns exemplos:
Dois colegas de escritório estão trabalhando juntos no desenvolvimento de um projeto. Em um dado momento, um deles pergunta como ele prefere que o relatório seja estruturado: em texto corrido ou em tópicos. O outro responde um sonoro: faça como você achar melhor! Para o primeiro, essa frase demonstrou falta de interesse e de gentileza do colega ao tratar de um assunto importante; já o segundo, achou que dessa forma dava maior liberdade ao colega para que, na sua concepção, tinha um maior conhecimento e habilidade na hora de escrever relatórios.
Percebeu como, apesar de ambos falarem uma mesma língua (o português!), a comunicação não aconteceu por completo?
Na semana que vem falaremos mais um pouco sobre a comunicação!
Redator
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PLANO DE SEGURO DE PESSOAS
Palavras e frases que aparecem em negrito têm sentido e
significado especial e específico e estão definidas no item 2 -
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Índice
3.3. A descrição e as normas das garantias estão reguladas nas
respectivas Cláusulas destas Condições Gerais.
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3.4. Seguro de Menores: Para segurados menores de 14 (quatorze)
anos, quaisquer das garantias de morte destinam-se apenas ao
reembolso das despesas com funeral, que devem ser comprovadas
mediante apresentação das contas originais especificadas, que
podem ser substituídas a critério da seguradora, por outros
comprovantes satisfatórios, não estando cobertas as despesas com
aquisição de terrenos e jazigos.
8.9. A análise e aceitação do risco individual basear-se-á em
critérios técnicos adotados pela Seguradora, que reserva a si o
direito de aceitar ou não a proposta apresentada.
8.10. No início do contrato e a cada renovação a Seguradora
entregará ao segurado certificado individual comprovando a
aceitação, contendo os seguintes elementos mínimos:
a) Data do início e término de vigência do seguro
individual do segurado principal e dos segurados
dependentes;
b) Capital Segurado de cada garantia relativa ao segurado
principal e aos segurados dependentes;
c) Valor do prêmio total.
8.11. A recusa da Proposta de Seguro será comunicada por escrito
com justificativa da recusa.
8.12. A não aceitação da Proposta de Adesão, por parte da
Seguradora, será comunicada por escrito ao Proponente e implicará
na devolução integral de qualquer prêmio eventualmente pago, no
prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, atualizados da data do
pagamento pelo Segurado até a data da efetiva restituição, pelo
IPCA-IBGE.
8.13. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor
do prêmio pela Seguradora não implica na aceitação da Proposta de
Seguro, devendo-se observar o disposto no item 8.7 destas
Condições Gerais.
8.14. É facultado à Seguradora solicitar, para efeito de
aceitação da Proposta de Adesão, informação ao proponente ou ao
Segurado quanto à contratação de outros seguros de pessoas com
coberturas concomitantes.
19.2. Na hipótese do não cumprimento do prazo de 30 (trinta)dias,
previsto nos itens 19.1 e 19.1.1, a Seguradora pagará juros de
mora de 0,5% ao mês, contados a partir do primeiro dia posterior
ao término do prazo fixado, além da atualização monetária pela
variação positiva do IPCA-IBGE - Índice de Preços ao Consumidor
Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
apurada entre o último índice publicado antes da data do evento
do sinistro e aquele publicado imediatamente anterior a data do
efetivo pagamento.
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Baixe o arquivo abaixo para saber tudo sobre o contrato de adesão do Cartão de TODOS.
Peso do arquivo: 823.207 kB
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