Saúde
23 de março de 2023
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Sentir dor no peito é algo que realmente não dá para ignorar. Afinal o sintoma desperta cuidado, já que é um dos sinais de doenças cardíacas, como o infarto. Mas quando saber se a dor no peito é motivo para preocupação? Segundo o Dr. Niceas Alves, cardiologista da clínica AmorSaúde, de Encruzilhada-Recife (PE), a dor […]
Sentir dor no peito é algo que realmente não dá para ignorar. Afinal o sintoma desperta cuidado, já que é um dos sinais de doenças cardíacas, como o infarto. Mas quando saber se a dor no peito é motivo para preocupação?
Segundo o Dr. Niceas Alves, cardiologista da clínica AmorSaúde, de Encruzilhada-Recife (PE), a dor no peito pode estar relacionada a diversos fatores. “Entre as principais causas estão refluxo, gases, gastrite, dores musculares, doenças pulmonares, além, é claro, de doenças cardíacas”, declara o profissional.
Levando em conta que a dor no peito pode ser ocasionada por diversos fatores, não há uma forma única de se prevenir. Porém, alguns indicativos relacionados ao estilo de vida têm grande influência.
Sabe-se que o Brasil, de acordo com a Organização Mundial da Saúde, é um dos países com maior taxa de ansiedade e estresse no mundo, e esses dois elementos combinados são capazes de desencadear muitos problemas de saúde, principalmente doenças cardíacas.
Portanto, adotar um estilo de vida mais leve e saudável é essencial para a prevenção de dores no peito. “Manter uma dieta alimentar mais natural e balanceada e praticar exercícios físicos regularmente são medidas importantes para ter mais qualidade de vida e prevenir doenças cardíacas”, explica o cardiologista. “O consumo de álcool, cigarros e drogas também prejudica a saúde de forma geral, permitindo o surgimento de doenças relacionadas ao coração, entre outras, que têm como sintoma as dores no peito”, esclarece.
O principal sintoma de um infarto é a dor aguda no peito, que dura por mais de 20 minutos e se prolonga para o braço ou para o ombro esquerdo. Além da sensação de que algo está esmagando o coração, a pessoa pode sentir ainda dores e desconforto em toda a região torácica, como falta de ar, cansaço excessivo, suor, dores nas costas e no pescoço.
“Isso acontece porque o músculo cardíaco não funciona só. Ele precisa de uma boa oxigenação promovida pelos pulmões, pela pressão sanguínea e, ainda, de um sistema circulatório sadio, livre de placas de gordura ou coágulos que impeçam a chegada do sangue e do oxigênio aos diversos órgãos”, explica o Dr. Niceas Alves.
A dor no peito não pode ser encarada de forma leviana. Se realmente suspeitar de que esteja sofrendo um ataque cardíaco, procure um médico imediatamente.
Pessoas com mais 40 anos e indivíduos com histórico de pressão alta, angina, obesidade, diabetes ou colesterol alto se encaixam no grupo de pessoas que devem ser monitoradas regularmente.
É importante ressaltar que mortes por doenças cardiovasculares aumentaram 70% durante a pandemia.
As outras doenças não param, portanto, cuide-se!
Redator
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Índice
3.3. A descrição e as normas das garantias estão reguladas nas
respectivas Cláusulas destas Condições Gerais.
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3.4. Seguro de Menores: Para segurados menores de 14 (quatorze)
anos, quaisquer das garantias de morte destinam-se apenas ao
reembolso das despesas com funeral, que devem ser comprovadas
mediante apresentação das contas originais especificadas, que
podem ser substituídas a critério da seguradora, por outros
comprovantes satisfatórios, não estando cobertas as despesas com
aquisição de terrenos e jazigos.
8.9. A análise e aceitação do risco individual basear-se-á em
critérios técnicos adotados pela Seguradora, que reserva a si o
direito de aceitar ou não a proposta apresentada.
8.10. No início do contrato e a cada renovação a Seguradora
entregará ao segurado certificado individual comprovando a
aceitação, contendo os seguintes elementos mínimos:
a) Data do início e término de vigência do seguro
individual do segurado principal e dos segurados
dependentes;
b) Capital Segurado de cada garantia relativa ao segurado
principal e aos segurados dependentes;
c) Valor do prêmio total.
8.11. A recusa da Proposta de Seguro será comunicada por escrito
com justificativa da recusa.
8.12. A não aceitação da Proposta de Adesão, por parte da
Seguradora, será comunicada por escrito ao Proponente e implicará
na devolução integral de qualquer prêmio eventualmente pago, no
prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, atualizados da data do
pagamento pelo Segurado até a data da efetiva restituição, pelo
IPCA-IBGE.
8.13. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor
do prêmio pela Seguradora não implica na aceitação da Proposta de
Seguro, devendo-se observar o disposto no item 8.7 destas
Condições Gerais.
8.14. É facultado à Seguradora solicitar, para efeito de
aceitação da Proposta de Adesão, informação ao proponente ou ao
Segurado quanto à contratação de outros seguros de pessoas com
coberturas concomitantes.
19.2. Na hipótese do não cumprimento do prazo de 30 (trinta)dias,
previsto nos itens 19.1 e 19.1.1, a Seguradora pagará juros de
mora de 0,5% ao mês, contados a partir do primeiro dia posterior
ao término do prazo fixado, além da atualização monetária pela
variação positiva do IPCA-IBGE - Índice de Preços ao Consumidor
Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
apurada entre o último índice publicado antes da data do evento
do sinistro e aquele publicado imediatamente anterior a data do
efetivo pagamento.
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