Saúde
23 de março de 2023
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Quem não gosta daquelas maravilhas que são feitas nas confeitarias? O segmento proporciona, para aqueles que decidem fazer parte, rendimento, em média, de três a dez mil reais. Para iniciar o negócio você pode preparar aqueles incríveis bolos decorados ou outros tipos de doces diretamente da sua casa. Um ponto importante é estabelecer um diferencial […]
Quem não gosta daquelas maravilhas que são feitas nas confeitarias?
O segmento proporciona, para aqueles que decidem fazer parte, rendimento, em média, de três a dez mil reais.
Para iniciar o negócio você pode preparar aqueles incríveis bolos decorados ou outros tipos de doces diretamente da sua casa.
Um ponto importante é estabelecer um diferencial no seu empreendimento, sua proposta de destaque frente à concorrência.
O que faz um confeiteiro
Aqueles doces, bolos e outras guloseimas deliciosas que você vê nos eventos em geral são feitos por ele.
Ser um profissional na arte dos confeitos exige boas pitadas de criatividade. Já que para se dar bem é fundamental que ele saiba tanto preparar receitas já existentes, quanto também desenvolver suas próprias invenções.
Tudo isso pensando em chamar a atenção dos clientes que estão mais exigentes a cada dia.
Quanto movimenta o mercado de confeitaria no Brasil?
No último balanço feito pela ABIP (Associação Brasileira de Panificação e Confeitaria), o setor foi responsável por movimentar mais de R$ 91.94 bilhões de reais em 2020.
Mesmo nos períodos de recessão que o Brasil passou nos últimos anos, o segmento manteve um lugar de destaque junto aos consumidores.
Dicas para iniciar uma confeitaria
Adquira os equipamentos necessários
Esses equipamentos são indispensáveis no preparo das suas delícias:
- Forno potente;
- Batedeiras e mixers;
- Refrigerador;
- Utensílios de cozinha;
- Formas;
- Liquidificador;
- Peneiras com diferentes medidas;
- Sacos e bicos de confeitar.
Invista na internet
A internet é um mundo vasto e deve ser explorado pelo seu negócio. Suas receitas incríveis podem aparecer para centenas de pessoas interessadas nelas.
Uma ótima opção e que você mesmo consegue criar, são os perfis no Facebook e Instagram, grande parte dos seus clientes estarão nessas redes.
Detalhe tudo o que você irá precisar
Mesmo que os doces sejam feitos diretamente em sua casa, uma certa estrutura será necessária.
Calcule os gastos que você terá com maquinário, estrutura da cozinha, fornecedores e impostos, no caso de se formalizar como MEI.
Faça um menu diferenciado
Sim, um menu.
É importante definir quais confeitos serão servidos no seu estabelecimento de maneira que os seus clientes só terão a experiência do seu doce indo até a sua loja.
Qual receita será explorada? Algum doce gourmet ou um brigadeiro diferenciado, por exemplo.
Deixe seu mix de produtos diversificado para atender a todos os públicos possíveis, desde jovens até adultos.
Escolha quem serão seus fornecedores
Tão fundamental quanto as deliciosas receitas que serão feitas por você, serão seus fornecedores.
Afinal, o preço dos seus itens será baseado em quanto você paga na sua matéria-prima.
Para que a produtividade da sua confeitaria não seja interrompida, caso haja algum imprevisto, escolha-os bem. Procure pelo melhor custo benefício conforme sua necessidade e locais de confiança para você não passar aperto com a falta de ingredientes.
Tenha diferenciais
Como dito no início, o que seu negócio tem para se diferenciar dos outros?
Algumas coisas simples que podem te destacar são: um atendimento personalizado, entregas a domicílio, degustação para clientes fiéis e muito mais.
Ah! E o melhor ficou para o final. E se você pudesse entender como funciona esse mercado e quais são as melhores práticas a serem seguidas para ter sucesso?
Redator
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Saúde
23 de março de 2023
Educação financeira
16 de março de 2023
IMPRESSO NA WEB
Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 1
CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.
PLANO DE SEGURO DE PESSOAS
Palavras e frases que aparecem em negrito têm sentido e
significado especial e específico e estão definidas no item 2 -
Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 2
CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.
Índice
3.3. A descrição e as normas das garantias estão reguladas nas
respectivas Cláusulas destas Condições Gerais.
Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 11
CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.
3.4. Seguro de Menores: Para segurados menores de 14 (quatorze)
anos, quaisquer das garantias de morte destinam-se apenas ao
reembolso das despesas com funeral, que devem ser comprovadas
mediante apresentação das contas originais especificadas, que
podem ser substituídas a critério da seguradora, por outros
comprovantes satisfatórios, não estando cobertas as despesas com
aquisição de terrenos e jazigos.
8.9. A análise e aceitação do risco individual basear-se-á em
critérios técnicos adotados pela Seguradora, que reserva a si o
direito de aceitar ou não a proposta apresentada.
8.10. No início do contrato e a cada renovação a Seguradora
entregará ao segurado certificado individual comprovando a
aceitação, contendo os seguintes elementos mínimos:
a) Data do início e término de vigência do seguro
individual do segurado principal e dos segurados
dependentes;
b) Capital Segurado de cada garantia relativa ao segurado
principal e aos segurados dependentes;
c) Valor do prêmio total.
8.11. A recusa da Proposta de Seguro será comunicada por escrito
com justificativa da recusa.
8.12. A não aceitação da Proposta de Adesão, por parte da
Seguradora, será comunicada por escrito ao Proponente e implicará
na devolução integral de qualquer prêmio eventualmente pago, no
prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, atualizados da data do
pagamento pelo Segurado até a data da efetiva restituição, pelo
IPCA-IBGE.
8.13. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor
do prêmio pela Seguradora não implica na aceitação da Proposta de
Seguro, devendo-se observar o disposto no item 8.7 destas
Condições Gerais.
8.14. É facultado à Seguradora solicitar, para efeito de
aceitação da Proposta de Adesão, informação ao proponente ou ao
Segurado quanto à contratação de outros seguros de pessoas com
coberturas concomitantes.
19.2. Na hipótese do não cumprimento do prazo de 30 (trinta)dias,
previsto nos itens 19.1 e 19.1.1, a Seguradora pagará juros de
mora de 0,5% ao mês, contados a partir do primeiro dia posterior
ao término do prazo fixado, além da atualização monetária pela
variação positiva do IPCA-IBGE - Índice de Preços ao Consumidor
Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
apurada entre o último índice publicado antes da data do evento
do sinistro e aquele publicado imediatamente anterior a data do
efetivo pagamento.
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Baixe o arquivo abaixo para saber tudo sobre o contrato de adesão do Cartão de TODOS.
Peso do arquivo: 823.207 kB
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