Saúde
23 de março de 2023
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Uma boa alimentação rica em nutrientes é indispensável para manter uma vida saudável e garantir todas as vitaminas essenciais ao bom funcionamento do organismo. Descobrir uma intolerância alimentar pode causar preocupações quanto à qualidade do que está sendo consumido. O leite e seus derivados sempre estiveram presentes na mesa dos brasileiros, mas são os grandes […]
Uma boa alimentação rica em nutrientes é indispensável para manter uma vida saudável e garantir todas as vitaminas essenciais ao bom funcionamento do organismo. Descobrir uma intolerância alimentar pode causar preocupações quanto à qualidade do que está sendo consumido.
O leite e seus derivados sempre estiveram presentes na mesa dos brasileiros, mas são os grandes vilões da alimentação de quem sofre com intolerância à lactose. Deixe de lado o desconforto causado pelo consumo da lactose, como o inchaço, flatulência, náuseas e indigestão, modificando sua dieta.
Mas se você não sabe por onde começar, não se preocupe! Separamos algumas receitas deliciosas e práticas para você inserir em seu cardápio e saborear sem medo.
Lave e pique as frutas, coloque-as em uma tigela, acrescente o suco da laranja e decore com as folhas de hortelã.
Amasse as bananas, acrescente a aveia e a chia e misture. Adicione o cacau ou a canela, se quiser. Com a ajuda de uma colher, faça bolinhas e coloque em uma forma untada. Leve ao forno preaquecido e asse por aproximadamente 20 minutos.
Refogue a couve-flor com azeite até ficar macia. Bata os ovos em um recipiente e despeje na couve-flor. Tempere e cozinhe, mexendo constantemente por cerca de três minutos. Acrescente as ervas frescas.
Cozinhe o frango por 20 minutos na panela de pressão e desfie. Doure uma cebola e o alho no azeite com os temperos de sua preferência. Adicione o frango desfiado e deixe fritar. Coloque o espinafre, o molho de tomate e a água. Deixe ferver até se tornar um molho consistente. Reserve.
Cozinhe as batatas até amolecerem o suficiente para amassar. Doure a outra cebola e o alho, tempere. Acrescente as batatas amassadas e o creme de leite. Mexe até chegar na consistência de purê. Em um refratário coloque metade do purê, espalhe o frango e cubra com o restante de purê. Leve ao forno por 20 minutos.
Em uma panela de pressão, coloque o óleo, a cebola e o alho e refogue bem. Coloque a carne e frite por 5 minutos, mexendo sempre. Adicione todos os ingredientes, menos a salsinha, feche a pressão e cozinhe por 30 minutos. Coloque em um refratário e decore com a salsinha.
Bata as nozes em um processador até virarem farinha. Adicione as gemas e o mel. Em uma tigela, bata as claras em neve e misture com cuidado à massa de nozes. Coloque a massa em uma forma de silicone ou uma assadeira forrada com papel-manteiga. Asse a 180 °C por 20 minutos.
Misture todos os ingredientes com as mãos até formar uma massa homogênea. Molde os pães e coloque em uma assadeira levemente untada. Asse a 150ºC até ficarem sequinhos.
Tempere o salmão e deixe descansar por meia hora. Grelhe no grill ou sele na frigideira com um pouco de manteiga.
Doure a cebola e o alho no azeite. Adicione o camarão e frite até ficar rosado. Acrescente os caldos de legumes junto do milho e um copo de água e deixe cozinhar. Quando o caldo engrossar, coloque o macarrão e misture com cuidado para não esmagar o camarão. Polvilhe a salsinha na hora de servir.
Em uma panela coloque o leite de soja, o sal, um ovo batido e o tablete de caldo de frango e ferva. Junte o amido de milho dissolvido em um pouco de água. Mexa até engrossar. Reserve.
Tempere o frango com limão, sal e pimenta-do-reino branca. Refogue o alho, a cebola e a cebolinha. Adicione o frango e os tomates e refogue por 3 minutos.
Em um refratário próprio para micro-ondas, coloque as camadas de frango, creme e massa. Na última camada, coloque queijo de soja, se desejar. Regue com um pouco de água os cantos para facilitar o cozimento uniforme. Leve a lasanha ao micro-ondas por 20 minutos na potência máxima.
Impossível resistir a tantas delícias! Mas lembre-se: estas dicas são para inspirar. Para a elaboração de uma dieta completa procure sempre por um especialista.
Gostou das dicas? Você tem uma receita para compartilhar? Conta para a gente nos comentários!
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PLANO DE SEGURO DE PESSOAS
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significado especial e específico e estão definidas no item 2 -
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Índice
3.3. A descrição e as normas das garantias estão reguladas nas
respectivas Cláusulas destas Condições Gerais.
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3.4. Seguro de Menores: Para segurados menores de 14 (quatorze)
anos, quaisquer das garantias de morte destinam-se apenas ao
reembolso das despesas com funeral, que devem ser comprovadas
mediante apresentação das contas originais especificadas, que
podem ser substituídas a critério da seguradora, por outros
comprovantes satisfatórios, não estando cobertas as despesas com
aquisição de terrenos e jazigos.
8.9. A análise e aceitação do risco individual basear-se-á em
critérios técnicos adotados pela Seguradora, que reserva a si o
direito de aceitar ou não a proposta apresentada.
8.10. No início do contrato e a cada renovação a Seguradora
entregará ao segurado certificado individual comprovando a
aceitação, contendo os seguintes elementos mínimos:
a) Data do início e término de vigência do seguro
individual do segurado principal e dos segurados
dependentes;
b) Capital Segurado de cada garantia relativa ao segurado
principal e aos segurados dependentes;
c) Valor do prêmio total.
8.11. A recusa da Proposta de Seguro será comunicada por escrito
com justificativa da recusa.
8.12. A não aceitação da Proposta de Adesão, por parte da
Seguradora, será comunicada por escrito ao Proponente e implicará
na devolução integral de qualquer prêmio eventualmente pago, no
prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, atualizados da data do
pagamento pelo Segurado até a data da efetiva restituição, pelo
IPCA-IBGE.
8.13. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor
do prêmio pela Seguradora não implica na aceitação da Proposta de
Seguro, devendo-se observar o disposto no item 8.7 destas
Condições Gerais.
8.14. É facultado à Seguradora solicitar, para efeito de
aceitação da Proposta de Adesão, informação ao proponente ou ao
Segurado quanto à contratação de outros seguros de pessoas com
coberturas concomitantes.
19.2. Na hipótese do não cumprimento do prazo de 30 (trinta)dias,
previsto nos itens 19.1 e 19.1.1, a Seguradora pagará juros de
mora de 0,5% ao mês, contados a partir do primeiro dia posterior
ao término do prazo fixado, além da atualização monetária pela
variação positiva do IPCA-IBGE - Índice de Preços ao Consumidor
Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
apurada entre o último índice publicado antes da data do evento
do sinistro e aquele publicado imediatamente anterior a data do
efetivo pagamento.
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