Saúde
23 de março de 2023
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As emoções e o estômago podem ter uma ligação muito mais direta do que se imagina. Segundo estudo divulgado pela Federação Brasileira de Gastroenterologia (FBG), mais da metade dos brasileiros afirma sofrer com algum tipo de problema gástrico, como refluxo, azia ou queimação. Eles são comuns, mas, quando um deles se torna constante, precisa ser […]
As emoções e o estômago podem ter uma ligação muito mais direta do que se imagina. Segundo estudo divulgado pela Federação Brasileira de Gastroenterologia (FBG), mais da metade dos brasileiros afirma sofrer com algum tipo de problema gástrico, como refluxo, azia ou queimação. Eles são comuns, mas, quando um deles se torna constante, precisa ser investigado.
Quando o indivíduo sofre fortes emoções ou está muito ansioso ou estressado, não só o estômago como todo o sistema digestivo – que vai da boca ao reto – são afetados. Isso ocorre porque o intestino tem o próprio sistema nervoso, ligado ao cérebro por ramificações.
As emoções podem determinar se o intestino é preguiçoso ou acelerado, dependendo do humor. Qualquer interferência pode causar reações como cólica, diarreia, gases, dor abdominal, úlcera, prisão de ventre e até doenças mais sérias, como a síndrome do intestino irritável.
Estresse, ansiedade ou nervosismo não causam gastrite. No entanto, esses sentimentos podem estimular a produção de ácido no estômago e tornar o indivíduo mais vulnerável à ação dele.
A gastrite é um processo inflamatório. Portanto toda vez que você tem uma inflamação no estômago, na verdade está com gastrite. Essa doença pode acontecer por diversos motivos, como infecção por bactérias, por medicamentos ou por álcool.
Vale destacar que as emoções em desordem podem levar, sim, à gastrite nervosa, mas para saber se tem gastrite mesmo é preciso passar por uma avaliação médica. Se não existe inflamação no estômago, não há gastrite.
Uma das possíveis formas de evitar as doenças gástricas decorrentes das emoções é identificar e tratar as causas do estresse e da ansiedade. A prática de atividades físicas, especialmente meditação e yoga, com exercícios de respiração e alongamento, costumam trazer bons resultados.
Mesmo nas situações em que essas manifestações de sintomas não se tratem de uma gastrite, é necessário ter atenção com a alimentação. Os hábitos à mesa precisam ser revistos e deve-se apostar em uma alimentação saudável e equilibrada.
O tratamento para as doenças gástricas provocadas pela ansiedade é mais amplo do que se pensa. Além de procurar um especialista em gastrenterologia para tratar os sintomas, o paciente precisa identificar a causa. Para isso, ele pode precisar do apoio de um psiquiatra para medicá-lo em caso de necessidade e de um psicólogo que possa dar o suporte necessário por meio de terapias.
Também pode ser indicado o acompanhamento de um nutricionista, para corrigir hábitos alimentares do paciente e evitar que os problemas voltem.
Se você precisa contar com atendimento médico nessas especialidades, por um custo acessível (R$ 28), saiba como o Cartão de TODOS pode ajudar você.
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16 de março de 2023
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Palavras e frases que aparecem em negrito têm sentido e
significado especial e específico e estão definidas no item 2 -
Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 2
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Índice
3.3. A descrição e as normas das garantias estão reguladas nas
respectivas Cláusulas destas Condições Gerais.
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3.4. Seguro de Menores: Para segurados menores de 14 (quatorze)
anos, quaisquer das garantias de morte destinam-se apenas ao
reembolso das despesas com funeral, que devem ser comprovadas
mediante apresentação das contas originais especificadas, que
podem ser substituídas a critério da seguradora, por outros
comprovantes satisfatórios, não estando cobertas as despesas com
aquisição de terrenos e jazigos.
8.9. A análise e aceitação do risco individual basear-se-á em
critérios técnicos adotados pela Seguradora, que reserva a si o
direito de aceitar ou não a proposta apresentada.
8.10. No início do contrato e a cada renovação a Seguradora
entregará ao segurado certificado individual comprovando a
aceitação, contendo os seguintes elementos mínimos:
a) Data do início e término de vigência do seguro
individual do segurado principal e dos segurados
dependentes;
b) Capital Segurado de cada garantia relativa ao segurado
principal e aos segurados dependentes;
c) Valor do prêmio total.
8.11. A recusa da Proposta de Seguro será comunicada por escrito
com justificativa da recusa.
8.12. A não aceitação da Proposta de Adesão, por parte da
Seguradora, será comunicada por escrito ao Proponente e implicará
na devolução integral de qualquer prêmio eventualmente pago, no
prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, atualizados da data do
pagamento pelo Segurado até a data da efetiva restituição, pelo
IPCA-IBGE.
8.13. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor
do prêmio pela Seguradora não implica na aceitação da Proposta de
Seguro, devendo-se observar o disposto no item 8.7 destas
Condições Gerais.
8.14. É facultado à Seguradora solicitar, para efeito de
aceitação da Proposta de Adesão, informação ao proponente ou ao
Segurado quanto à contratação de outros seguros de pessoas com
coberturas concomitantes.
19.2. Na hipótese do não cumprimento do prazo de 30 (trinta)dias,
previsto nos itens 19.1 e 19.1.1, a Seguradora pagará juros de
mora de 0,5% ao mês, contados a partir do primeiro dia posterior
ao término do prazo fixado, além da atualização monetária pela
variação positiva do IPCA-IBGE - Índice de Preços ao Consumidor
Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
apurada entre o último índice publicado antes da data do evento
do sinistro e aquele publicado imediatamente anterior a data do
efetivo pagamento.
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