Cancêr de mama
30 de março de 2023
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Nos anos 1980, uma importante marca de biscoitos fez uma propaganda que lançava a seguinte pergunta: é fresquinho porque vende mais ou vende mais porque é fresquinho? A frase fez tanto sucesso que é lembrada e citada até os dias de hoje quando nos vemos diante de um dilema, ou seja, quando precisamos lidar com […]
Nos anos 1980, uma importante marca de biscoitos fez uma propaganda que lançava a seguinte pergunta: é fresquinho porque vende mais ou vende mais porque é fresquinho?
A frase fez tanto sucesso que é lembrada e citada até os dias de hoje quando nos vemos diante de um dilema, ou seja, quando precisamos lidar com uma questão para a qual só existem duas saídas que, além de mutuamente excludentes, são igualmente ruins.
É assim que muitos jovens se sentem quando tentam iniciar a sua caminhada profissional. A maior parte dos cargos para iniciantes exige experiência. Mas como ter experiência sem oportunidade??
Aprovada no ano 2000, a Lei do Aprendiz entrou em vigor no ano de 2005 com a proposta de auxiliar jovens entre 14 e 24 anos a ingressarem no mercado de trabalho. Dessa forma, toda empresa de médio ou grande porte deve ter no seu quadro de funcionários entre 5% e 15% de aprendizes.
Além do critério de idade, também é necessário que os candidatos tenham concluído ou estejam cursando o ensino fundamental ou médio em uma instituição pública.
O tempo de duração do contrato é de até 02 anos e o aprendiz deverá receber formação teórica e prática por parte da empresa para o seu desenvolvimento profissional.
Saber - Instituto Brasileiro de Aprendizagem
O Saber é uma organização sem fins lucrativos desenvolvida por empresários e educadores com o propósito de inserir jovens no mercado de trabalho.
Através de treinamentos e desenvolvimento de competências, o instituto te prepara para o mercado de trabalho. Conheça mais sobre o programa no site.
Centro de Integração Empresa-Escola
O CIEE é uma instituição que faz a ponte entre os aprendizes e as empresas que estão oferecendo vagas para esses futuros profissionais.
Presente em quase todo o país, ela pode ser uma excelente parceira para você começar a sua caminhada.
Através do site, você pode se inscrever e receber materiais de apoio e acompanhamento.
Dicas para quem está começando como Jovem Aprendiz
Busque empresas que ofereçam vagas em uma área de seu interesse.
Lembre-se: esse não é apenas um emprego, é uma oportunidade de formação e ganho de experiência.
Invista na sua habilidade de comunicação.
Ela é uma das mais requisitadas nos dias de hoje. Uma pessoa que consegue se comunicar bem, seja na fala ou na escrita, certamente se destacará no ambiente profissional.
Assim, não há expectativas de que esses profissionais já tenham um vasto conhecimento na área em que estão atuando. Por isso, não tenha medo de perguntar e se certificar de que compreendeu corretamente as instruções que recebeu.
Otimizar o tempo para conseguir realizar todas as tarefas destinadas a você é essencial para se destacar. Então, não perca tempo rolando a tela do celular! Além de atrapalhar o andamento do seu dia, isso poderá ser lido como falta de interesse e comprometimento pelos seus líderes.
Talvez você não esteja habituado a frequentar um espaço que peça mais formalidade, como é o caso do ambiente profissional. Piadas e excesso de intimidade podem não ser bem recebidos pelos seus colegas.
De acordo com o jornal O Globo, em matéria divulgada em 2019, cerca de 3,5 milhões de jovens já se beneficiaram com essa lei, segundo pesquisa realizada pela Fundação Roberto Marinho.
Que tal se tornar um Jovem Aprendiz e dar o start na sua vida profissional?
Redator
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30 de março de 2023
Saúde
23 de março de 2023
IMPRESSO NA WEB
Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 1
CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.
PLANO DE SEGURO DE PESSOAS
Palavras e frases que aparecem em negrito têm sentido e
significado especial e específico e estão definidas no item 2 -
Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 2
CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.
Índice
3.3. A descrição e as normas das garantias estão reguladas nas
respectivas Cláusulas destas Condições Gerais.
Nº Apólice: 7642034 Cláusulas e Especificação 11
CNPJ 33.170.085/0001-05 Processo SUSEP nr. 15414.005368/2006-73.
3.4. Seguro de Menores: Para segurados menores de 14 (quatorze)
anos, quaisquer das garantias de morte destinam-se apenas ao
reembolso das despesas com funeral, que devem ser comprovadas
mediante apresentação das contas originais especificadas, que
podem ser substituídas a critério da seguradora, por outros
comprovantes satisfatórios, não estando cobertas as despesas com
aquisição de terrenos e jazigos.
8.9. A análise e aceitação do risco individual basear-se-á em
critérios técnicos adotados pela Seguradora, que reserva a si o
direito de aceitar ou não a proposta apresentada.
8.10. No início do contrato e a cada renovação a Seguradora
entregará ao segurado certificado individual comprovando a
aceitação, contendo os seguintes elementos mínimos:
a) Data do início e término de vigência do seguro
individual do segurado principal e dos segurados
dependentes;
b) Capital Segurado de cada garantia relativa ao segurado
principal e aos segurados dependentes;
c) Valor do prêmio total.
8.11. A recusa da Proposta de Seguro será comunicada por escrito
com justificativa da recusa.
8.12. A não aceitação da Proposta de Adesão, por parte da
Seguradora, será comunicada por escrito ao Proponente e implicará
na devolução integral de qualquer prêmio eventualmente pago, no
prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, atualizados da data do
pagamento pelo Segurado até a data da efetiva restituição, pelo
IPCA-IBGE.
8.13. A compensação do cheque ou o efetivo recebimento do valor
do prêmio pela Seguradora não implica na aceitação da Proposta de
Seguro, devendo-se observar o disposto no item 8.7 destas
Condições Gerais.
8.14. É facultado à Seguradora solicitar, para efeito de
aceitação da Proposta de Adesão, informação ao proponente ou ao
Segurado quanto à contratação de outros seguros de pessoas com
coberturas concomitantes.
19.2. Na hipótese do não cumprimento do prazo de 30 (trinta)dias,
previsto nos itens 19.1 e 19.1.1, a Seguradora pagará juros de
mora de 0,5% ao mês, contados a partir do primeiro dia posterior
ao término do prazo fixado, além da atualização monetária pela
variação positiva do IPCA-IBGE - Índice de Preços ao Consumidor
Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
apurada entre o último índice publicado antes da data do evento
do sinistro e aquele publicado imediatamente anterior a data do
efetivo pagamento.
Peso do arquivo: 88.09 kB
Baixe o arquivo abaixo para saber tudo sobre o contrato de adesão do Cartão de TODOS.
Peso do arquivo: 823.207 kB
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