Saúde
23 de março de 2023
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A Revolução Industrial Antigamente, quando alguém precisava comprar um novo par de sapatos, ia até um sapateiro. Não havia lojas especializadas, tampouco uma grande variedade de produtos. Tudo era feito por encomenda e com exclusividade; peças únicas! Você dizia ao sapateiro exatamente o que estava buscando e, na sequência, ele produzia os sapatos, participando de […]
A Revolução Industrial
Antigamente, quando alguém precisava comprar um novo par de sapatos, ia até um sapateiro. Não havia lojas especializadas, tampouco uma grande variedade de produtos. Tudo era feito por encomenda e com exclusividade; peças únicas! Você dizia ao sapateiro exatamente o que estava buscando e, na sequência, ele produzia os sapatos, participando de todas as etapas do processo de produção: ver as medidas, cortar o couro, costurar, moldar a sola etc.
Isso significa que a produção era pequena, restrita ao que uma pessoa era capaz de produzir sozinha.
As coisas começaram a mudar no final do século XVIII, quando as primeiras máquinas e, consequentemente, as primeiras fábricas começaram a surgir. O objetivo era conseguir produzir mais e em menos tempo. E eles conseguiram.
A Revolução 4.0
Velocidade tornou- se a palavra de ordem. Tanto que as grandes invenções sempre envolviam a habilidade de realizar uma mesma coisa em um tempo inferior ao que se conhecia até então. Dois grandes exemplos de invenções que comprovam isso são o automóvel (século XIX) e o avião (século XX).
E esse processo não parou por aí. Os pesquisadores dizem que seguimos vivendo uma Revolução Industrial, só que agora ela se apresenta sob uma outra forma: o crescimento do mundo digital.
A chamada Revolução 4.0 diz respeito às tecnologias para automação e troca de dados. O que isso significa na prática? Que todos os dias surgem novos aparelhos, programas e aplicativos capazes de facilitar a nossa vida e trazer mais agilidade nas atividades cotidianas. E esse é um caminho sem volta – ou alguém acha que pode voltar a viver sem celular?
E o que isso tem a ver com a empregabilidade?
Tudo!
Vamos ver um exemplo prático: por conta da pandemia, os professores que trabalham com educação presencial precisaram aprender a usar os recursos tecnológicos para continuar lecionando. Eles precisaram se adaptar à nova realidade.
Em todas as carreiras, é necessário que o profissional esteja atento e conectado às novidades. E mais do que isso: não se mostrar resistente a elas! Isso porque o caminho da mudança é definitivo e aqueles que não se atualizam acabam ficando para trás.
Imagine uma pessoa que se recusa a usar e-mail, whatsapp? Uma pessoa que tem dificuldade e desiste de aprender a lidar melhor com o computador? Quais são as possibilidades reais de crescimento profissional para ela?
Por isso, esteja SEMPRE conectado, buscando se atualizar sobre as novas tendências e se especializando cada vez mais na sua área de interesse.
Redator
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Saúde
23 de março de 2023
Educação financeira
16 de março de 2023
IMPRESSO NA WEB
Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 1
CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.
PLANO DE SEGURO DE PESSOAS
Palavras e frases que aparecem em negrito têm sentido e
significado especial e específico e estão definidas no item 2 -
Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 2
CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.
Índice
3.3. A descrição e as normas das garantias estão reguladas nas
respectivas Cláusulas destas Condições Gerais.
Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 11
CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.
3.4. Seguro de Menores: Para segurados menores de 14 (quatorze)
anos, quaisquer das garantias de morte destinam-se apenas ao
reembolso das despesas com funeral, que devem ser comprovadas
mediante apresentação das contas originais especificadas, que
podem ser substituídas a critério da seguradora, por outros
comprovantes satisfatórios, não estando cobertas as despesas com
aquisição de terrenos e jazigos.
8.9. A análise e aceitação do risco individual basear-se-á em
critérios técnicos adotados pela Seguradora, que reserva a si o
direito de aceitar ou não a proposta apresentada.
8.10. No início do contrato e a cada renovação a Seguradora
entregará ao segurado certificado individual comprovando a
aceitação, contendo os seguintes elementos mínimos:
a) Data do início e término de vigência do seguro
individual do segurado principal e dos segurados
dependentes;
b) Capital Segurado de cada garantia relativa ao segurado
principal e aos segurados dependentes;
c) Valor do prêmio total.
8.11. A recusa da Proposta de Seguro será comunicada por escrito
com justificativa da recusa.
8.12. A não aceitação da Proposta de Adesão, por parte da
Seguradora, será comunicada por escrito ao Proponente e implicará
na devolução integral de qualquer prêmio eventualmente pago, no
prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, atualizados da data do
pagamento pelo Segurado até a data da efetiva restituição, pelo
IPCA-IBGE.
8.13. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor
do prêmio pela Seguradora não implica na aceitação da Proposta de
Seguro, devendo-se observar o disposto no item 8.7 destas
Condições Gerais.
8.14. É facultado à Seguradora solicitar, para efeito de
aceitação da Proposta de Adesão, informação ao proponente ou ao
Segurado quanto à contratação de outros seguros de pessoas com
coberturas concomitantes.
19.2. Na hipótese do não cumprimento do prazo de 30 (trinta)dias,
previsto nos itens 19.1 e 19.1.1, a Seguradora pagará juros de
mora de 0,5% ao mês, contados a partir do primeiro dia posterior
ao término do prazo fixado, além da atualização monetária pela
variação positiva do IPCA-IBGE - Índice de Preços ao Consumidor
Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
apurada entre o último índice publicado antes da data do evento
do sinistro e aquele publicado imediatamente anterior a data do
efetivo pagamento.
Peso do arquivo: 88.09 kB
Baixe o arquivo abaixo para saber tudo sobre o contrato de adesão do Cartão de TODOS.
Peso do arquivo: 823.207 kB
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