Saúde
23 de março de 2023
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Já imaginou não poder mais viver no lugar onde você nasceu e onde estão toda a sua família, amigos e tudo o que você construiu ao longo da vida? Infelizmente, essa é a realidade de muitos indivíduos que, sem ter outra escolha, tiveram que se tornar refugiados no Brasil e em outros países ao redor […]
Já imaginou não poder mais viver no lugar onde você nasceu e onde estão toda a sua família, amigos e tudo o que você construiu ao longo da vida? Infelizmente, essa é a realidade de muitos indivíduos que, sem ter outra escolha, tiveram que se tornar refugiados no Brasil e em outros países ao redor do mundo.
Entender o que leva alguém a deixar a sua terra natal para trás e recomeçar a vida do zero em uma nação distante é fundamental para acolher esse grupo que é tão vulnerável. Com o apoio adequado, os refugiados podem não só reconstruir as próprias vidas, mas também contribuir para uma sociedade cada vez melhor.
Neste post, vamos trazer alguns dados para te ajudar a entender qual é a situação dos refugiados no Brasil, além de informações importantes sobre como é possível apoiar essas pessoas. Quer entender melhor desse assunto? Acompanhe a leitura!
Segundo o ACNUR (Agência da ONU para Refugiados), o Brasil recebeu 29.107 novas solicitações da condição de refugiado apenas em 2021. No mesmo ano, 3.086 pessoas obtiveram esse reconhecimento — já foram mais de 60 mil desde 1985. Dessas 3.086, cerca de metade tinha 5 a 14 anos de idade.
A quantidade de reconhecimentos de refugiados no Brasil em 2020, no entanto, foi muito maior: 26.653 indivíduos. Isso ocorreu devido ao alto fluxo de pessoas vindas da Venezuela nos anos anteriores, o que também fez com que os estados da região norte do país recebessem a maior parte das solicitações. Em 2021, Acre e Roraima foram os mais buscados.
Os venezuelanos compõem a grande maioria dos refugiados no Brasil, seguidos por sírios, congoleses e angolanos. No total, o país já reconheceu pessoas de 77 países como refugiadas, sendo que indivíduos de 117 nacionalidades fizeram a solicitação apenas em 2021.
Diante desses números, é muito importante entender quais razões podem levar alguém a solicitar o refúgio e obter esse reconhecimento. Entre os refugiados no Brasil, um dos principais motivos são os problemas econômicos — que é o caso dos venezuelanos —, devido a uma alta taxa de desemprego e de pessoas em situação de extrema pobreza.
Além da crise econômica, as principais causas do aumento de refugiados no Brasil e no mundo são:
De modo geral, é possível afirmar que o medo em relação à própria integridade é a grande razão por trás dos pedidos de refúgio. Quando uma pessoa não se sente mais segura na região onde nasceu, ela é obrigada a buscar outro lugar onde possa viver com segurança e ter acesso a melhores oportunidades.
Quando se fala em apoiar os refugiados, pode parecer que se trata apenas de fazer uma espécie de trabalho de caridade. No entanto, vale ressaltar que buscar refúgio é um direito assegurado pela Declaração Universal dos Direitos Humanos. Consequentemente, os países precisam se organizar para acolher essas pessoas.
Isso significa que, além de recebê-las, é essencial coordenar ações para integrá-las em seu novo lar. Com isso, os refugiados passam a contribuir socialmente como quaisquer outros cidadãos, já que trabalham, pagam impostos e trazem uma bagagem cultural que só tem a contribuir para mais diversidade e respeito na sociedade.
O Dia Mundial dos Refugiados é celebrado todos os anos no dia 20 de junho. Essa data foi definida pela ONU (Organização das Nações Unidas) para homenagear as pessoas que, apesar da difícil situação de refúgio, contribuem para as sociedades que as recebem e acolhem.
Mais do que uma data para lembrar esse grupo, o Dia do Refugiado é uma oportunidade de conscientizar a sociedade sobre o assunto e reforçar a importância das iniciativas que oferecem apoio e acolhimento a essas pessoas.
Assim como é importante que cada pessoa se sensibilize com a realidade dos refugiados, as empresas também precisam ter essa consciência social. É desse senso de responsabilidade que surgem iniciativas como as do Planeta de TODOS, uma ONG (organização não governamental) brasileira que presta assistência aos refugiados no Brasil, na Itália e na Grécia e é apoiada pelo Cartão de TODOS.
Os refugiados que são assistidos pelo Planeta de TODOS vêm de países como Afeganistão, Síria, Paquistão, Irã e Venezuela, ou seja, de regiões de conflitos onde essas pessoas se encontravam em extrema vulnerabilidade. Para auxiliá-los, o Planeta de TODOS desenvolve uma série de iniciativas, como as que destacaremos a seguir.
O projeto oferece todo o suporte para que os refugiados tenham os documentos necessários para que sua situação legal no novo país seja regularizada. Com isso, é possível procurar emprego e participar ativamente da sociedade.
O Planeta de TODOS oferece orientações e aulas para que os refugiados consigam passar por entrevistas de emprego e conquistar vagas no mercado. Desse modo, essas pessoas podem garantir o próprio sustento e começar a construir uma nova história de vida.
Já pensou em como deve ser a sensação de insegurança de uma pessoa que chega a outro país sem saber onde vai ficar? Para apoiar os refugiados nesse período de adaptação, o Planeta de TODOS dispõe de um espaço físico seguro e acolhedor, com regras de convivência que ajudam a estabelecer uma rotina pacífica entre os residentes.
O idioma é uma barreira que os refugiados enfrentam no esforço para se adaptar em uma terra estrangeira. Em vista disso, o ensino do idioma local e do inglês é mais uma das iniciativas de inclusão social do Planeta de TODOS. As aulas são gratuitas e os alunos recebem certificado ao final do curso, o que é um documento bastante útil no mercado de trabalho.
Ações como essas são fundamentais para que seja possível acolher adequadamente os refugiados no Brasil e em outras partes do mundo. É por isso que o Cartão de TODOS se preocupa tanto em expandir cada vez mais a atuação do Planeta de TODOS, que já impactou e continua impactando as vidas de inúmeros jovens em situação de refúgio.
Quer saber mais sobre como o Cartão de TODOS e as suas iniciativas fazem a diferença na sociedade? Acesse o nosso site e conheça o nosso trabalho!
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significado especial e específico e estão definidas no item 2 -
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Índice
3.3. A descrição e as normas das garantias estão reguladas nas
respectivas Cláusulas destas Condições Gerais.
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3.4. Seguro de Menores: Para segurados menores de 14 (quatorze)
anos, quaisquer das garantias de morte destinam-se apenas ao
reembolso das despesas com funeral, que devem ser comprovadas
mediante apresentação das contas originais especificadas, que
podem ser substituídas a critério da seguradora, por outros
comprovantes satisfatórios, não estando cobertas as despesas com
aquisição de terrenos e jazigos.
8.9. A análise e aceitação do risco individual basear-se-á em
critérios técnicos adotados pela Seguradora, que reserva a si o
direito de aceitar ou não a proposta apresentada.
8.10. No início do contrato e a cada renovação a Seguradora
entregará ao segurado certificado individual comprovando a
aceitação, contendo os seguintes elementos mínimos:
a) Data do início e término de vigência do seguro
individual do segurado principal e dos segurados
dependentes;
b) Capital Segurado de cada garantia relativa ao segurado
principal e aos segurados dependentes;
c) Valor do prêmio total.
8.11. A recusa da Proposta de Seguro será comunicada por escrito
com justificativa da recusa.
8.12. A não aceitação da Proposta de Adesão, por parte da
Seguradora, será comunicada por escrito ao Proponente e implicará
na devolução integral de qualquer prêmio eventualmente pago, no
prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, atualizados da data do
pagamento pelo Segurado até a data da efetiva restituição, pelo
IPCA-IBGE.
8.13. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor
do prêmio pela Seguradora não implica na aceitação da Proposta de
Seguro, devendo-se observar o disposto no item 8.7 destas
Condições Gerais.
8.14. É facultado à Seguradora solicitar, para efeito de
aceitação da Proposta de Adesão, informação ao proponente ou ao
Segurado quanto à contratação de outros seguros de pessoas com
coberturas concomitantes.
19.2. Na hipótese do não cumprimento do prazo de 30 (trinta)dias,
previsto nos itens 19.1 e 19.1.1, a Seguradora pagará juros de
mora de 0,5% ao mês, contados a partir do primeiro dia posterior
ao término do prazo fixado, além da atualização monetária pela
variação positiva do IPCA-IBGE - Índice de Preços ao Consumidor
Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
apurada entre o último índice publicado antes da data do evento
do sinistro e aquele publicado imediatamente anterior a data do
efetivo pagamento.
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Baixe o arquivo abaixo para saber tudo sobre o contrato de adesão do Cartão de TODOS.
Peso do arquivo: 823.207 kB
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